Documentos e Normas – NAF/UFR
1. Documentos Necessários para Atendimento
Para realizar atendimentos no NAF, os usuários devem apresentar documentos básicos, que podem variar conforme o serviço solicitado. Abaixo estão os documentos mais comuns:
Pessoa Física:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF (se não constar no documento de identidade);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Declaração do Imposto de Renda anterior (se aplicável);
- Informes de rendimento (empregador, bancos, INSS etc.);
Microempreendedor Individual (MEI):
- CNPJ e comprovante de inscrição como MEI;
- Documentos pessoais do titular;
- Comprovantes de despesas e receitas;
- Informações de funcionários (se houver).
2. Normas Internas do NAF/UFR
O funcionamento do NAF da UFR é regido por diretrizes da Receita Federal do Brasil, pela política de extensão da universidade, e por normas internas específicas. Os principais pontos incluem:
- Sigilo e Ética Profissional: Todos os atendimentos seguem princípios de confidencialidade e responsabilidade profissional, conforme o Código de Ética do Contador.
- Atendimento Gratuito: Os serviços são prestados sem qualquer custo à população, com foco em orientação e auxílio fiscal e contábil.
- Supervisão Docente: As atividades são acompanhadas por professores orientadores do curso de Ciências Contábeis da UFR.
- Registro e Relatório de Atendimentos: Cada atendimento é documentado de forma organizada, respeitando a privacidade do cidadão, para fins de controle interno e prestação de contas à universidade e à Receita Federal.
- Capacitação Contínua: Os alunos participantes devem passar por treinamentos periódicos em parceria com a Receita Federal e a coordenação do NAF.
3. Referências Legais e Institucionais
- Convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB); Clique Aqui.
- Diretrizes do Projeto NAF – RFB (manuais e cartilhas); Clique Aqui.
- Regimento Interno do NAF/UFR (se aplicável); Clique Aqui.
- Normas de Extensão da Universidade Federal de Rondonópolis; Clique Aqui.
- Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC nº 803/1996, atualizada). Clique Aqui.