Mobilidade Internacional
Mobilidade Internacional Presencial
Graduação
Elemento decorativo
A mobilidade internacional é uma oportunidade oferecida aos estudantes de cursos de graduação da UFR que tenham interesse em desenvolver parte de seus estudos e/ou pesquisas em universidades de ensino superior internacionais com as quais a UFR possui acordo de cooperação ou convênio.
PERÍODO DE MOBILIDADE: Até 4 (quatro) semestres acadêmicos.
REQUISITOS:
Além de estar regularmente matriculado em curso presencial ou a distância da UFR, o estudante deve ainda:
Ter completado todas as disciplinas ofertadas no primeiro ano (primeiro e segundo semestres);
Não ter excedido o tempo máximo de integralização do curso de origem;
Ser considerado estudante de excelência de acordo com os critérios determinados pelo seu colegiado de curso;
Atender a todos os requisitos específicos do Edital SECRI, conforme a Resolução Consepe nº 30/2023.
Comprovação de proficiência no idioma do país anfitrião.
CANDIDATURA:
As candidaturas serão de acordo com cada edital.
Na fase de candidatura, o colegiado de curso deverá designar um Tutor, assim como analisar e aprovar, o Plano de Estudos para o intercâmbio internacional.
Pós-Graduação
A Modalidade de Intercâmbio Internacional de Pós-Graduação Sanduíche no Exterior (PGS Ext.) destina-se a estudantes que tenham interesse em desenvolver parte dos seus estudos e/ou pesquisa em outra instituição de educação superior internacional.
PERÍODO DE MOBILIDADE:
Mestrado: no máximo 01 (um) semestre acadêmico;
Doutorado: Até 02 (dois) semestres acadêmicos, existindo a possibilidade de renovação por período equivalente, desde que devidamente justificado e acatado pelo colegiado do curso de origem.
CANDIDATURA:
As ofertas de mobilidade internacional serão feitas por meio de edital específico publicado pela SECRI, ou diretamente pelas agências de fomento nacional ou estrangeiras.
Fique atento às oportunidades internacionais em nosso site e mídias sociais da SECRI.
REQUISITOS:
O primeiro passo para participar da mobilidade internacional é possuir os requisitos mínimos, que são:
- Estar regularmente matriculado na UFR;
- Ter cursado no mínimo um semestre letivo;
- Não ter excedido o tempo mínimo de integralização do curso de origem;
- Não haver registro de reprovação ou conceito “C” em seu Histórico Escolar;
- Atender a todos os requisitos específicos do Edital SECRI, conforme a Resolução Consepe nº 30/2023;
- Comprovação de proficiência no idioma do país anfitrião.
O estudante deverá optar por um curso que apresente afinidade com o seu curso na UFR.
A candidatura será oficializada mediante processo interno, que deve conter obrigatoriamente os documentos abaixo:
- Carta de motivação;
- Histórico escolar da UFR atualizado;
- Curriculum Lattes atualizado;
- Carta de recomendação do orientador;
- Termo de Compromisso com a UFR devidamente assinado (Modelo da SECRI);
- Plano de trabalho com as anuências do orientador e do colegiado de curso;
- Cartas de aceite da instituição de ensino superior (IES) e do coorientador estrangeiro;
- Proficiência linguística do país anfitrião, conforme e se exigido pela IES estrangeira;
- Termo de Responsabilidade e Manutenção Financeira devidamente assinado (Modelo da SECRI).
SELEÇÃO:
A seleção do candidato será feita pelo programa de Pós-Graduação, mas a SECRI poderá ajudar quando e se necessário. Entretanto, o processo de seleção é desnecessário em caso de acordo entre grupos de pesquisa. Neste caso, deverá ser observado o disposto na Resolução CONSEPE nº 30/2023.
Servidores
A mobilidade internacional de servidores – docentes e técnicos administrativos – seguirá o disposto na Resolução CD/UFMT N.º20, de 11 de novembro de 2011, ou alterações subsequentes, além do estabelecido na legislação específica em vigor, tendo a devida ciência da Secretaria de Relações Internacionais.
