2022 – (Encerrado)
Edital
Chamada/Eventos
SISU [2022] – CHAMADA REGULAR
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SISU [2022] – EVENTOS
LISTA de ESPERA: A listagem a seguir é utilizada para que os candidatos possam visualizar sua classificação geral, não significando, portanto, convocatória para lista de espera ou matrícula. |
Convocatória para pré-matrícula online:
Resultado dos inelegidos na pré-matrícula On-line:
Resultado dos recursos na pré-matrícula on-line:
Listagem de candidatos deferidos no processo da pré-matrícula on-line: |
SISU [2022] – EVENTOS
LISTA DOS CONVOCADOS.
A listagem a seguir é referente aos novos acadêmicos deferidos no processo seletivo de ingresso via SISU/2022 da UFR, matriculados no semestre letivo 2022/1, início das aulas ocorrerá em 27/07/2022, conforme o calendário acadêmico 2022/1.
Observação: Os candidatos deferidos no processo SISU/2022 da UFR, que não constam o nome na lista acima, serão matriculados no semestre letivo 2022/2, início das aulas ocorrerá em 02/02/2023. |
Cronograma
CRONOGRAMA SISU – CHAMADA REGULAR
ETAPAS | ONDE | DATA |
Inscrição SISU 2022 | On-line/SISU/MEC (link) | 15 a 18 de fevereiro de 2022 |
Chamada regular para matrícula | On-line/SISU/MEC (link) | 22 de fevereiro de 2022 |
Pré-matrícula on-line | On-line UFR (link) | 23 de fevereiro a 08 de março de 2022 |
Manifestação de interesse em participar da lista de espera sistema SISU/MEC | On-line/SISU/MEC (link) | 23 de fevereiro a 08 de março de 2022 |
Resultado da análise da pré-matrícula – INDEFERIDOS (chamada regular) | On-line UFR (link) | 22 de março de 2022 |
RECURSO contra o Resultado de análise da pré-matrícula- INDEFERIDOS (chamada regular) | On-line UFR (link) | 23 e 24 de março de 2022 |
Resultado do Recurso contra o Resultado de análise da pré-matrícula – INDEFERIDOS (chamada regular) | On-line UFR (link) | 31 de março de 2022 |
CRONOGRAMA SISU – PRIMEIRA CHAMADA LISTA DE ESPERA |
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ETAPAS | ONDE | DATA |
Publicação da chamada | On-line UFR (link) | 05 de abril de 2022 |
Pré-matrícula on-line | On-line UFR (link) | 06 a 12 de abril de 2022 |
Resultado da análise da pré-matrícula – INDEFERIDOS | On-line UFR (link) | 26 de abril de 2022 |
RECURSO contra o Resultado da análise da pré-matrícula – INDEFERIDOS | On-line UFR (link) | 27 e 28 de abril de 2022 |
Resultado do Recurso contra o resultado de análise da pré-matrícula – INDEFERIDOS | On-line UFR (link) | 09 de maio de 2022 |
CRONOGRAMA SISU – SEGUNDA CHAMADA LISTA DE ESPERA |
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ETAPAS | ONDE | DATA |
Publicação da chamada | On-line UFR (link) | 10 de maio de 2022 |
Pré-matrícula on-line | On-line UFR (link) | 11 a 15 de maio de 2022 |
Resultado da análise da pré-matrícula – INDEFERIDOS | On-line UFR (link) | 23 de maio de 2022 |
RECURSO contra o Resultado da análise da pré-matrícula – INDEFERIDOS | On-line UFR (link) | 24 e 25 de maio de 2022 |
Resultado do Recurso contra o resultado de análise da pré-matrícula – INDEFERIDOS | On-line UFR (link) | 01 de junho de 2022 |
Orientação
MODELO DE AUTO DECLARAÇÕES
Declaração de valor recebido a título de pensão alimentícia
Declaração de não possuir carteira de trabalho – CTPS
Declaração de não exercer atividade remunerada (Não possuir renda)
Declaração de movimentação atípica em conta bancária
Declaração de isento de imposto de renda
Declaração de autônomo/trabalhador informal
DOCUMENTOS PARA PRÉ-MATRÍCULA
- A matrícula do Processo Seletivo SISU 2022, na Universidade Federal de Rondonópolis, será exclusivamente por meio eletrônico na Página de Ingresso, no endereço eletrônico (https://ufr.edu.br/ingresso/);
- O candidato deve tomar conhecimento do Edital do processo seletivo SISU 2022 da UFR, e possíveis editais complementares publicados na Página do de Ingresso, no endereço eletrônico (https://ufr.edu.br/ingresso/);
- Além da documentação básica, os candidatos que concorrem as ações afirmativas deverão informar-se sobre os documentos obrigatórios para cada modalidade de concorrência;
- A não apresentação, por parte do candidato, de qualquer documento exigido para a matrícula implicará na perda da vaga para a qual foi selecionado.
(A0) – CANDIDATOS À AMPLA CONCORRÊNCIA
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
L1 – CANDIDATOS COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
OBSERVAÇÃO: O candidato inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que for beneficiário de programas sociais do Governo Federal, poderá, a seu critério, apresentar alternativamente a documentação exigida neste Edital para fins de comprovação de renda, o Comprovante de Cadastramento emitido pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, do Ministério da Cidadania, juntamente com a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL, emitido pelo Centro de Referência em Assistência Social. A documentação comprobatória de renda a ser apresentada pelo candidato deverá ter vigência obrigatória dentro dos últimos 3 (três) meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo da UFR
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, para não optante do CadUnico:
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
Autodeclaração de renda familiar;
RG – Registro Geral;
CPF – Cadastro de Pessoa Física ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos;
Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável);
Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos), no caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho);
Extrato do FGTS atualizado, para os que tiveram ao menos um registro na CTPS;
Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração);
Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar que não obtiveram certidão negativa do BACEN ou Autorização para UFR solicitar o Registrato ao Banco Central;
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2021 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2020;
Conta de energia elétrica de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) do endereço onde o grupo familiar reside.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA.
ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR PODE ESTAR PARTICIPANDO DE MAIS DE UMA CATEGORIA, SENDO ASSIM, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE.
PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES).
- Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022 com a devida identificação da empresa – nome e CNPJ.
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS.
- Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
- Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022; 2. Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA.
- Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido nos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA ATIVIDADE RURAL.
- Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente aos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022), ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada em (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (se houver);
- Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos meses Novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO.
- Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2020;
- Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente aos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro da Pessoa Jurídica que não obteve certidão negativa do BACEN.
PARA PESSOAS SEM RENDA:
- Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos) (Atenção ao item 9.3 deste anexo – comprovar relação de dependência financeira com o mantenedor do grupo familiar).
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS.
- Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO.
- Extrato de pagamento de seguro-desemprego nos meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022).
- Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
- Termo de Rescisão contratual.
(L2) – CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
OBSERVAÇÃO: O candidato inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que for beneficiário de programas sociais do Governo Federal, poderá, a seu critério, apresentar alternativamente a documentação exigida neste Edital para fins de comprovação de renda, o Comprovante de Cadastramento emitido pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, do Ministério da Cidadania, juntamente com a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL, emitido pelo Centro de Referência em Assistência Social. A documentação comprobatória de renda a ser apresentada pelo candidato deverá ter vigência obrigatória dentro dos últimos 3 (três) meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo da UFR.
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, para não optante do CadUnico.
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR.
- Autodeclaração de renda familiar;
- RG – Registro Geral;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
- Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável);
- Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos), no caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho);
- Extrato do FGTS atualizado, para os que tiveram ao menos um registro na CTPS;
- Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração);
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar que não obtiveram certidão negativa do BACEN ou Autorização para UFR solicitar o Registrato ao Banco Central;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2021 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2020;
- Conta de energia elétrica de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) do endereço onde o grupo familiar reside.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA.
ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR PODE ESTAR PARTICIPANDO DE MAIS DE UMA CATEGORIA, SENDO ASSIM, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE.
PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES).
- Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022 com a devida identificação da empresa – nome e CNPJ.
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS.
- Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
- Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022; 2. Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA.
- Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido nos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA ATIVIDADE RURAL.
- Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente aos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022), ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada em (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (se houver);
- Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos meses Novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO.
- Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2020;
- Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente aos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro da Pessoa Jurídica que não obteve certidão negativa do BACEN.
PARA PESSOAS SEM RENDA.
- Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos) (Atenção ao item 9.3 deste anexo – comprovar relação de dependência financeira com o mantenedor do grupo familiar).
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS.
- Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO.
- Extrato de pagamento de seguro-desemprego nos meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022).
- Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
- Termo de Rescisão contratual.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO: PRETO, PARDO E INDÍGENA
- O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizada por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Página de Ingressos da UFR, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/;
- No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2022 da UFR me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a);
- O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFR com as seguintes especificações:
– Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado; Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
– Sem maquiagem;
– Sem filtros de edição;
– Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
– Tamanho máximo do arquivo: 50MB. A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações:
– Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado;
– Boa resolução: no mínimo 720 pixels;
– Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
– Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
– Sem maquiagem;
– Sem filtros de edição;
– Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
– Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo – 6MB.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS.
Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
- Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
- Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
- Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
- Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
- Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFR, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade, todos Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo Edital º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022, PROCESSO SELETIVO 2022).
(L5) – CANDIDATOS QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA (ART. 14, II, PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012), TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
(L6) – CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA (ART. 14, II, PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012), TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado;
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO: PRETO, PARDO E INDÍGENA
- O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizada por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Central de Ingressos da UFR, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/;
- No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2022 da UFR me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a);
- O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFR com as seguintes especificações:
– Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado; Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
– Sem maquiagem;
– Sem filtros de edição;
– Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
– Tamanho máximo do arquivo: 50MB. A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações:
– Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado;
– Boa resolução: no mínimo 720 pixels;
– Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
– Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
– Sem maquiagem;
– Sem filtros de edição;
– Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
– Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo – 6MB.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS.
Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
- Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
- Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
- Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
- Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
- Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFR, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade, todos Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo Edital º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022, PROCESSO SELETIVO 2022).
(L9) – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA QUE TENHAM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
OBSERVAÇÃO: O candidato inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que for beneficiário de programas sociais do Governo Federal, poderá, a seu critério, apresentar alternativamente a documentação exigida neste Edital para fins de comprovação de renda, o Comprovante de Cadastramento emitido pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, do Ministério da Cidadania, juntamente com a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL, emitido pelo Centro de Referência em Assistência Social. A documentação comprobatória de renda a ser apresentada pelo candidato deverá ter vigência obrigatória dentro dos últimos 3 (três) meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo da UFR.
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, para não optante do CadUnico.
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR.
- Autodeclaração de renda familiar;
- RG – Registro Geral;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
- Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável);
- Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos), no caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho);
- Extrato do FGTS atualizado, para os que tiveram ao menos um registro na CTPS;
- Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração);
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar que não obtiveram certidão negativa do BACEN ou Autorização para UFR solicitar o Registrato ao Banco Central;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2021 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2020;
- Conta de energia elétrica de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) do endereço onde o grupo familiar reside.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA.
ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR PODE ESTAR PARTICIPANDO DE MAIS DE UMA CATEGORIA, SENDO ASSIM, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE.
PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES).
- Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022 com a devida identificação da empresa – nome e CNPJ.
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS.
- Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
- Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022; 2. Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA.
- Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido nos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA ATIVIDADE RURAL.
- Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente aos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022), ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada em (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (se houver);
- Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos meses Novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO.
- Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2020;
- Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente aos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro da Pessoa Jurídica que não obteve certidão negativa do BACEN.
PARA PESSOAS SEM RENDA.
- Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos) (Atenção ao item 9.3 deste anexo – comprovar relação de dependência financeira com o mantenedor do grupo familiar).
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS.
- Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO.
- Extrato de pagamento de seguro-desemprego nos meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022).
- Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
- Termo de Rescisão contratual.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
- Para terem direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência, os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, laudo médico legível, assinado por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e, obrigatoriamente, as limitações impostas pela (s) deficiência(s). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constante na seção II deste Anexo-EDITAL N.º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO 2022 2.1. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 24 meses.
(L10) – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, QUE TENHAM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado.
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3. DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
OBSERVAÇÃO: O candidato inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e que for beneficiário de programas sociais do Governo Federal, poderá, a seu critério, apresentar alternativamente a documentação exigida neste Edital para fins de comprovação de renda, o Comprovante de Cadastramento emitido pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, do Ministério da Cidadania, juntamente com a DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL, emitido pelo Centro de Referência em Assistência Social. A documentação comprobatória de renda a ser apresentada pelo candidato deverá ter vigência obrigatória dentro dos últimos 3 (três) meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo da UFR.
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, para não optante do CadUnico.
DOCUMENTAÇÃO PARA TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR.
- Autodeclaração de renda familiar;
- RG – Registro Geral;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física ou Certidão de Nascimento para menores de 16 anos;
- Certidão de Nascimento ou de Casamento (com averbação ou documento judicial para os separados, quando for o caso);
- Declaração de União Estável para os casados sem vínculo formal (Para aqueles que declararem união estável);
- Carteira de Trabalho com as seguintes páginas: de identificação, qualificação civil, do último contrato de trabalho e página seguinte (em branco) ou Autodeclaração que não possui carteira de trabalho. (Para os maiores de 14 anos), no caso de Carteira de Trabalho Digital, são necessárias as páginas de Identificação e campo Contrato de Trabalho (ainda que não possua contrato de trabalho);
- Extrato do FGTS atualizado, para os que tiveram ao menos um registro na CTPS;
- Extratos Bancários (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo contendo identificação do titular, nome do banco, número da agência e conta) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, disponível em https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS; (As movimentações bancárias (crédito ou débito) que extrapolarem a renda declarada devem ser esclarecidas por meio de declaração);
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro de cada uma das pessoas do grupo familiar que não obtiveram certidão negativa do BACEN ou Autorização para UFR solicitar o Registrato ao Banco Central;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e respectivo recibo referente ao ano base de 2021 entregues à Receita Federal OU Declaração de Isento de Imposto de Renda para quem recebeu rendimentos inferiores à R$ 28.559,70 em 2020;
- Conta de energia elétrica de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) do endereço onde o grupo familiar reside.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS POR CATEGORIA.
