Projeto Declare Certo

Resumo

De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), milhões de brasileiros, incluindo produtores rurais, precisam declarar o Imposto de Renda anualmente. O conhecimento sobre o tema não é sazonal, exigindo acompanhamento ao longo de todo o ano para garantir que a Declaração de Rendimentos da Pessoa Física (DIRPF) seja preenchida corretamente.

O Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) oferecerá, através do projeto Declare Certo, orientações gratuitas para o preenchimento da DIRPF 2024 (ano-base 2023). O atendimento será realizado por acadêmicos do curso, sob a supervisão de professores, entre abril e novembro de 2024.

Os discentes receberão treinamento teórico sobre o Imposto de Renda, incluindo as especificidades do pequeno produtor rural. A capacitação ocorrerá no laboratório de informática e nas dependências do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF/UFR), enquanto os atendimentos à comunidade acontecerão no NAF e, mediante agendamento, em empresas parceiras interessadas em oferecer o serviço a seus colaboradores.

Justificativa

O curso de Ciências Contábeis da UFR já possui tradição na prestação deste serviço, que é relevante, tempestivo e gratuito, demonstrando a responsabilidade social da universidade com a comunidade local. A ação é de grande valor tanto para os acadêmicos, que aplicam na prática os conhecimentos teóricos, quanto para a sociedade, que pode sanar dúvidas sobre a declaração.

O projeto visa aplicar conteúdos desenvolvidos em disciplinas como Direito Tributário e Contabilidade Tributária. Embora o prazo de entrega da DIRPF seja até o final de maio, a organização dos documentos deve ocorrer durante todo o ano.

Para o produtor rural, a declaração é crucial. A falta de entrega acarreta multas, e a regularidade é essencial para ter clareza do fluxo do negócio, planejar safras futuras e obter compensação por perdas e prejuízos. O projeto também dará apoio na elaboração de documentos auxiliares como o Livro Caixa da Atividade Rural e o Carnê-leão, que são essenciais para autônomos e profissionais liberais.

Fundamentação Teórica

O Imposto de Renda, instituído no Brasil em 1922, é uma das principais fontes de financiamento para serviços públicos como saúde, educação e segurança. Os cidadãos residentes no Brasil que se enquadram em determinadas condições são obrigados a entregar a declaração anualmente, sob pena de multa e restrições no CPF.

Quem está obrigado a declarar (Valores ref. DIRPF 2023)

MotivoLimite
Rendimentos tributáveisR$ 28.559,70
Rendimentos isentos*R$ 40.000,00
Receita bruta da atividade ruralR$ 142.798,50
Bens e direitosR$ 300.000,00
Operações em bolsa**R$ 40.000,00

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

*Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.

Legislação (Obrigatoriedade de entrega)

ExercícioNorma
2023IN RFB nº 2.134/2023
2022IN RFB nº 2.065/2022
2021IN RFB nº 2.010/2021
2020IN RFB nº 1.924/2020
2019IN RFB nº 1.871/2019

Objetivo Geral

Orientar a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (exercício 2024, ano-base 2023) para a comunidade interna da UFR e para a comunidade externa de Rondonópolis, incluindo pequenos produtores rurais. O projeto também apoiará a elaboração de declarações auxiliares como o Livro Caixa da Atividade Rural e o Carnê-leão, contribuindo para a formação profissional dos discentes de Ciências Contábeis.

Metodologia da Execução do Projeto

A metodologia será dividida em duas etapas principais:

  1. Capacitação dos Alunos: Aulas teóricas sobre o imposto de renda e a legislação vigente, utilizando material da Receita Federal. As aulas ocorrerão de abril a dezembro de 2024, na primeira e terceira semana de cada mês, preferencialmente aos sábados, das 8h às 12h.
  2. Atendimento à Comunidade: Após a capacitação, a turma será dividida em equipes para prestar atendimento presencial. Os atendimentos ocorrerão na segunda e quarta semana de cada mês, durante o período do projeto, no NAF/UFR (Sala 15-B, Bloco B), no turno vespertino. Atendimentos em empresas parceiras poderão ser realizados mediante agendamento prévio.

A divulgação dos serviços será feita amplamente na mídia local (site da UFR, rádio e televisão).

Acompanhamento e Avaliação

A avaliação será contínua, baseada na socialização das diversas situações práticas encontradas, que enriquecem o aprendizado além da sala de aula. A satisfação do público será medida pela procura pelos serviços. A equipe executora avaliará o projeto por meio do acompanhamento das estatísticas de atendimentos e da evolução dos alunos. Os resultados subsidiarão um relatório final e as próximas edições do projeto.

Resultados Esperados e Disseminação

  • Treinamento: Capacitar uma turma de 30 alunos para os atendimentos.
  • Atendimentos (Período Oficial DIRPF): Realizar no mínimo 80 atendimentos para a elaboração da DIRPF/2024 (de 15/03/2024 a 31/05/2024).
  • Atendimentos (Pós-prazo): Atender cerca de 300 contribuintes nos meses subsequentes, incluindo declarações em atraso, preparação para a próxima declaração e orientações sobre o Livro Caixa da Atividade Rural.

Referências Bibliográficas

  • A Instrução Normativa RFB sobre a DIRPF 2024 (ano-calendário 2023) ainda não foi publicada.
  • Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a DIRPF 2023.
  • Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. Altera a legislação tributária Federal.
  • Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
  • Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Altera a legislação tributária federal.
  • Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999. Altera a legislação do Imposto sobre a Renda.
  • DECRETO-LEI Nº 1.705, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979. Dispõe sobre o recolhimento antecipado do imposto de renda.