Estagiários
Elemento decorativo
Elemento decorativo

A Universidade Federal de Rondonópolis, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, recebe estagiários para atuação em suas Unidades, em conformidade com a Lei 11.788, de 2008 (lei do estágio), assim como a IN 213/2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A seleção é realizada mediante publicação de edital no site da UFR, no qual são estabelecidos os termos e etapas do processo seletivo.
A admissão está sujeita, entre outros aspectos, à matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino, em curso de educação superior; celebração de Termo de Compromisso de Estágio – TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no TCE.
ACOMPANHAMENTO
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O gerenciamento e acompanhamento do processo de estágio é realizado pela Gerência de Dimensionamento, Registro e Provimento – GDRP, a qual integra a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas da PROGEP. Esta gerência é responsável pela celebração do TCE, bem como pelo recebimento e acompanhamento dos seguintes documentos, a serem encaminhados pelo supervisor do estágio:
– Registros de frequências, encaminhados mensalmente;
– Relatórios semestrais de atividades; e
– Previsão de recessos semestrais;
DIREITOS
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Nos termos da IN 213/2019, o estagiário faz jus ao recebimento de bolsa-estágio, proporcional à carga horária semanal (quatro horas diárias e vinte horas semanais ou de seis horas diárias e trinta semanais), auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado, recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, seguro contra acidentes pessoais e redução da carga horária nos períodos de avaliação de aprendizagem, conforme estipulado no TCE e mediante declaração da Instituição de Ensino.
VÍNCULO E VIGÊNCIA
Ressalta-se que o contrato de estágio não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública, inclusive empregatício, e em todos os casos dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o estudante ou seu representante ou assistente legal, quando for o caso, e o órgão ou entidade, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino.
A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso.