Forma de ingresso

Por bignardi@ufr.edu.br Publicado em: 27/04/2022 10:04 | Última atualização: 18/08/2023 17:08

De acordo com Regimento Interno do PPGZoo:

Art. 36º. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Zootecnia se dará por seleção dos alunos inscritos.

Art. 37º. A inscrição para seleção constará da apresentação de documentos pelo candidato, seguindo a relação descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição fornecido pelo PPGZoo, devidamente preenchido e acompanhado de três fotos recentes, de tamanho 3×4;
  2. Cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes do término do período de matrícula da Pós-Graduação;

III. Cópia autenticada do histórico escolar, expedido por instituição de ensino superior devidamente credenciada;

  1. Curriculum vitae da Plataforma Lattes (.rtf) documentado;
  2. Cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento;
  3. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

VII. Cópia autenticada do CPF, RG e Certificado de Reservista;

VIII. Apresentação de documentos exigidos pela legislação específica quando o candidato for estrangeiro;

  1. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

Art. 38º. A seleção para o Programa de Pós-Graduação para o Mestrado dar-se-á com base em:

  1. Prova escrita sobre conhecimentos gerais de Zootecnia, de caráter eliminatório (aproveitamento mínimo de 60%);
  2. Entrevista sobre conhecimentos específicos dentro de cada linha de pesquisa, de caráter eliminatório;

III. Avaliação de currículo, de caráter classificatório;

  1. Avaliação de histórico escolar, de caráter classificatório.

Art. 39º. O processo de seleção será conduzido por uma comissão indicada pelo Colegiado do Programa.

Art. 40º. Os resultados da seleção para o ingresso no PPGZoo serão homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, com a divulgação dos nomes dos aprovados em ordem de classificação geral, acompanhados da indicação dos respectivos orientadores.

Art. 41º. Os candidatos cuja classificação exceda o número máximo de vagas serão considerados suplentes. A classificação dos suplentes será realizada dentro de cada linha de pesquisa.

Parágrafo único. O ingresso do suplente no PPGZoo será condicionado à disponibilidade de um orientador.

 

Veja os Editais de Seleção para o PPGZoo aqui: Editais – Processo Seletivo