Comprovação Anual de Quitação de Plano de Saúde

Por Alyna Marcondes Publicado em: 07/04/2026 08:04 |

A Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV) orienta os servidores titulares de planos de saúde privados sobre a obrigatoriedade do envio do comprovante de quitação anual referente ao ano de 2025.

A medida é necessária para a manutenção do benefício de saúde suplementar e deve ser cumprida até o dia 30 de maio de 2026.

De acordo com a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025, todos os servidores que recebem o benefício em folha de pagamento deverão apresentar o comprovante de quitação anual, contendo a discriminação do valor mensal pago pelo titular e por seus dependentes, quando houver.

Para fins de comprovação, serão aceitos os seguintes documentos:

  • Boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento, desde que apresentem o nome de todos os beneficiários;
  • Declaração emitida pela operadora ou administradora do plano, contendo discriminação dos valores pagos, mês a mês, para o titular e cada um dos beneficiários;
  • Outros documentos que comprovem de forma inequívoca o pagamento das mensalidades do plano de saúde em favor do titular e seus beneficiários.

Os documentos deverão ser enviados via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), direcionados à Gerência de Atenção à Saúde do Servidor (GASS/DSQV), no tipo de processo PESSOAL: SAÚDE – COMPROVANTE DE QUITAÇÃO ANUAL, até o dia 30 de maio de 2026.

O não envio da documentação dentro do prazo resultará na suspensão do benefício e na abertura de processo para reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.

A DSQV destaca que a obrigatoriedade permanece mesmo durante períodos de férias, licenças ou afastamentos, e informa que a exigência não se aplica aos servidores vinculados aos planos GEAP ou ASSEFAZ.

Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (66) 3410-4083 ou pelo telefone (66) 3410-4073.