Mudança no Estágio Probatório: conheça o novo Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

Olá, Servidores(as)!
A nova legislação referente ao estágio probatório, estabelecida pelo Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e complementada pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, instituiu novos critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho no estágio probatório de servidores públicos civis do Poder Executivo Federal. Entre as principais novidades está a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). O Programa é obrigatório para servidores(as) que ingressaram no Poder Executivo Federal a partir de 6 de fevereiro de 2025 e opcional para os demais.
A Escola Virtual de Governo define o PDI como “uma iniciativa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), para a formação e acolhimento dos novos servidores públicos federais. Seu objetivo é promover conhecimentos de gestão e administração pública, desenvolver competências e construir uma cultura de serviço público orientada por valores republicanos, éticos e de compromisso com a qualidade.”
A realização do programa é condição indispensável para a aprovação no estágio probatório. Chefias imediatas e PROGEP devem acompanhar o progresso dos servidores e orientar sobre prazos e procedimentos.
O(a) servidor(a) deverá:
– Alcançar pelo menos 50% de progresso no primeiro ano do estágio probatório;
– Concluir o Programa até o encerramento do segundo ciclo avaliativo (24 meses);
– Apresentar comprovação da carga horária total no mesmo prazo;
Para os cargos de nível intermediário, o Programa de Desenvolvimento Inicial pode ser acessado em:
🔗https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276
Para os cargos de nível superior, o Programa de Desenvolvimento Inicial pode ser acessado em:
🔗 https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315
Novas instruções poderão ser divulgadas à medida que forem publicadas normativas complementares.
A GDCOM/DDP/PROGEP permanece à disposição para orientações e demais esclarecimentos.
Contato: (66) 3410-4616