De acordo com a Resolução CONSUNI/UFR No 64, de 16 de DEZEMBRO DE 2022, que regulamenta o procedimento de classificação e o registro institucional dos projetos de desenvolvimento,
inovação e transferência tecnológica na Universidade Federal de Rondonópolis, entende-se por transferência de tecnologias “um conjunto de conhecimentos, habilidades e procedimentos aplicáveis aos problemas da produção, que são transferidos por transação de caráter econômico ou não, de uma organização a outra, ampliando a capacidade de inovação da organização receptora”
A SIE UFR possui um procedimento operacional para o trâmite de processos que envolvem a transferência de tecnologia. Esse procedimento está organizado em 02 etapas:
- Trâmite interno (clique para saber mais)
- Trâmite externo (clique para saber mais)
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*atualizado em 24/05/2023 13:44h