ATENÇÃO: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ITEM V.1, CADA MEMBRO FAMILIAR PODE ESTAR PARTICIPANDO DE MAIS DE UMA CATEGORIA, SENDO ASSIM, DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DOCUMENTOS DE TODAS AS CATEGORIAS QUE FAÇA PARTE.
PARA TRABALHADORES DO MERCADO FORMAL/ ASSALARIADOS (CELETISTAS, SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES).
- Holerites/Contracheques/recibos de pagamento dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022 com a devida identificação da empresa – nome e CNPJ.
PARA AUTÔNOMO OU TRABALHADOR INSERIDO NO MERCADO INFORMAL OU PROFISSIONAIS LIBERAIS.
- Declaração da entidade de classe/cooperativas de trabalho ou decore contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e média de renda mensal e RPA – Recibo de Pagamento Autônomo (se houver) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA OS APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS E/OU BENEFICIÁRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
- Histórico de Crédito de Benefício (pode ser emitido pelo link: https://meu.inss.gov.br) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022; 2. Caso o aposentado e/ou pensionista e/ou beneficiário da previdência social exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória.
PARA OS CANDIDATOS OU MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR QUE RECEBEM PENSÃO ALIMENTÍCIA.
- Termo separação homologada pelo juiz que conste o valor ou percentual da pensão (se houver) e/ou Declaração do responsável legal contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), localidade e valor recebido nos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022.
PARA ATIVIDADE RURAL.
- Declaração fornecida pelo contador, sindicato rural ou produtor rural contendo: Identificação do proprietário (nome, CPF, RG e endereço) e os dados da propriedade (área/hectare e endereço), como utiliza a terra (o que produz) e renda referente aos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022), ou Autodeclaração contendo: Identificação (Nome, RG, CPF e endereço), atividade desenvolvida, localidade e renda apurada em (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022);
- Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR (se houver);
- Notas fiscais de venda da produção ou outro documento que comprove transações mercantis dos meses Novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
PARA VÍNCULO COM BOLSA (ACADÊMICA/ESCOLAR/ÓRGÃOS DE FOMENTO/FUNDAÇÕES DE APOIO) OU ESTÁGIO REMUNERADO.
- Declaração ou contrato institucional referente ao vínculo, constando valor da bolsa/estágio e período de vigência.
PARA MICROEMPREENDEDOR/SÓCIO/EMPRESÁRIO.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) ano-calendário 2020;
- Declaração contendo média de renda mensal do membro familiar como sócio referente aos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Extratos Bancários Pessoa Jurídica (de todas instituições e contas bancárias que possuir vínculo) dos meses de novembro/2021, dezembro/2021 e janeiro/2022;
- Relatório Registrato do Banco Central com as informações correspondentes ao CCS-Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro da Pessoa Jurídica que não obteve certidão negativa do BACEN.
PARA PESSOAS SEM RENDA.
- Autodeclaração referente ao não exercício de qualquer atividade remunerada. (Para maiores de 14 anos) (Atenção ao item 9.3 deste anexo – comprovar relação de dependência financeira com o mantenedor do grupo familiar).
PARA PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL(EIS) ALUGADOS/ARRENDADOS/CEDIDOS.
- Declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel (eis) ou Declaração de cessão, contendo os dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato) caso o(s) imóvel (eis) sejam cedido(s) ou do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s) dos meses de (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022) caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s).
BENEFICIÁRIOS DE SEGURO DE DESEMPREGO.
- Extrato de pagamento de seguro-desemprego nos meses (NOVEMBRO/2021, DEZEMBRO/2021 E JANEIRO/2022).
- Apresentar os comprovantes de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas emitido pelo INSS;
- Termo de Rescisão contratual.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO: PRETO, PARDO E INDÍGENA
- O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizada por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Página de Ingressos da UFR, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/;
- No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2022 da UFR me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a);
- O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFR com as seguintes especificações:
– Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado; Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
– Sem maquiagem;
– Sem filtros de edição;
– Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
– Tamanho máximo do arquivo: 50MB. D) A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações:
– Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado;
– Boa resolução: no mínimo 720 pixels;
– Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
– Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
– Sem maquiagem;
– Sem filtros de edição;
– Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
– Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo – 6MB.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS.
Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
- Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
- Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
- Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
- Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
- Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFR, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade, todos Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo Edital º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022, PROCESSO SELETIVO 2022).
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
- Para terem direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência, os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, laudo médico legível, assinado por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e, obrigatoriamente, as limitações impostas pela (s) deficiência(s). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constante na seção II deste Anexo – EDITAL N.º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO 2022 2.1. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 24 meses.
(L13) – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA (ART. 14, II, PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012), TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado;
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
- Para terem direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência, os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, laudo médico legível, assinado por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e, obrigatoriamente, as limitações impostas pela (s) deficiência(s). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constante na seção II deste Anexo – EDITAL N.º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO 2022 2.1. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 24 meses.
(L14) – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA (ART. 14, II, PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012), TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012)
- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE
- Documento Oficial de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (2020) ou Certidão de Quitação Eleitoral (apresentação obrigatória para os maiores de 18 anos na data da matrícula);
- Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos, na data da matrícula;
- Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
- Histórico Escolar de Ensino Médio devidamente registrado;
- DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS ELETRONICAMENTE – Sistema de Gestão de Ingresso
- Autodeclarações conforme tipo de vaga;
- Formulário de Dados para Calouro e formulário socioeconômico, a serem preenchidos eletronicamente no Sistema Gestão de Ingresso.
3- DOCUMENTOS PESSOAIS E DE ESCOLARIDADE PARA ESTRANGEIROS |
- Passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste esta informação na página de identificação do passaporte;
- Original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou documento equivalente (quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior);
- Comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente de equivalência com data anterior à matrícula;
- Comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Para portadores de visto permanente, é suficiente a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válido ou protocolo de solicitação;
- Comprovante de seguro internacional válido, com cláusula de repatriação funerária, para o estudante estrangeiro sem visto permanente. Esse seguro deve ser renovado enquanto o estudante estrangeiro sem visto permanente estiver matriculado na UFR.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
- Para terem direito a concorrer às vagas destinadas à pessoas com deficiência, os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, laudo médico legível, assinado por médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e, obrigatoriamente, as limitações impostas pela (s) deficiência(s). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constante na seção II deste Anexo – EDITAL N.º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022 PROCESSO SELETIVO 2022 2.1. Somente serão aceitos laudos médicos emitidos nos últimos 24 meses.
- DOCUMENTOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO: PRETO, PARDO E INDÍGENA
- O procedimento de heteroidentificação da pessoa negra (preta ou parda) será realizada por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Página de Ingressos da UFR, no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/
- No ato de gravação do vídeo o/a candidato/a deverá ler a seguinte frase: Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito/a no Processo Seletivo SISU 2022 da UFR me considero negro/a, portanto, me autodeclaro “dizer a opção”: (preto/a ou pardo/a).
- O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFR com as seguintes especificações:
– Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado; Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
– Sem maquiagem;
– Sem filtros de edição;
– Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
– Tamanho máximo do arquivo: 50MB.
- D) A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações:
– Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado.
– Boa resolução: no mínimo 720 pixels.
– Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
– Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
– Sem maquiagem;
– Sem filtros de edição;
– Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
– Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo – 6MB.
DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS.
Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas reservadas às cotas para indígenas nos cursos de graduação da UFR, para realizar a matrícula e conforme edital, além dos documentos exigidos para os/as demais candidatos/as, deverão apresentar para identificação étnica apenas um dos documentos abaixo:
- Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
- Registro Administrativo de Casamento de Índio (RACI); ou
- Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
- Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
- Declaração de Pertencimento Étnico para pessoa Indígena, conforme modelo da UFR, assinada por três representantes da comunidade (cacique, professores, entre outros membros da comunidade, todos Indígenas), com número de identidade, endereço e telefone de contato (Anexo Edital º 01/2022 DE 31 DE JANEIRO DE 2022, PROCESSO SELETIVO 2022).
Perguntas Frequentes
A inscrição no SISU deve ser feita no site pelo link
DEVERES DO CANDIDATO
1. Qual o dever do candidato?
Resposta: A) Tomar conhecimento de todas as informações dos Editais do Processo Seletivo SISU 2022 – Edital SiSU 2022 – Reitoria/UFR nº 01 de 8 de fevereiro de 2022 e EDITAL REITORIA/UFR N° 2, DE 24 DEFEVEREIRO DE 2022 do Termo de Adesão no endereço eletrônico da UFR: https://ufr.edu.br/ingresso/ |
Orientações:
B) Acompanhar as publicações referentes ao processo seletivo na página de Ingresso.
