De acordo com a Resolução CONSUNI/UFR No 64, de 16 de DEZEMBRO DE 2022, que regulamenta o procedimento de classificação e o registro institucional dos projetos de desenvolvimento,
inovação e transferência tecnológica na Universidade Federal de Rondonópolis, entende-se por transferência de tecnologias “um conjunto de conhecimentos, habilidades e procedimentos aplicáveis aos problemas da produção, que são transferidos por transação de caráter econômico ou não, de uma organização a outra, ampliando a capacidade de inovação da organização receptora”
A SIE UFR possui um procedimento operacional para o trâmite de processos que envolvem a transferência de tecnologia. Esse procedimento está organizado em 02 etapas:
- Trâmite interno (clique para saber mais)
- Trâmite externo (clique para saber mais)
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Encomenda tecnológica (ETEC) é “uma compra pública voltada para encontrar solução para determinado problema por meio de desenvolvimento tecnológico. Ou, formalmente, (…) tipos especiais de compras públicas diretas voltadas a situações muito específicas nas quais exista risco tecnológico”. Ainda que seja um instrumento de política de inovação que atua pelo lado da demanda, a ETEC deve ser observada à luz dos contratos públicos, em especial das compras públicas, dependendo, assim, do acordo entre partes (RAUEN, 2019; RAUEN e BARBOSA, 2019).
Fonte: RAUEN, A. T.; BARBOSA, C. M. M. Encomendas tecnológicas no Brasil: guia geral de boas práticas. Brasília: Ipea, 2019.
RAUEN, A. T. Atualização do mapeamentos das ecomendas tecnológicas no Brasil. IPEA: Brasília, 2019. Disponível em: https://portalantigo.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/nota_tecnica/191105_nt_53_diset.pdf. Acesso em 23/05/2023
A SIE UFR considera uma rotina básica para esyudo de viabilidade de ecomenda tecnológica e de risco tecnológico, com base em trabalho da AGU (clique para saber mais)