Acordos Internacionais

Por Tiago Goto Publicado em: 02/12/2021 17:12 | Última atualização: 15/08/2024 10:08

ACORDOS VIGENTES EM 2024

 

ACORDOS BILATERAIS

PAÍS CONTRATADO INÍCIO FIM DOCUMENTO
01 México Universidad de Colima 2022 2027 Acordo Geral
02 China Sichuan University of Science and Engineering 2021 2026 Acordo Geral
03 China South China Agricultural University 2021 2026 Acordo Geral

 

ACORDOS EM REDE

01 NURIMAT Núcleo de Relações Internacionais do Estado de Mato Grosso
02 FAUBAI Associação Brasileira de Educação Internacional
03 GCUB Grupo de Cooperação das Universidades Brasileiras
04 OUI Organização Universitária Interamericana
05 ANDIFES Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior
06 UDUALC União de Universidades da América Latina e do Caribe

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

As proposições devem ser realizadas por servidores da UFR, porém, a Secretaria de Relações Internacionais responde diretamente às negociações, mantendo os proponentes sempre informados dos avanços do estabelecimento das parcerias via SEI.


PASSO A PASSO PARA A TRAMITAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

  1. Preencher os documentos: Formulário de Proposição de Cooperação Internacional, e o Modelo de Acordo (se necessário).
  2. Abrir um processo anexando os documentos devidamente preenchido, e encaminhar para a SECRI (Cooperação Internacional)
  3. A SECRI assume as tratativas do acordo, informando o andamento do processo via SEI. Neste momento será anexado documentos que atestem 1) autoridade do representante da instituição internacional, 2) Tradução do acordo para a língua estrangeira adequada.
  4. O Acordo mediado pela SECRI segue, se necessário, para a Procuradoria, a Agência de Inovação ou outros setores.
  5. Caso necessário, o processo voltará ao demandante para devidos ajustes. Em seguida o processo segue para a CRI o qual avaliará e dará parecer.
  6. A SECRI informa o parecer ao demandante.
  7. Se aprovado o acordo é encaminhado para a assinatura do(a) Reitor(a) da UFR e pelo representante legal da instituição estrangeira.
  8. O acordo é encaminhado para publicação no Diário Oficial da União.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

• A SECRI é a unidade responsável pela política de internacionalização da UFR.

• Conforme instrução da PGF é necessário apresentar o Termo de Nomeação/Posse do signatário estrangeiro do instrumento jurídico.

• A Resolução UFMT CONSEPE no 74/2014 é a norma que regulamenta a questão de intercâmbio internacional, sendo assim, todas as formas de cooperação devem estar em consonância com as suas cláusulas.

• É recomendável que a parceria seja feita com base no princípio de reciprocidade, e conforme a Lei 8.666/1993 e o Parecer no 09/2012/GT467/DECONSU/PGF/AGU.

• Somente a autoridade máxima da Universidade Brasileira (Reitor/a) tem autorização para assinar instrumentos jurídicos de parcerias internacionais.

• Toda parceria com instituições estrangeiras deve ter uma versão em português para assinatura.

• A validade dos instrumentos jurídicos é de no máximo 5 anos.

• Toda parceria deverá ter divulgação, por meio da publicação de extrato no Diário Oficial da União.

IDIOMAS DO ACORDO

O acordo pode ser realizado em um, dois ou três idiomas – caso seja apenas um, deve ser o português (acordos com instituições lusófonas). Acordos em três idiomas são feitos geralmente quando a outra instituição possui um idioma que não seja o inglês, e ela solicita que seu o idioma também seja contemplado (e o acordo em inglês passa a ser usado para fins de entendimento).

A SECRI não traduz cláusulas, termos ou acordos diferentes do modelo de Acordo Geral já existente, sendo essa atribuição responsabilidade do demandante do acordo.

TERMOS ESPERADOS

Os termos esperados são obrigações e requisitos que, seja por força de resoluções ou pela simplicidade de sua consecução, saiba-se que a UFR é capaz de cumprir. Caso algum acordo de cooperação apresente alguma obrigação que envolva recursos financeiros ou atividades inesperadas de outras áreas, é razoável solicitar a alteração à instituição parceira ou buscar outras instâncias antes de encaminhar um acordo para a Comissão de Relações Internacionais.

Esse processo poderá envolver áreas como a Agência de Inovação e a Procuradoria Jurídica, estendendo o tempo necessário para assinatura e conclusão do acordo, que, em regra, não é definido, uma vez que depende também da Instituição Parceira.

MODELOS DE ACORDOS 

Há vários tipos de documento jurídicos possíveis para viabilizar cooperação internacional:

Acordo Geral: É o instrumento genérico que viabiliza parcerias acadêmicas, científicas, técnicas e culturais com instituições estrangeiras, contribuindo, desse modo, para o cumprimento da missão da universidade. Possui caráter amplo, ou seja, é tratado entre a Instituição Estrangeira sem definição de área específica de atuação.

Acordo Específico: É o instrumento com especificação de área que deverá ser acompanhado de Plano de Trabalho que detalha ações e responsabilidades de cada um dos partícipes.

Acordo de Mobilidade Acadêmica: Após firmar um Acordo Geral, há a possibilidade de estreitar a parceria com a Instituição estrangeira através de um Acordo de Mobilidade Acadêmica, que prevê o intercâmbio dos estudantes de ambas as Universidades com a isenção das taxas.

Acordo de Duplo Diploma de Pós-Graduação: Os acordos de Duplo Diploma de Pós-Graduação podem ser o desenvolvimento de um Acordo Geral de Cooperação, mas não necessariamente deverão ser assinados somente após a assinatura de um Acordo Geral. Neste modelo o acordo tem como anexos os termos de compromisso dos estudantes que efetivamente solicitarão a obtenção do duplo diploma.

Acordo de Propriedade Intelectual: Os acordos de PI são utilizados geralmente quando um projeto de pesquisa será desenvolvido em conjunto com outra instituição internacional para determinar os termos gerais em caso de descobertas.

Convênio: É o instrumento que viabiliza parcerias e difere dos acordos pelo seu caráter de especificidade de área de atuação com transferência de recursos financeiros, tendo a obrigatoriedade de ser acompanhado de Plano de Trabalho. Cada convênio deve apresentar características próprias que regem as ações previstas em cada instrumento, atendendo à legislação brasileira e por esta razão não há modelo pré-definido.

Solicite o modelo de acordo no internacional@ufr.edu.br