Universidade Federal de Rondonópolis

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WILLIAM

Progressão por capacitação

 

                                                                                                                                 Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas                                                                                dddp.progep@ufr.edu.br / (66) 34104616

 

Definição
É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito)  meses.

Tipo do processo SEI: PROGEP: PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO / TAEs
Unidade responsável: Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PROGEP

Documentação necessária para instrução do processo.
a) Formulário: PROGEP: PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO / TAEs
b) Certificado(s) do(s) curso(s) ou demais programas de capacitação, com conteúdo programático;
c) Portaria que concedeu a progressão anterior quando houver carga horária excedente.

Para os documentos que não possuam autenticação digital é necessário fazer a conferência com o original, via ferramenta SEI, por outro servidor que não seja o interessado no processo.

Informações gerais
1. A carreira dos técnico-administrativos divide seus cargos em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem às especificações do cargo. Além disso, cada cargo é dividido em quatro níveis de capacitação, que vão de I a IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação.
2. Para identificar seu nível de classificação e de capacitação, verifique seu contracheque através do SOUGOV. Nele, o campo “CLASSE” refere-se ao nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor. Já o nível de capacitação pode ser encontrado no primeiro algarismo do campo “REF/PADRÃO/NÍVEL”. Por exemplo, caso o número informado seja 412, o servidor encontra-se no nível de capacitação 4 e no padrão de vencimento 12.
3. O curso apresentado deve ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09, de 29/06/2006, do MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor;

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