Ao retornar, os docentes e técnicos deverão apresentar a documentação que comprovará seu desempenho durante a mobilidade, que são:
Relatório de atividades desenvolvidas durante a mobilidade internacional;
Avaliação de desempenho emitido pela Instituição Anfitriã.
A documentação comprobatória de desempenho será encaminhada para uma comissão interna montada com a finalidade de avaliação do desempenho.
O servidor que participar da mobilidade internacional e não apresentar desempenho satisfatório, após avaliado pela comissão interna montada para tal fim, será submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que julgará o caso e tomará as medidas cabíveis. Em caso de desempenho não satisfatório, a comissão oferecerá ampla oportunidade de defesa ao servidor, antes de emitir o parecer final.
Mobilidade Internacional Virtual
A mobilidade virtual permite que estudantes cursem disciplinas ou cursos online durante seus estudos na UFR. O programa é uma oportunidade de prática de segundo idioma, contato com novas culturas e internacionalização do currículo, sem despesas com viagens. Nesta modalidade, o aluno fica isento de taxas escolares na universidade do exterior, devendo manter vínculo com a UFR.
A Organização Interamericana de Educação Superior (OIE), comprometida com o desenvolvimento de iniciativas que motivem a colaboração entre Instituições de Ensino Superior nas Américas, disponibiliza o Espaço de Mobilidade Virtual no Ensino Superior (eMOVIES).
O eMOVIES oferece uma visão alternativa inovadora para promover a cooperação acadêmica internacional e promover a mobilidade virtual dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).
Através do eMovies, os alunos deverão cursar disciplinas apenas de instituições de outros países membros, para as quais podem receber créditos acadêmicos e certificados internacionais.
Perguntas frequentes:
Em caso de interesse, o que devo fazer?
Primeiramente o/a interessado(a) deve entrar na plataforma eMovies para escolher a disciplina e enviar, via plataforma, a solicitação de interesse. Ao escolher a disciplina é importante estar atento(a) aos pré-requisitos exigidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de destino. O/a candidato(a) somente poderá escolher disciplinas ofertadas por IES estrangeiras (IES brasileiras não poderão ser escolhidas). Cada IES possui críterios próprios e exige documentações específicas para se tornar um(a) candidato(a) apto(a) àquela disciplina.
Obs.: O/a interessado(a) poderá escolher até 2 (duas) disciplinas.
E depois de escolher a(s) disciplina(s), já pode começar a cursar?
Não. Após escolher a(s) disciplinas que deseja cursar e concluir que possui os pré-requisitos para isso, vem a parte mais importante! Então segue o passo a passo:
Passo a passo:
- Abrir um processo no SEI (SECRI: MOBILIDADE VIRTUAL eMOVIES) para cada curso escolhido;
- Preencher o formulário de pré-inscrição no programa eMovies 2024/2;
- Anexar todas as documentações exigidas pelo curso de interesse do estudante, em formato PDF – observar quais documentações específicas a disciplina escolhida na plataforma eMovies exige;
- Enviar o processo para a unidade SECRI – Reitoria;
- A Secretaria de Relações Internacionais (SECRI) irá analisar toda a documentação enviada pelo(a) candidato(a), caso a documentação esteja correta, a SECRI enviará o pedido de mobilidade virtual para a IES de destino, para fins de seleção;
- A IES de destino informará à SECRI sobre o resultado da seleção. A análise e seleção das candidaturas pelas IES de destino será de acordo com as vagas disponíveis e/ou critérios de cada Instituição.
Há um período máximo para o envio da documentação e preenchimento do formulário de pré-inscrição no SEi?
Sim. O formulário de pré-inscrição e a documentação exigida pela IES de destino deverão ser anexados no processo do SEi e enviados para a unidade SECRI – Reitoria com até 2 (duas) semanas de antecedência para que possam ser analisados e enviados, pela SECRI, para a IES de destino em tempo hábil para o início das atividades na plataforma eMovies.
