O que é uma Marca?
Segundo o INPI (2026), uma marca refere-se a “todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.”
Tipos de Marcas
De acordo com o Manual de Marcas do INPI (2026), as marcas podem ser classificadas quanto à sua natureza e quanto à forma de apresentação.

Por que registrar?
O registro de marca é importante, porque garante ao titular o direito de uso exclusivo da marca em seu segmento de atuação, proporcionando maior segurança jurídica, valorização institucional e proteção contra usos indevidos por terceiros. Além disso, a marca fortalece a identidade visual, a credibilidade e o reconhecimento perante a sociedade, contribuindo para a consolidação da imagem institucional e para oportunidades de inovação, transferência de tecnologia e relacionamento com o setor produtivo.
Importante: Antes da divulgação pública ou utilização de uma marca, recomenda-se procurar a SIE para orientação quanto à viabilidade e aos procedimentos necessários para o registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O que posso proteger como marca dentro da UFR?
No ambiente institucional da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), podem ser protegidos como marca os sinais distintivos utilizados para identificar projetos, programas, laboratórios, eventos, produtos, serviços, iniciativas institucionais e ações de inovação vinculadas à universidade. Entre os exemplos estão nomes, logotipos, símbolos, expressões, identidades visuais e marcas relacionadas a atividades acadêmicas, científicas, tecnológicas e de extensão.
Quais as marcas já registradas pela UFR?
A UFR já registrou duas marcas!

CERRADO DATA SCIENCE
2. Registro da marca de grupo de pesquisa. Marca de natureza de serviços e/ou produtos e na apresentação nominativa. Processo INPI n° 935540687.
Como solicitar o registro de marca através UFR?
A solicitação via Secretaria de Inovação e Empreendedorismo (SIE) se dá por meio de um processo SEI:
- Em “Iniciar Processo”, selecione a opção referente a “SIE: AVALIAÇÃO DE PROTEÇÃO INTELECTUAL”.
- Em “Nível de Acesso”, deixe selecionada a opção “Restrito”.
- Inclua no processo o documento referente a “SIE: AVALIAÇÃO DE PROTEÇÃO INTELECTUAL”. É nesse documento que serão apresentadas diversas informações referentes ao seu pedido, ou seja, é o Formulário de Registro de Marca
- Encaminhe o processo para “SIE: Gerência de Propriedade Intelectual e Difusão da Inovação”.
Está com dúvidas?
No site do INPI é possível encontrar diversas informações sobre o registro de marcas:
Se estiver com dúvidas quanto ao registro de marca, procure a SIE através do email [email protected] ou através do telefone (66) 3410-4191.
Atualizado em: 23/06/2026.