Você sabe o que é Propriedade Intelectual (PI)?
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Propriedade Intelectual se refere:
“ […] a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, cientifico, literário e artístico (OMPI, 1967).”
Ou seja, propriedade intelectual se refere às criações que o homem faz e que contribuam significativamente para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento da sociedade.
É por meio da PI que se consegue proteger juridicamente as criações ficarão por um período determinado em nome do inventor ou detentor de direito da invenção.
A PI engloba três campos: Propriedade Industrial, Direito Autoral e a Proteção Sui Generis.
Propriedade Industrial
Quando as criações apresentam finalidade industrial, de marcas, patentes, modelos de utilidade, dentre outros, a proteção se dá por meio da propriedade industrial, a qual é regulamentada pela Lei nº 9.279/1996. É por meio dela que é assegurado o direito de exclusividade aos titulares, impedindo assim que terceiros explorem economicamente o item da proteção e que concorrentes vendam um produto igual ao seu, com as mesmas características e tecnologia. Para se obter propriedade industrial é preciso que a inovação seja registrada no órgão competente. Aqui no Brasil, o responsável por tais registros é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Direito Autoral
No Brasil, é regido pela Lei nº 9.610/1998, a qual regula os direitos autorais, trazendo-os como direitos de autor e aqueles que lhes são conexos. Aqui se encaixam os registros de obras literárias, artísticas e científicas, ou qualquer outra categoria de criação intelectual, por meio da Biblioteca Nacional. Tem-se também as interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiofusão, os chamados direitos conexos. Além dos programas de computador que são registrados através do INPI.
Proteção Sui Generis
Faz parte do escopo de propriedade intelectual, porém não são se enquadram na proteção por meio do direito de autor ou da propriedade industrial. Tem-se então a topografia de circuitos integrados, regulamentada pela Lei nº 11.484/2007; cultivares, por meio da Lei nº 9.456/1997, a qual refere-se à proteção de aperfeiçoamento de variedades de plantas; e, por fim, o conhecimento tradicional, que é aquela que protege os conhecimentos adquiridos de geração para geração, passados de pais para filhos.
Atualizado em 13/06/2022.