O que são Programas de Computador ou Software?
De acordo com a Lei nº 9.609/1998, a definição de programa de computador ou software é:
“Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.”.
Atualmente, o uso de software está presente nas mais diversas atividades da vida cotidiana. Podemos citar como exemplo os aplicativos utilizados nos dispositivos móveis (celulares), computadores, carros.
Quais as leis que regem a proteção de programas de computador?
As principais leis relacionadas a proteção de software são:
- Lei de Programa de Computador nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 – Substitui a Lei 7646/87 e dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil.
- Lei de Direitos Autorais nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 – Substitui a Lei 5988/73.
- Decreto n° 2.556, de 20 de abril de 1998 – Regulamenta o registro previsto no art. 3º da Lei 9.609/98.
Outras normativas relacionadas ao tema podem ser encontradas aqui!
Por quanto tempo a proteção é válida?
De acordo com a Lei nº 9.609/1998:
“Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.”
No Brasil, a proteção tem abrangência internacional, valendo em todos os 176 países que fazem parte da Convenção de Berna.
Qual o processo de registro de software?
De modo geral, o processo se dá através das seguintes etapas:
Como solicitar o registro de software através UFR?
A solicitação via Secretaria de Inovação e Empreendedorismo (SIE) se dá por meio de um processo SEI:
- Em “Iniciar Processo”, selecione a opção referente a “SIE: AVALIAÇÃO DE PROTEÇÃO INTELECTUAL”.
- Em “Nível de Acesso”, deixe selecionada a opção “Restrito”.
- Inclua no processo o documento referente a “SIE: AVALIAÇÃO DE PROTEÇÃO INTELECTUAL”. É nesse documento que serão apresentadas diversas informações referentes ao seu pedido, ou seja, é o Formulário de Registro de Software.
- Encaminhe o processo para “SIE: Gerência de Propriedade Intelectual e Difusão da Inovação”
A partir de então a Secretaria faz a análise do formulário e documentação e, caso necessário, são realizados ajustes e adequações.
Mais informações no site do INPI: Guia Básico; Manual do Usuário.
Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a SIE por meio do email: dpi.sie@ufr.edu.br
Atualizado em 31/10/2024.