A modalidade de intercâmbio para servidores destina-se a docentes e técnicos administrativos interessados em desenvolver Missões de Trabalho ou de Estudos em instituições estrangeiras conveniadas com a UFR.
Missões de Trabalho: são destinadas ao treinamento e aperfeiçoamento do técnico administrativo ou docente no exterior, podendo conter estágios de docência e o treinamento em boas práticas administrativas, técnicas laboratoriais e outros;
Missões de Estudo: são voltadas à participação em atividades de pesquisa em cursos de pós-graduação stricto senso, estágio pós-doutoral, entre outros.
O candidato, em conjunto com a instituição de acolhimento e com a devida aprovação de sua chefia direta na UFR, deverá elaborar um Plano de Trabalho contendo:
- Introdução, descrevendo a motivação do trabalho, os objetivos e metas a serem atingidas e metodologia a ser aplicada;
- Cronograma de execução, com as etapas a serem executadas em função do tempo, com citação das fontes de financiamento e os resultados a serem alcançados;
- Bibliografia, se aplicável.
*Para cada meta/etapa a ser executada deverão conter seus indicadores físicos, ou seja, a métrica a ser empregada para a avaliação do desempenho.
Este tipo de mobilidade envolve sempre uma participação ativa no campo de ensino, da pesquisa e das atividades administrativas do dia- a-dia. Ao submeter sua candidatura o candidato deverá ter em conta não só os critérios gerais de elegibilidade, mas também as tarefas que a mobilidade irá exigir.
A mobilidade internacional de servidores – docentes e técnicos administrativos – seguirá o disposto na Resolução CD/UFMT N.º20, de 11 de novembro de 2011, ou alterações subsequentes, além do estabelecido na legislação específica em vigor, tendo a devida ciência da Secretaria de Relações Internacionais.
Ao retornar, os docentes e técnicos deverão apresentar a documentação que comprovará seu desempenho durante a mobilidade, que são:
Relatório de atividades desenvolvidas durante a mobilidade internacional;
Avaliação de desempenho emitido pela Instituição Anfitriã.
A documentação comprobatória de desempenho será encaminhada para uma comissão interna montada com a finalidade de avaliação do desempenho.
O servidor que participar da mobilidade internacional e não apresentar desempenho satisfatório, após avaliado pela comissão interna montada para tal fim, será submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que julgará o caso e tomará as medidas cabíveis. Em caso de desempenho não satisfatório, a comissão oferecerá ampla oportunidade de defesa ao servidor, antes de emitir o parecer final.