Propriedade Intelectual (PI)
Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Propriedade Intelectual se refere:
“ […] a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais edenominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, cientifico, literário e artístico (OMPI, 1967).”
Sendo assim, a Propriedade Intelectual (PI) compreende o conjunto de direitos que protegem as criações resultantes da atividade intelectual humana, abrangendo invenções, modelos de utilidade, programas de computador, marcas, desenhos industriais, cultivares, obras autorais e demais ativos intangíveis gerados por meio da pesquisa, da inovação, da cultura e do conhecimento.
No ambiente universitário, a proteção da propriedade intelectual desempenha papel fundamental na valorização dos resultados das atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, contribuindo para que o conhecimento produzido na instituição possa gerar benefícios científicos, tecnológicos, econômicos e sociais para a sociedade.
A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), por meio da Secretaria de Inovação e Empreendedorismo (SIE), atua na orientação, proteção, gestão e valorização dos ativos de propriedade intelectual desenvolvidos por sua comunidade acadêmica. Esse trabalho busca garantir a adequada proteção das criações institucionais, estimular a cultura da inovação e ampliar as oportunidades de transferência de tecnologia e interação com os diversos setores da sociedade.
O que pode ser protegido?
Entre os principais ativos passíveis de proteção estão:
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Patentes de Invenção;
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Modelos de Utilidade;
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Programas de Computador (Software);
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Marcas;
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Desenhos Industriais;
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Direitos Autorais;
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Cultivares;
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Topografias de Circuitos Integrados;
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Conhecimentos e tecnologias passíveis de transferência para o setor produtivo.
Cada modalidade possui requisitos e procedimentos específicos de proteção, sendo importante que o pesquisador, docente, técnico administrativo ou estudante procure a SIE antes da divulgação pública dos resultados de pesquisa, publicação de artigos científicos, apresentações em eventos ou disponibilização de tecnologias.
Por que proteger?
A proteção da propriedade intelectual possibilita:
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Reconhecer e valorizar a autoria e a inventividade dos criadores;
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Promover a segurança jurídica dos ativos tecnológicos desenvolvidos na universidade;
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Ampliar as oportunidades de transferência de tecnologia para empresas e organizações;
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Favorecer a captação de investimentos para pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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Contribuir para a geração de impacto econômico e social a partir do conhecimento produzido na UFR;
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Fortalecer o papel da universidade como agente de desenvolvimento regional e nacional.
Antes de divulgar sua pesquisa, consulte a SIE!
A divulgação pública de uma invenção antes do pedido de proteção pode comprometer ou impedir a obtenção de determinados direitos de propriedade intelectual, especialmente no caso das patentes.
Por isso, pesquisadores, estudantes e técnicos administrativos envolvidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação devem procurar a SIE sempre que identificarem resultados com potencial de proteção ou transferência para a sociedade.
A proteção da propriedade intelectual é uma importante ferramenta para transformar conhecimento em inovação e ampliar o impacto das pesquisas desenvolvidas na Universidade Federal de Rondonópolis.
Atualizado em 29/05/2026.