Mudança no Estágio Probatório: conheça o novo Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI)

Por Iana Gonçalves Publicado em: 17/06/2025 10:06 | Última atualização: 01/10/2025 10:10

Olá, Servidores(as)!

A nova legislação referente ao estágio probatório, estabelecida pelo Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e complementada pela Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, instituiu novos critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho no estágio probatório de servidores públicos civis do Poder Executivo Federal. Entre as principais novidades está a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), coordenado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). O Programa é obrigatório para servidores(as) que ingressaram no Poder Executivo Federal a partir de 6 de fevereiro de 2025 e opcional para os demais.

A Escola Virtual de Governo define o PDI como “uma iniciativa da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) em parceria com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), para a formação e acolhimento dos novos servidores públicos federais. Seu objetivo é promover conhecimentos de gestão e administração pública, desenvolver competências e construir uma cultura de serviço público orientada por valores republicanos, éticos e de compromisso com a qualidade.”

A realização do programa é condição indispensável para a aprovação no estágio probatório. Chefias imediatas e PROGEP devem acompanhar o progresso dos servidores e orientar sobre prazos e procedimentos.

O(a) servidor(a) deverá:

– Alcançar pelo menos 50% de progresso no primeiro ano do estágio probatório;

– Concluir o Programa até o encerramento do segundo ciclo avaliativo (24 meses);

– Apresentar comprovação da carga horária total no mesmo prazo;

Para os cargos de nível intermediário, o Programa de Desenvolvimento Inicial pode ser acessado em:
🔗https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276

Para os cargos de nível superior, o Programa de Desenvolvimento Inicial pode ser acessado em:
🔗 https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315

Novas instruções poderão ser divulgadas à medida que forem publicadas normativas complementares.

A GDCOM/DDP/PROGEP permanece à disposição para orientações e demais esclarecimentos.

Contato: (66) 3410-4616