No mundo em que vivemos, com a disseminação e uso de conteúdos digitais, sejam eles músicas, artigos ou imagens, saber sobre como funcionam as questões relacionadas aos direitos autorais é de fundamental importância.

Mas afinal, o que são direitos autorais?

Segundo a Lei de Propriedade Intelectual, Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, Art. 7º, os direitos autorais:

“São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (BRASIL, 1998).”

Sendo assim, os direitos autorais referem-se aos direitos que o criador possui sobre sua obra, possibilitando seu uso de forma exclusiva pelo titular e impedindo que terceiros a utilizem sem autorização. Alguns exemplos de obras passíveis de registro de direitos autorais são: músicas, ilustrações/imagens/fotografias, textos, livros, artigos, etc.

O tempo de proteção da obra é contado a partir do momento de sua criação até a morte do titular, com um prazo de proteção complementar que se inicia no dia 01 de janeiro subsequente ao ano da morte do autor.

Supondo que uma obra tenha sido utilizada de forma indevida, sem a prévia autorização do autor, poderá ser criado um processo judicial contra o usuário, tendo em vista que ele infringirá a lei.

Destaca-se que não constitui ofensa aos direitos autorais, segundo a Lei Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, Art. 46, incisos II, III:

“II – A reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III – A citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra (BRASIL, 1998).”

A mesma lei traz que, quando uma fotografia for utilizada por outra pessoa e não o titular, ela deverá indicar de forma legível o nome do seu autor, sendo vedada a reprodução de uma imagem que não esteja em conformidade com a original, salvo com a autorização do autor.

Como existem diversas dúvidas quanto ao uso de imagens obtidas na internet, vamos frisar aqui o direito autoral de imagem e o direito de imagem. Você sabe o que cada um significa?

Segundo Aline Haddad, Professora do Curso de Direito do Unilavras, o direito autoral de imagem se refere ao direito que o autor tem sobre sua imagem, ou seja, está relacionado a quem criou a obra. Já o direito de imagem diz respeito a quem está sendo representado na imagem, ou seja, quem aparece nela, como uma imagem de uma pessoa pública, podendo ser um político, um cantor. Em ambos os casos processos podem ser instaurados caso não haja autorização ou exposição indevida da imagem.

Dicas para evitar a utilização indevida de imagens

1. Observe se há algum sinal na imagem, como “©”, marcas d’água ou notas que indiquem o proprietário da imagem. Em casos em que é permitido o uso pode ser apresentado “grátis para uso comercial. Atribuição não requerida”. Caso haja restrição, o ideal é entrar em contato com o proprietário e solicitar autorização. Pode ser que o autor cobre pelo uso ou faça alguma limitação.

2. Leia a política de privacidade da base de imagens que você está utilizando. Nesse item está disposto o que pode e o que não pode ser feito com as imagens. Um exemplo é o apresentado pelo banco de imagens Pixabay (link https://pixabay.com/pt/service/license/).

3. Busque a imagem na rede utilizando a Pesquisa Avançada no Google Imagens, conforme a tela abaixo. Ao abrir o Google, digita no campo de busca o termo desejado (aqui colocamos GPS). Em seguida, clique na opção “Ferramentas” e em “Direitos de Uso” selecione a opção de licença desejada.

Fonte: Print de tela do Google, tirado em 01/06/2022.

4. Faça uma busca na Fundação Biblioteca Nacional, por meio do Escritório de Direitos Autorais. É ela a responsável por registrar as obras intelectuais brasileiras. Mais informações podem ser encontradas nesse link.

5. Utilize imagens de banco de imagens livres de direitos autorais. Alguns deles são o Pixabay, Pexels.

6. Tire suas próprias fotos ou produza suas próprias imagens para a publicação! Além de evitar futuros problemas, seu material terá sua personalidade.

 

Pontos importantes!

  • Apesar de estarem disponíveis de forma gratuita, as imagens obtidas por meio do Google podem conter restrições de uso, ou seja, não podem ser imediatamente consideradas livres.
  • Mesmo com a autorização do autor, as imagens devem ser creditadas. Portanto, cite o autor ou o proprietário dos direitos autorais.

 

Não se esqueça: a lei de direitos autorais também recai sobre livros, vídeos, músicas, textos!

Vídeos e textos também estão respaldados pela Lei de Direitos Autorais, cabendo então, muito cuidado e atenção no que tange a utilização de conteúdo e multiplicação do mesmo, especialmente em tempos digitais.
Quanto aos vídeos, cabe ainda salientar que os elementos que o constituem também precisam ser avaliados individualmente quanto aos direitos autorais, como por exemplo: uma música ou imagem que venham a fazer parte da edição do vídeo e tenham seus direitos protegidos, não podem estar ali presente sem permissão prévia.

 

Texto escrito com base em:

Direitos autorais e uso de imagem. Publicado Pelo Instituto Federal de Minas Gerais, em 06/08/2020, com última modificação em 01/09/2020. Disponível em: https://www.ifmg.edu.br/portal/ensino/direitos-autorais-e-uso-de-imagem. Acesso em 01 jun. 2022.

O que são os direitos autorais de imagem? Publicado pela Professora Aline Haddad, do Curso de Direito do Unilavras. Disponível em: https://unilavras.edu.br/2020/11/27/o-que-sao-direitos-autorais/. Acesso em 01 jun. 2022.

Direitos autorais de imagens para redes sociais: como evitar problemas. Publicado por mLabs, em 04/05/2020, com atualização em 16/06/2021. Disponível em: https://www.mlabs.com.br/blog/direitos-autorais-de-imagem. Acesso em 01 jun. 2022.

 

Atualizado em 06/06/2022.