Propriedade Intelectual (PI)
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Propriedade Intelectual se refere:
“ […] a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais edenominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, cientifico, literário e artístico (OMPI, 1967).”
Sendo assim, a Propriedade Intelectual (PI) compreende o conjunto de direitos que protegem as criações resultantes da atividade intelectual humana, abrangendo invenções, modelos de utilidade, programas de computador, marcas, desenhos industriais, cultivares, obras autorais e demais ativos intangíveis gerados por meio da pesquisa, da inovação, da cultura e do conhecimento.
No ambiente universitário, a proteção da propriedade intelectual desempenha papel fundamental na valorização dos resultados das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, contribuindo para que o conhecimento produzido na instituição possa gerar benefícios científicos, tecnológicos, econômicos e sociais para a sociedade.
Quem é responsável pela proteção e gestão da propriedade intelectual na UFR?
A Secretaria de Inovação e Empreendedorismo (SIE) atua na orientação, proteção, gestão e valorização dos ativos de propriedade intelectual desenvolvidos por sua comunidade acadêmica. Esse trabalho busca garantir a adequada proteção das criações institucionais, estimular a cultura da inovação e ampliar as oportunidades de transferência de tecnologia e interação com os diversos setores da sociedade.

Por que proteger?
A proteção da propriedade intelectual possibilita:
- Reconhecer e valorizar a autoria e a inventividade dos criadores;
- Promover a segurança jurídica dos ativos tecnológicos desenvolvidos na universidade;
- Ampliar as oportunidades de transferência de tecnologia para empresas e organizações;
- Favorecer a captação de investimentos para pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- Contribuir para a geração de impacto econômico e social a partir do conhecimento produzido na UFR;
- Fortalecer o papel da universidade como agente de desenvolvimento regional e nacional.
Fique atento: antes de divulgar sua pesquisa, consulte a SIE!!!
A divulgação pública de uma invenção antes do pedido de proteção pode comprometer ou impedir a obtenção de determinados direitos de propriedade intelectual, especialmente no caso das patentes.
Por isso, pesquisadores, estudantes e técnicos administrativos envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação devem procurar a SIE sempre que identificarem resultados com potencial de proteção ou transferência para a sociedade.
A proteção da propriedade intelectual é uma importante ferramenta para transformar conhecimento em inovação e ampliar o impacto das pesquisas desenvolvidas na Universidade Federal de Rondonópolis.
Atualizado em 23/06/2026.