Modalidade aplicada quando já existe uma tecnologia desenvolvida pela universidade e se deseja transferir seu uso a empresas ou instituições parceiras. Envolve a cessão de direitos de uso mediante pagamento de royalties ou outras formas de remuneração, assegurando à UFR o devido retorno pelo conhecimento gerado.
🔄 Como é feita a tramitação:
- 🧾 Registro da tecnologia – A invenção, software, processo ou cultivar é formalmente registrada junto ao NIT (Núcleo de Inovação Tecnológica) da UFR.
- 📑 Depósito de propriedade intelectual – Sempre que aplicável, é feito o depósito de patente, registro de programa de computador ou outro direito correlato no INPI.
- 📣 Chamada pública ou negociação direta – A UFR pode ofertar a tecnologia por meio de edital público ou negociar diretamente com empresas interessadas, conforme legislação vigente.
- ✍️ Elaboração do contrato de licenciamento – Documento que define o tipo de licença (exclusiva ou não exclusiva), valores de royalties, prazo de vigência e responsabilidades das partes.
- ✅ Aprovação institucional e jurídica – O contrato passa pela análise do NIT/SIE, da Procuradoria Federal junto à UFR e pelos órgãos internos competentes, garantindo conformidade legal.
- 💰 Formalização e execução – Após assinatura, a empresa parceira passa a utilizar a tecnologia licenciada, com contrapartida financeira à universidade e acompanhamento do NIT/SIE.