Estude na UFR

Por Tiago Goto Publicado em: 02/12/2021 17:12 | Última atualização: 05/08/2022 09:08

A INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRI/UFMT Nº 01, DE 11 DE AGOSTO DE 2021, estabelece a relação de documentos que devem ser exigidos dos estudantes estrangeiros na ocasião da matrícula de graduação, pós-graduação, mobilidade internacional nas modalidades presencial e virtual, transferência e complementação de estudos para revalidação do diploma de medicina no âmbito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) estendida à Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), durante a Tutoria.

PARA MATRÍCULA NA GRADUAÇÃO

Art. 1º No caso de aluno regular com ingresso via Sistema de Seleção Unificada do Ministério da Educação ou editais internos de provimento e
transferência de vagas, o estudante estrangeiro de graduação detentor de visto temporário deverá apresentar no ato da matrícula:
I – passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
II – original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste
esta informação na página de identificação do passaporte;
III – original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado de conclusão dos estudos do nível médio, ou
documento equivalente;
IV – comprovante de equivalência de estudos aprovada pelo órgão competente no Brasil; e/ou apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão
competente de equivalência com data anterior à matrícula;
V – comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); e
VI – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de solicitação.
Parágrafo único. Será dispensado a equivalência de estudos caso o estudante seja oriundo de Programa ou convênio internacional que preveja tal isenção.
Art. 2º No caso de matrícula temporária por missão de estudos por período de até 90 dias, o estudante estrangeiro de graduação deverá apresentar no
ato da matrícula:
I – passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
II – documento oficial que conste a filiação, caso não conste a informação na página de identificação do passaporte;
III – apólice de seguro internacional com cobertura médica, hospitalar e laboratorial válida em todo o território brasileiro, incluindo repatriação funerária
para o período da estadia; e
IV – comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Art. 3º No caso de matrícula temporária por mobilidade internacional na modalidade presencial por períodos de 1 a 4 semestres acadêmicos, sucessivos
ou intercalados, o estudante estrangeiro de graduação deverá apresentar no ato da matrícula:
I – passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
II – documento oficial que conste a filiação, caso não conste a informação na página de identificação do passaporte;
III – apólice de Seguro Internacional com cobertura médica, hospitalar e laboratorial válida em todo o território brasileiro, incluindo repatriação funerária
para o período da estadia;
IV – comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); e
V – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de solicitação.
Art. 4º No caso de matrícula temporária por mobilidade internacional na modalidade virtual por períodos de 1 a 4 semestres acadêmicos, sucessivos ou
intercalados, o estudante estrangeiro de graduação deverá apresentar no ato da matrícula:
I – passaporte ou documento oficial de identidade;
II – carta de nomeação da instituição de origem; e
III – histórico acadêmico ou documento equivalente da instituição de origem.
Art. 5º No caso de matrícula temporária para “estudos complementares” para estudante em processo de revalidação de diploma de medicina em
tramitação na Universidade Federal de Mato Grosso, o estudante estrangeiro deverá apresentar no ato da matrícula:
I – passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
II – documento oficial que conste a filiação, caso não conste a informação na página de identificação do passaporte;
III – apólice de seguro internacional com cobertura médica, hospitalar e laboratorial válida em todo o território brasileiro, incluindo repatriação funerária
para o período da estadia;
IV – comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); e
V – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de solicitação.

PARA MATRÍCULA NA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 6º No caso de aluno regular com ingresso por meio de editais de provimento ou transferência de vagas, o estudante estrangeiro de pós-graduação
detentor de visto temporário deverá apresentar no ato da matrícula:
I – passaporte em que conste o visto e carimbos de entrada e registro da Polícia Federal;
II – original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil de documento oficial que conste a filiação, caso não conste
a filiação na página de identificação do passaporte;
III – original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado do Diploma de graduação;
IV – original com apostile ou autenticação consular pela embaixada ou consulado do Brasil do certificado do histórico acadêmico de graduação ou
documento equivalente;
V – apólice de Seguro Internacional com cobertura médica, hospitalar e laboratorial válida em todo o território brasileiro, incluindo repatriação funerária
para o período mínimo inicial de 6 (seis) meses;
VI – comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); e
VII – Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de solicitação.

Concluída a análise da candidatura na UFR pelo colegiado de curso, a Secretaria de Relações Internacionais emitirá a Carta de Aceite para fins de visto.

IDIOMA: Todos os cursos e aulas são ministradas em português brasileiro, não sendo exigida proficiência do aluno candidato, porém recomenda-se conhecimento da língua para acompanhar as aulas.

TRANSLADO E HOSPEDAGEM: A UFR não oferece oficialmente translado nem hospedagem. No entanto, por meio do programa de acolhimento ao intercambista, os estudantes em mobilidade na UFR contam com estudantes voluntários (padrinhos) para auxiliar em questões cotidianas dentro e fora da UFMT, como translado, ambientação, apresentação de pontos turísticos, atividades locais e na busca de um alojamento próximo a universidade, que deverá ser pago pelo próprio estudante.

ALIMENTAÇÃO: Todos os estudantes estrangeiros matriculados podem utilizar o Restaurante Universitário (RU) com valor simbólico subsidiado pela UFMT no valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por refeição, e R$ 1,00 (um real) por desjejum nas mesmas condições dos estudantes regulares da universidade. Em períodos de final de semana, feriados e férias, o Restaurante Universitário não funcionará.