Formalização

Por Tiago Goto Publicado em: 02/12/2021 17:12 | Última atualização: 15/06/2023 10:06

ORIENTAÇÕES DE FORMALIZAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAIS NA UFR

Os seguintes passos serão necessários para iniciar um Acordo de Cooperação Internacional na UFR

O servidor solicitante deve entrar em contato com a SECRI (internacional@ufr.edu.br) relatando interesse em realizar um acordo de cooperação internacional e definindo o tipo de acordo que deseja realizar.

A SECRI, junto com o servidor solicitante, levanta informações preliminares sobre os contatos da instituição estrangeira (Nome e contato do pesquisador parceiro, Nome e contato do responsável pelo escritório de relações internacionais) por meio do formulário de solicitação disponibilizado pela SECRI.

O Servidor solicitante, com auxílio da SECRI, negocia a formalização do acordo com a instituição estrangeira, a partir de modelo fornecido pela SECRI (preferencialmente) ou por documentação enviada pela instituição estrangeira.

Após as instituições concordarem quanto à redação final do acordo de cooperação, será necessário realizar internamente a formalização do processo (Isso geralmente ocorre em ambas as instituições).

Abrir processo e adicionar os seguintes documentos em PDF:

Formulário solicitação.

Termo de posse, ou documento similar, da autoridade máxima da instituição estrangeira.

Acordo de cooperação negociado entre as instituições.

Comunicação trocada entre as instituições por email. Importante usar email institucional.

Acordo entre os países, se houver.

Resolução de mobilidade/acordos de cooperação vigente para a UFR.

Chancela do tradutor, caso o documento tenha versões em idiomas estrangeiros.

A SECRI encaminha o processo para consulta da PGF (Procuradoria-Geral Federal), que pode recomendar a assinatura ou retornar o acordo para ajustes.

Após ajuste final do acordo, o documento será enviado para assinatura dos dirigentes máximos das instituições.

Após as assinaturas, o extrato do documento será devidamente publicizado.

Os Acordos de Cooperação Internacional serão contabilizados para fins de pontuação nas progressões funcionais dos respectivos servidores proponentes, conforme normas da UFR.

A renovação de um Acordo de Cooperação Internacional dependerá das atividades ocorridas em benefício da UFR e da instituição parceira durante a sua vigência.

O servidor responsável pelo acordo enviará pedido de renovação à SECRI com um relatório das atividades desenvolvidas no seu âmbito e com justificativa para a sua continuidade.