C) Se atentar aos prazos e procedimentos estabelecidos no Cronograma.
PRÉ-MATRÍCULA
2. Após ser selecionado no SISU para pré-matrícula, o que devo fazer?
Resposta: Acessar a página de Ingresso no portal da UFR no endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso/ e acompanhar o cronograma de chamadas, prazos, leitura detalhada dos editais, leis, portarias, entre outros documentos a serem publicados no decorrer do Processo Seletivo SISU 2022. |
3. Como efetuar a etapa online da pré-matrícula do processo seletivo SISU/2022?
Resposta: Acessar o Sistema de Gestão de Ingresso preencher os dados e enviar toda documentação na forma de arquivos digitalizados (pdf, jpg ou jpeg), de boa qualidade (sem cortes, rasuras ou emendas) e com todas as informações legíveis com tamanho máximo de 5Mb cada. Todos os documentos devem ser digitalizados frente e verso (se houver). Caso não seja enviado a frente ou verso de um documento, a pré-matrícula será indeferida. |
4. No momento da efetivação da pré-matrícula online, se faltar algum documento poderei realizar a matrícula?
Resposta: Não. A pré-matrícula do candidato selecionado no Processo Seletivo SISU 2022 somente será efetivada com toda a documentação exigida no Edital do Processo Seletivo SISU 2022 da UFR. |
5. É necessário estar presente no local durante a realização da pré-matrícula online?
Resposta: Não. A pré-matrícula é virtual com o envio dos documentos digitalizados sem cortes ou rasuras. |
6. Como designar um representante legal para validação da documentação de escolaridade de conclusão de ensino médio?
Resposta: a) Por procuração simples com firma reconhecida em cartório. b) Os pais podem apresentar a documentação de comprovação de escolaridade sem necessidade de procuração, desde que apresentem documento de identificação com foto. |
Observação: a convocação para validação dos documentos de escolaridade somente acontecerá quando do retorno das atividades presenciais, mediante publicação no portal e/ou na página de Ingresso da UFR. |
7. É necessário ser maior de idade para solicitar a matrícula?
Resposta: Não. Qualquer candidato pode solicitar sua matrícula desde que tenha sido selecionado no Processo Seletivo SISU 2022. |
DOCUMENTAÇÃO
8. Em caso de perda de documentação de identificação, no momento do envio da documentação digitalizada como proceder?
Resposta: a) O candidato poderá enviar como documento de identificação, além do documento de identificação (RG, outros documentos oficiais que possuem foto como, por exemplo, Carteira de trabalho, Passaporte e Carteira de Habilitação, considerando o prazo de validade. b) Em caso de ausência de qualquer documento oficial de identificação, apresentar boletim de ocorrência emitido com até 30 dias da data da pré-matrícula. |
9. No dia da pré-matrícula, etapa online, ainda não terei concluído o Ensino Médio. Poderei ter minha pré-matrícula homologada e depois entregar o certificado de Conclusão?
Resposta: Não. Além de ser um pré-requisito para ingressar em curso superior, previsto pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), é documento obrigatório previsto no Edital SISU 2022 da UFR. |
10. É obrigatório preencher o Formulário de Dados para Calouro?
Resposta: Sim. O Formulário de Dados para Calouro deve ser preenchido no Sistema de Gestão de Ingresso, bem como o Questionário Socioeconômico. |
11. Tenho 18 anos, porém, nunca votei, por isso, não tenho comprovante de votação. O que devo fazer?
Resposta: Os candidatos maiores de 18 anos na data de pré-matrícula devem apresentar os comprovantes de votação da última eleição ou CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL que pode ser obtida no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. |
Observação: os candidatos menores de 18 anos na data de pré-matrícula estão dispensados de apresentar documento comprobatório de quitação eleitoral. |
12. Faço 18 anos em 2022 e não me alistei, qual documento devo apresentar para comprovar a quitação com o serviço militar?