Mesmo que consiga enviar toda a documentação exigida e preencha o formulário de pré-inscrição dentro do prazo, a candidatura pode ser reprovada?
O número de vagas disponíveis para cada disciplina ou curso é definido pelas instituições participantes do programa e são destinadas aos estudantes de todas as instituições participantes do programa eMOVIES. Desta forma, não há garantia de que os alunos pré-selecionados da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) serão de fato aceitos, visto que concorrerão com alunos de outras Instituições membros da OUI. O critério de seleção é de responsabilidade da Instituição estrangeira.
Como saber se a minha cadidatura foi aprovada ou não?
O aviso de aprovação ou reprovação do pedido de mobilidade virtual será feito através do e-mail disponibilizado pelo candidato no formulário de pré-inscrição.
A candidatura foi aprovada, e agora?
Agora é ficar atento(a) ao portal eMovies. As datas de início da(s) disciplina(s), das aulas, das avaliações e demais atividades são de inteira responsabilidade do(a) aluno(a). Essas atividades e avaliações poderão ocorrer em concomitância às disciplinas regulares da UFR, cabendo ao estudante organizar os horários e o cumprimento das atividades e das avaliações, tanto do programa eMOVIES quanto do curso em que está matriculado na UFR.
Após o cumprimento das atividades e requisitos da disciplina escolhida, qual o processo para adquirir o certificado da IES estrangeira?
Em caso de aprovação, após o curso, a IES estrangeira enviará um certificado de conclusão da disciplina da instituição de destino. Este certificado deverá ser encaminhado para o e-mail da SECRI (internacional@ufr.edu.br) para que o processo de mobilidade internacional virtual seja finalizado e devidamente computado no registro acadêmico do estudante.
Em caso de qualquer dúvida, por favor, entrar em contato com a SECRI através do e-mail: internacional@ufr.edu.br
PROGRAMA DE ESTUDANTES CONVÊNIO DE GRADUAÇÃO
SOMENTE PARA PROGRAMAS DE GRADUAÇÃO
O que é:
O Programa PEC-G é uma iniciativa gratuita realizada pelos Ministérios da Educação (MEC) e das Relações Exteriores (MRE) em colaboração com instituições de ensino superior brasileiras.
Quem pode participar:
Podem se inscrever estudantes estrangeiros que tenham completado o ensino médio, com idade mínima de 18 anos e, preferencialmente, menos de 23 anos. É necessário que tenham nacionalidade e residência permanente em um dos países participantes, comprovem proficiência em língua portuguesa através do exame Celpe-Bras* e possuam meios financeiros para cobrir despesas de manutenção (alimentação, moradia, transporte, etc.) durante todo o período do curso no Brasil.
Candidatos de países onde o Celpe-Bras não é aplicado poderão realizar o exame no Brasil após um curso preparatório de um ano.
Os acordos entre o Brasil e os países de origem dos estudantes priorizam a seleção de pessoas envolvidas em programas de desenvolvimento socioeconômico. Os alunos selecionados devem se comprometer a retornar ao seu país de origem para contribuir na área de sua formação.
Como funciona:
A seleção é conduzida pela Divisão de Temas Educacionais (DCT/MRE) e pela Coordenação-Geral de Relações Estudantis (SESu/MEC), com o apoio de uma comissão de representantes das instituições participantes.
Quando o edital é publicado:
O edital é publicado anualmente.
Quando é o ingresso:
Conforme o calendário divulgado pela universidade.
Quais os cursos oferecidos:
Cada edital especifica a lista de cursos disponíveis.
Quantas vagas:
O total de vagas por curso é determinado pelo MEC, com base na disponibilidade informada pelas instituições de ensino superior participantes.
Informações adicionais:
Para mais detalhes, acesse: portal.mec.gov.br/pec-g
PEC-G – MRE
NORMAS APLICÁVEIS
Decreto Nº 7.948, DE 12 DE MARÇO DE 2013