Servidores

Por Tiago Goto Publicado em: 02/12/2021 17:12 | Última atualização: 21/01/2022 11:01

A modalidade de intercâmbio para servidores destina-se a docentes e técnicos administrativos interessados em   desenvolver Missões de Trabalho ou  de  Estudos em instituições estrangeiras conveniadas com a UFR.

Missões de Trabalho: são destinadas ao treinamento e aperfeiçoamento do técnico administrativo ou docente no exterior,  podendo   conter estágios de docência e o treinamento em boas práticas administrativas,        técnicas laboratoriais e outros;

Missões de Estudo:   são voltadas à participação em atividades  de pesquisa   em cursos de pós-graduação stricto senso, estágio   pós-doutoral, entre outros.

O candidato, em conjunto com a instituição de acolhimento e com a devida aprovação de sua chefia direta na UFR, deverá elaborar um Plano de Trabalho contendo:

  1. Introdução, descrevendo a motivação do trabalho, os objetivos e metas a serem atingidas e metodologia a ser aplicada;
  2. Cronograma de execução, com as etapas a serem executadas em função do tempo,  com citação das fontes de financiamento e os resultados a serem alcançados;
  3. Bibliografia, se aplicável.

*Para cada meta/etapa a ser executada deverão conter seus indicadores físicos, ou seja,  a métrica a ser empregada para a avaliação do desempenho.

Este tipo de mobilidade envolve sempre uma participação ativa no campo de ensino,  da pesquisa e das atividades administrativas do dia- a-dia. Ao submeter sua candidatura o candidato deverá ter em conta não só os critérios gerais de elegibilidade, mas também as tarefas que a mobilidade irá exigir.

A mobilidade internacional de servidores – docentes e técnicos administrativos – seguirá o disposto na Resolução CD/UFMT N.º20, de 11 de novembro de 2011, ou alterações subsequentes, além do estabelecido na legislação específica em vigor, tendo a devida ciência da Secretaria de Relações Internacionais.

Ao retornar, os docentes e técnicos deverão apresentar a documentação que comprovará seu desempenho durante a mobilidade, que são:

Relatório de atividades desenvolvidas durante a mobilidade internacional;

Avaliação de desempenho emitido pela Instituição Anfitriã.

A documentação comprobatória de desempenho será encaminhada para uma comissão interna montada com a finalidade de avaliação do desempenho.

O servidor que participar da mobilidade internacional e não apresentar desempenho satisfatório, após avaliado pela comissão interna montada para tal fim, será submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que julgará o caso e tomará as medidas cabíveis. Em caso de desempenho não satisfatório, a comissão   oferecerá ampla oportunidade de defesa ao servidor, antes de emitir o parecer final.