Resposta: Os candidatos que tenham 18 anos incompletos até a data da pré-matrícula online estão dispensados de apresentar documentos que comprovem a quitação com o serviço militar (alistamento militar ou certificado de reservista). |
13. Em quais situações a pré-matrícula pode ser indeferida?
Resposta: O não envio de quaisquer documentos exigidos e não atendimento dos pré-requisitos para ações afirmativas da UFR ensejará no indeferimento da pré-matrícula. |
DUPLO VÍNCULO
14. O estudante com matrícula em outra universidade pública pode se matricular na UFR?
Resposta: Sim. Caso seja aprovado será preciso escolher entre a vaga atual e a nova vaga, em respeito à Lei no 12.089/2009. |
15. O estudante já matriculado na UFR pode se matricular em outro curso?
Resposta: Sim. Caso a pré-matrícula seja deferida será necessário optar pela matrícula em um só curso. De acordo com a Lei no 12.089/2009 é proibido uma mesma pessoa ocupar duas vagas em uma instituição de ensino superior. O estudante deve também estar atento às situações previstas no Edital do Processo Seletivo SISU 2022 da UFR. |
16. Sou aluno de outra instituição pública de ensino superior e fui selecionado no Processo Seletivo SISU para um curso na UFR, quando devo pedir a desistência do curso antigo?
Resposta: Após a publicação do resultado da chamada para pré-matrícula o candidato deverá solicitar a desistência do curso anterior em até 5 dias úteis, sob pena de perder a vaga mais antiga. |
17. Já sou aluno da UFR e fui selecionado no Processo Seletivo SISU 2022, para outro curso da UFR, quando devo pedir a desistência do curso antigo?
Resposta: Após a publicação do resultado da chamada para pré-matrícula o candidato deverá solicitar a desistência do curso anterior, sob pena de perder a vaga mais recente. |
CHAMADAS PARA PRÉ-MATRÍCULA E LISTA DE ESPERA
18. Como serão as chamadas para matrícula?
Resposta: A chamada do Processo Seletivo – SISU 2022, será constituída de única chamada regular pelo SISU/MEC e duas chamadas pela UFR conforme edital do Processo Seletivo SISU 2022 da UFR, utilizando os dados da lista de espera. A convocação da chamada regular será publicada no site do SISU/MEC. As demais chamadas serão publicadas na página de ingresso da UFR https://ufr.edu.br/ingresso/ |
19. Como funciona a Lista de Espera do SISU?
Resposta: Para participar da lista de espera, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página do SISU na internet, no endereço eletrônico pelo link observando o prazo estabelecido no cronograma MEC/SISU. |
20. Perguntas sobre o SISU, onde consultar?
Resposta: Consultar as informações no endereço eletrônico pelo link ou pelo telefone 0800616161 |
AÇÕES AFIRMATIVAS – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
21. Posso apresentar exames médicos no lugar do laudo para concorrer à vaga para candidatos PcD?
Resposta: Não. O edital prevê que o laudo médico é documento obrigatório para os candidatos que irão concorrer às vagas para pessoas com deficiência. O laudo será aceito se expedido até 24 meses anteriores à inscrição no SISU. |
22. Quais são as condições válidas para concorrer às vagas para pessoa com deficiência?
Resposta: As condições elegíveis e inelegíveis podem ser consultadas na seção I do anexo II do edital. |
23. Como deve ser o laudo médico a ser apresentado?
Resposta: O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, nos termos do art. 4° do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência e as limitações impostas pela (s) deficiência (s). Deve ainda conter o nome legível, assinatura, especialização, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), de acordo com o modelo constante na seção II deste Anexo. Há um modelo do laudo a ser apresentado, com todos os itens obrigatórios, na seção II do anexo II do Edital do Processo Seletivo SISU 2022 da UFR. |
24. Sou pessoa com deficiência. Posso concorrer somente às vagas reservadas para PcD?
Resposta: Não. Você pode concorrer em apenas uma modalidade de vaga, seja em ampla concorrência ou outras vagas de ações afirmativas, desde que cumpra obrigatoriamente os requisitos. |
AÇÕES AFIRMATIVAS – RENDA
25. O que é registrato CCS?
Resposta: Registrato significa “Extrato de Registro de Informações no Banco Central” e trata se de um documento emitido pelo sistema CCS administrado pelo Banco Central do Brasil, onde constam seus relacionamentos com instituições financeiras. |
26. Como eu consigo acessar o meu registrato?
Resposta: Tantas pessoas jurídicas e físicas podem obter seu Registrato, basta seguir as orientações disponíveis no site do Banco Central: (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato) |
27. O registrato deve ser emitido para cada membro do meu grupo familiar?
Resposta: Sim, o registrato de todos os membros do grupo familiar deve ser emitido. |
28. E se eu, ou algum membro do meu grupo familiar, não possuir conta bancária, como proceder?
Resposta: Caso o candidato e/ou algum membro do grupo familiar não possuir conta bancária, uma certidão de nada consta pode ser emitida a através do link: (https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS) e, caso o membro do grupo familiar não possuir CPF, o candidato ou o responsável maior de idade deve apresentar uma declaração que o membro do grupo familiar não possui conta bancária. |
