Pós-Graduação

Por Tiago Goto Publicado em: 02/12/2021 17:12 | Última atualização: 16/12/2021 15:12

A Modalidade de Intercâmbio Internacional de Pós-Graduação Sanduíche no Exterior (PGS Ext.) destina-se a estudantes que tenham interesse em desenvolver parte dos seus estudos e/ou pesquisa em outra instituição de educação superior internacional.

PERÍODO DE MOBILIDADE:

Mestrado: no máximo 01 (um) semestre acadêmico;

Doutorado: Até 02 (dois) semestres acadêmicos, existindo a possibilidade de renovação por período equivalente, desde que devidamente justificado e acatado pelo colegiado do curso de origem.

CANDIDATURA:

As ofertas de mobilidade internacional serão feitas por meio de edital específico publicado pela SECRI, ou diretamente pelas agências de fomento nacional ou estrangeiras.

Fique atento às oportunidades internacionais em nosso site e mídias sociais da SECRI.

REQUISITOS:

O primeiro passo para participar da mobilidade internacional é possuir os requisitos mínimos, que são:

  • Estar regularmente matriculado na UFR;
  • Ter cursado no mínimo um semestre letivo;
  • Não ter excedido o tempo mínimo de integralização do curso de origem;
  • Não haver registro de reprovação ou conceito “C” em seu Histórico Escolar;
  • Atender a todos os requisitos específicos do Edital SECRI, conforme a Resolução Consepe nº 74/2014;
  • Comprovação de proficiência no idioma do país anfitrião.

O estudante deverá optar por um curso que apresente afinidade com o seu curso na UFR.

A candidatura será oficializada mediante processo interno, que deve conter obrigatoriamente os documentos abaixo:

  • Carta de motivação;
  • Histórico escolar da UFR atualizado;
  • Curriculum Lattes atualizado;
  • Carta de recomendação do orientador;
  • Termo de Compromisso com a UFR devidamente assinado (Modelo da SECRI);
  • Plano de trabalho com as anuências do orientador e do colegiado de curso;
  • Cartas de aceite da instituição de ensino superior (IES) e do coorientador estrangeiro;
  • Proficiência linguística do país anfitrião, conforme e se exigido pela IES estrangeira;
  • Termo de Responsabilidade e Manutenção Financeira devidamente assinado (Modelo da SECRI).

SELEÇÃO:

A seleção do candidato será feita pelo programa de Pós-Graduação, mas a SECRI poderá ajudar quando e se necessário. Entretanto, o processo de seleção é desnecessário em caso de acordo entre grupos de pesquisa. Neste caso, deverá ser observado o disposto no Ar t . 4 3 d a Resolução Consepe, 74 de 2014.