Corpo Docente

Por rodrigo.pereira@ufr.edu.br Publicado em: 27/04/2022 09:04 | Última atualização: 28/03/2025 12:03
Professores credenciados Área de pesquisa Lattes
Alessandro Borges Amorim
amorim@ufr.edu.br
Nutrição e alimentação de animais não ruminantes Visualizar
Alexandre Lima de Souza
alexandre@ufr.edu.br
Nutrição e produção de ruminantes Visualizar
Annaiza Braga Bignardi
bignardi@ufr.edu.br
Melhoramento genético animal Visualizar
Angelo Polizel Neto
polizel.neto@ufr.edu.br
Qualidade de carcaça e carne Visualizar
Carlos Eduardo Avelino Cabral
carlos.cabral@ufr.edu.br
Forragicultura e pastagens Visualizar
Carla Heloisa Avelino Cabral
carla.cabral@ufr.edu.br
Nutrição e produção de ruminantes Visualizar
Denise Rocha Ayres
denise.ayres@ufr.edu.br
Melhoramento genético animal Visualizar
Edicarlos Damacena de Souza
edicarlos@ufr.edu.br
Sistemas integrados de produção agropecuária Visualizar
Helen Fernanda Barros Gomes
gomes.helen@ufr.edu.br
Nutrição e produção de pequenos ruminantes Visualizar
Leandro Pereira Pacheco
leandro.pacheco@ufr.edu.br
Fisiologia vegetal e sistemas integrados de produção agropecuária Visualizar
Mário Luiz Santana Júnior
santana@ufr.edu.br
Melhoramento genético animal Visualizar
Rodrigo Junqueira Pereira
rodrigo.pereira@ufr.edu.br
Melhoramento genético animal Visualizar

Critérios de Credenciamento/Descredenciamento de docentes

De acordo com o Regimento Interno do PPGZoo:

Art. 22. Poderão se candidatar a atuação como docentes do PPGZoo os docentes da UFR ou docentes externos.

Art. 23. O pedido de credenciamento de docentes da UFR, quando houver edital de credenciamento, será realizado por meio de processo protocolado no sistema SEI/UFR contendo:

  1. Título de doutor obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES;
  2. Solicitação formal do interessado encaminhada à coordenação do Programa, especificando a categoria de docente como Docente Permanente ou Docente Colaborador;
  3. Currículo Lattes circunstanciado e devidamente comprovado;
  4. Proposta de trabalho docente no Programa;
  5. Projeto de pesquisa cadastrado na PROPGP;
  6. Autorização do colegiado de curso de sua origem, com explicitação da carga horária que será disponibilizada para o PPGZoo.

Parágrafo único. Define-se “credenciamento” como a primeira aprovação do pedido realizado pelo docente nos moldes do caput deste Artigo. Os docentes já anteriormente credenciados no PPGZoo passarão por avaliação de recredenciamento, conforme descrito neste Regimento Interno.

Art. 24. O docente cujo credenciamento tenha sido aprovado na categoria Docente Permanente estará autorizado à orientação de estudantes.

Art. 25. O pedido de credenciamento para a atividade de coorientação deverá ser realizado por docente do PPGZoo mediante protocolo de processo no sistema SEI/UFR, até a data limite do Exame de Qualificação, contendo carta fundamentada, dirigida à Coordenação, com as justificativas para inclusão do profissional como coorientador de um estudante.

Parágrafo único. O profissional a ser incluído como coorientador deverá portar o título de Doutor.

Art. 26. O credenciamento de docentes externos à UFR para atuarem como docentes do PPGZoo, dar-se-á por meio de edital de credenciamento a ser realizado de acordo com o interesse do PPGZoo.

Art. 27. O credenciamento de docentes e pesquisadores externos à UFR como docentes ou coorientadores não implicará vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Universidade, nem acarretará responsabilidade alguma por parte desta ou do PPGZoo.

Art. 28. Os docentes do PPGZoo passarão, periodicamente, por processo de recredenciamento.

§ 1º. Define-se “recredenciamento” como a renovação do credenciamento de docentes do PPGZoo realizada com base em sua atuação científica, acadêmica e de extensão.

§ 2º. A periodicidade do recredenciamento junto ao PPGZoo seguirá o calendário Quadrienal de avaliação de Programas de Pós-Graduação da CAPES e ocorrerá no primeiro trimestre do primeiro ano do quadriênio, sendo a data limite de envio dos pedidos de recredenciamento divulgadas pela Coordenação do programa até o término do quadriênio anterior via e-mail institucional.

§ 3º. O pedido de recredenciamento deverá ser realizado por meio de processo protocolado no sistema SEI/UFR contendo carta em modelo específico acompanhada de documentos comprobatórios da produtividade, os quais serão estabelecidos pelo Colegiado a cada período de recredenciamento.

§ 4º. O não encaminhamento do pedido de recredenciamento por parte do docente no prazo estabelecido neste Regimento Interno incorrerá em descredenciamento do mesmo como docente do PPGZoo, com a redistribuição dos orientandos para outros docentes.

§ 5º. Será responsabilidade do Colegiado julgar os pedidos de recredenciamento e comunicar os resultados aos docentes e à PROPGP para homologação e atualização do corpo de docentes do Programa.

§ 6º. Para o recredenciamento dos docentes externos à UFR deverá ser apresentada carta de anuência da chefia imediata expressando sua concordância com a continuidade de atuação do mesmo como docente do PPGZoo.

Art. 29. Os critérios para o recredenciamento dos docentes com base em sua produtividade científica, acadêmica e de extensão serão estabelecidos pelo Colegiado a cada quadriênio tendo como objetivos o desenvolvimento, excelência e sustentabilidade do PPGZoo.

Parágrafo único. Os critérios de recredenciamento serão divulgados aos docentes por meio da página oficial do PPGZoo e via e-mail institucional.