29. E se eu não conseguir emitir nem o registrato e nem a certidão de nada consta, como proceder?
Resposta: A UFR pode, mediante autorização do candidato, solicitar o Registrato junto ao Banco Central. Para isso, o candidato deve encaminhar autorização expressa de todos os membros do grupo familiar que não conseguiram emitir nem o registrato nem a certidão negativa, conforme modelo disponibilizado na Página de Ingresso. Modelo de autorização consta no Anexo V, Edital UFR/SISU n. 001/2022. |
Observação: O candidato e os membros do grupo familiar devem assinar a autorização de acordo com a assinatura apresentada no documento de identificação. |
30. Qual renda devo informar no sistema de ingresso, a bruta ou a líquida?
Resposta: O cálculo utilizado para a aferição da renda per capita é a renda bruta, salvo os descontos previstos em lei. |
31. Onde consigo obter modelos de declarações?
Resposta: Os modelos de declarações estão disponíveis na Página de Ingresso (https://ufr.edu.br/ingresso). |
32. Quais benefícios sociais são aceitos pela UFR?
Resposta: São aceitos como benefícios sociais pela UFR: BPC (Benefício de Prestação Continuada), Auxílio Brasil, Auxílio Emergencial, Auxílio Gás dos Brasileiros e PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), desde que o candidato ou o responsável pelo grupo familiar a qual esteja vinculado no CADÚNICO (Cadastro Único) tenha recebido valores nos meses de novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022. |
33. Estou inscrito no CADÚNICO, mas não recebi valores nos meses indicados no Edital, quais documentos devo apresentar?
Resposta: O candidato ou responsável pelo grupo familiar que não receber benefício social nos meses de novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022, deverá apresentar a documentação de renda conforme o tipo de atividade econômica que exerce. |
34. Não consegui a Declaração de Beneficiário de Programa Social, qual documento posso apresentar alternativamente?
Resposta: Serão aceitos como documento comprobatório de beneficiário de programa social os comprovantes de pagamento de benefício, desde que contenha o nome do beneficiário e o período a que se refere. A UFR poderá consultar no banco de dados do Governo Federal para confirmar a validade das informações prestadas. |
AÇÕES AFIRMATIVAS – PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
35. Sou candidata a uma vaga de cota para pessoa negra, como será feita aferição da autodeclaração?
Resposta: A confirmação da autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) será realizada por meio do envio de vídeo e foto no ato da pré-matrícula online. O Sistema de Gestão de Ingresso deve ser acessado a partir da Página de Ingressos da UFR, acessando o endereço eletrônico https://ufr.edu.br/ingresso |
36. Como devo fazer o vídeo e foto para enviar para a comissão de heteroidentificação?
Resposta: No ato de gravação do vídeo o candidato deverá ler a seguinte frase: Eu, “dizer o nome completo”, CPF “dizer o número”, inscrito (a) no Processo Seletivo SISU 2022 da UFR me autodeclaro, “dizer a opção”: (Preto ou Pardo). |
Orientações: O vídeo deverá ser gravado e postado no Sistema de Gestão de Ingresso da UFR com as seguintes especificações:
– Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado;
– Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
– Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem;
– Sem maquiagem;
– Sem filtros de edição;
– Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
– Tamanho máximo do arquivo: 50MB.
A foto individual e recente deverá ser postada no Sistema de Gestão de Ingresso com as seguintes especificações:
– Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado.
– Boa resolução: no mínimo 720 pixels.
– Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol;
– Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; – Sem maquiagem; – Sem filtros de edição;
– Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços);
– Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg, ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo – 6MB.
OUTRAS INFORMAÇÕES
37. Estou matriculado no último ano do ensino médio, porém, no ano letivo 2021, e a conclusão está prevista para julho de 2022, tenho direito a reserva de vaga?
Resposta: NÃO. A UFR não fará reserva de vagas para candidatos que estejam matriculados no último período do ensino médio. Os candidatos que estão com dependência de disciplinas deverão regularizar a situação antes de efetuar a pré-matrícula, sob pena de perder a vaga. |
38. Manifestei interesse em participar da lista de espera da UFR no SISU e fui convocado para pré-matrícula, porém não fiz minha pré-matrícula na data estipulada no cronograma, permanecerei na lista de espera?
Resposta: NÃO. O candidato convocado para pré-matrícula que não fizer a postagem dos documentos conforme exigidos em Edital no prazo estipulado no Cronograma será ELIMINADO do Processo Seletivo SISU 2022. |
Última modificação: 17/04/2024 09h53