Perguntas Frequentes

Por Jennifer Nogueira Publicado em: 12/06/2024 14:06 | Última atualização: 23/07/2024 14:07

1.O que é o Núcleo de Inovação Tecnológica?

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é responsável pela gestão das políticas de ciência, tecnologia e inovação da Universidade Federal de Rondonópolis. Com foco primordial no diálogo entre demanda e oferta de tecnologias, os NITs atuam como uma ponte entre a tríplice hélice (universidade, governo e empresa), impulsionando a inovação, conforme figura.

Fonte: Adaptado de (FUNDAÇÃO CERTI, [201-]).

2.Onde a SIE está localizada?

A Secretaria de Inovação e Empreendedorismo (SIE) fica na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), localizada no Bloco D (Enfermagem), sala 9, no campus da UFR na Av. dos Estudantes, 5055 – Cidade Universitária, Rondonópolis – MT, 78736-900.

3.O que é propriedade intelectual?

Propriedade intelectual se refere às criações que o homem faz e que contribuam significativamente para a melhoria da qualidade de vida e para o desenvolvimento da sociedade.

É por meio da PI que se consegue proteger juridicamente as criações ficarão por um período determinado em nome do inventor ou detentor de direito da invenção.

4.Por que não devo divulgar a minha tecnologia antes de protegê-la?

A divulgação antecipada da invenção pode comprometer o critério de novidade, uma vez que expõe a ideia ao público antes da obtenção da proteção legal, tornando-a não mais inédita. Além disso, essa divulgação precoce pode abrir espaço para que terceiros copiem ou até mesmo patenteiem a invenção antes do inventor original, resultando na perda do direito exclusivo sobre a mesma.

5.A busca de documentos de patentes pode ser realizada de maneira gratuita? 

É possivel realizar a busca de documentos de patentes nas seguintes bases públicas.

6. Qual a diferença entre Marca e patente?

Marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica produtos, serviços e certifica sua conformidade com normas. O registro garante uso exclusivo e valor agregado aos produtos ou serviços.

Enquanto que a Patente é um título de propriedade temporário sobre uma invenção ou modelo de utilidade, concedido pelo Estado a inventores ou detentores de direitos sobre uma invenção, conferindo-lhes o direito exclusivo de utilizar e comercializar o produto ou processo patenteado, enquanto se obrigam a revelar detalhadamente sua criação técnica.

7.Como fazer a busca de anterioridade de patentes?

8. O que é a Transferência de Tecnologia em uma ICT pública?

A Transferência de tecnologia envolve qualquer processo que permita a inserção de tecnologia inovadora desenvolvida por uma ICT pública federal no mercado. Há as seguintes modalidades de instrumentos jurídicos constantes no Marco Legal da CT&I, os quais têm por finalidade a transferência de tecnologia lato sensu:

  • Transferência de Tecnologia: Transmissão de conhecimentos técnicos, tácitos ou explícitos, não protegidos por patente, entre partes. Envolve know-how, expertise e experiências acumuladas. As modalidades pode ser:
Transferência de tecnologia não patenteada: Conhecimento técnico sem registro formal.
Transferência de tecnologia não patenteável: Conhecimento que não preenche os requisitos para patenteabilidade.
Transferência de know-how: Conjunto de informações confidenciais e expertise técnica.
  • Licenciamento de Propriedade Industrial: Concessão de direitos de uso de propriedade industrial protegida (patentes, marcas, desenhos industriais) a terceiros, mediante pagamento de royalties (licenciamento exclusivo, não exclusivo, voluntário e compulsório).
  • Cessão de Propriedade Industrial: Transferência definitiva da propriedade de um direito de propriedade industrial para outra pessoa ou empresa. A transferência não pode ser revertida.

9. O que é um Acordo de Parceria?

O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação tem como objeto a atuação conjunta entre instituições públicas ou entre essas e instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, para a realização de atividades relacionadas à pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento e inovação, de interesse público e que tenham consonância com as atividades desempenhadas pela instituição acordante.

 O acordo de parceria pode ser celebrado entre entes públicos, com ou sem transferência de recursos financeiros.

10. O que é um Acordo de Cooperação Técnica?

Documento formal usado por órgãos públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público. Eles contribuem com conhecimento, equipamento ou pessoal para alcançar um objetivo compartilhado, sem envolver troca de dinheiro ou doações de bens.

No Acordo de Cooperação Técnica o objeto e as condições da cooperação são ajustados e negociados de comum acordo entre os envolvidos, normalmente, mediante um documento técnico denominado Plano de Trabalho.

Os requisitos para a celebração do ACT são:

a) plano de trabalho aprovado;

b) comprovação de legitimidade do representante legal dos partícipes para a assinatura do ACT;

c) regularidade de inscrição de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do partícipe; e        

d) análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico dos órgãos ou entidades partícipes. 

11. O que é um Acordo de Adesão?

Instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens. O objeto e as condições da cooperação são definidos previamente por esses órgãos ou entidades.