Cooperação

Por William Reis Publicado em: 11/09/2020 18:09 | Última atualização: 16/12/2021 16:12

ACORDOS VIGENTES

A UFR participa dos acordos firmados pela UFMT (Universidade tutora), conforme o termo de tutoria estabelecido pelo MEC, UFMT e UFR. Acordos

Bilaterais e em Rede da UFMT: https://www1.ufmt.br/secri/arquivos/d3e36ef61b77b782b9cd89db3012c986.pdf


TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

As proposições devem ser realizadas por servidores da UFR, porém, a Secretaria de Relações Internacionais responde diretamente às negociações, mantendo os proponentes sempre informados dos avanços do estabelecimento das parcerias via SEI.


PASSO A PASSO PARA A TRAMITAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

  1. Preencher os documentos: Formulário de Proposição de Cooperação Internacional, e o Modelo de Acordo (se necessário).

  2. Abrir um processo anexando os documentos devidamente preenchido, e encaminhar para a SECRI (Cooperação Internacional)

  3. A SECRI assume as tratativas do acordo, informando o andamento do processo via SEI. Neste momento será anexado documentos que atestem 1) autoridade do representante da instituição internacional, 2) Tradução do acordo para a língua estrangeira adequada.

  4. O Acordo mediado pela SECRI segue, se necessário, para a Procuradoria, a Agência de Inovação ou outros setores.

  5. Caso necessário, o processo voltará ao demandante para devidos ajustes. Em seguida o processo segue para a CRI o qual avaliará e dará parecer.

  6. A SECRI informa o parecer ao demandante.

  7. Se aprovado o acordo é encaminhado para a assinatura do(a) Reitor(a) da UFR e pelo representante legal da instituição estrangeira.

  8. O acordo é encaminhado para publicação no Diário Oficial da União.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A SECRI é a unidade responsável pela política de internacionalização da UFR.

Conforme instrução da PGF é necessário apresentar o Termo de Nomeação/Posse do signatário estrangeiro do instrumento jurídico.

A Resolução UFMT CONSEPE no 74/2014 é a norma que regulamenta a questão de intercâmbio internacional, sendo assim, todas as formas de cooperação devem estar em consonância com as suas cláusulas.

É recomendável que a parceria seja feita com base no princípio de reciprocidade, e conforme a Lei 8.666/1993 e o Parecer no 09/2012/GT467/DECONSU/PGF/AGU.

Somente a autoridade máxima da Universidade Brasileira (Reitor/a) tem autorização para assinar instrumentos jurídicos de parcerias internacionais.

Toda parceria com instituições estrangeiras deve ter uma versão em português para assinatura.

A validade dos instrumentos jurídicos é de no máximo 5 anos.

Toda parceria deverá ter divulgação, por meio da publicação de extrato no Diário Oficial da União.


IDIOMAS DO ACORDO

O acordo pode ser realizado em um, dois ou três idiomas – caso seja apenas um, deve ser o português (acordos com instituições lusófonas). Acordos em três idiomas são feitos geralmente quando a outra instituição possui um idioma que não seja o inglês, e ela solicita que seu o idioma também seja contemplado (e o acordo em inglês passa a ser usado para fins de entendimento).

A SECRI não traduz cláusulas, termos ou acordos diferentes do modelo de Acordo Geral já existente, sendo essa atribuição responsabilidade do demandante do acordo.


TERMOS ESPERADOS

Os termos esperados são obrigações e requisitos que, seja por força de resoluções ou pela simplicidade de sua consecução, saiba-se que a UFR é capaz de cumprir. Caso algum acordo de cooperação apresente alguma obrigação que envolva recursos financeiros ou atividades inesperadas de outras áreas, é razoável solicitar a alteração à instituição parceira ou buscar outras instâncias antes de encaminhar um acordo para a Comissão de Relações Internacionais.

Esse processo poderá envolver áreas como a Agência de Inovação e a Procuradoria Jurídica, estendendo o tempo necessário para assinatura e conclusão do acordo, que, em regra, não é definido, uma vez que depende também da Instituição Parceira.

MODELOS DE ACORDOS 

Há vários tipos de documento jurídicos possíveis para viabilizar cooperação internacional:

Acordo Geral: É o instrumento genérico que viabiliza parcerias acadêmicas, científicas, técnicas e culturais com instituições estrangeiras, contribuindo, desse modo, para o cumprimento da missão da universidade. Possui caráter amplo, ou seja, é tratado entre a Instituição Estrangeira sem definição de área específica de atuação.

Acordo Específico: É o instrumento com especificação de área que deverá ser acompanhado de Plano de Trabalho que detalha ações e responsabilidades de cada um dos partícipes.

Acordo de Mobilidade Acadêmica: Após firmar um Acordo Geral, há a possibilidade de estreitar a parceria com a Instituição estrangeira através de um Acordo de Mobilidade Acadêmica, que prevê o intercâmbio dos estudantes de ambas as Universidades com a isenção das taxas.

Acordo de Duplo Diploma de Pós-Graduação: Os acordos de Duplo Diploma de Pós-Graduação podem ser o desenvolvimento de um Acordo Geral de Cooperação, mas não necessariamente deverão ser assinados somente após a assinatura de um Acordo Geral. Neste modelo o acordo tem como anexos os termos de compromisso dos estudantes que efetivamente solicitarão a obtenção do duplo diploma.

Acordo de Propriedade Intelectual: Os acordos de PI são utilizados geralmente quando um projeto de pesquisa será desenvolvido em conjunto com outra instituição internacional para determinar os termos gerais em caso de descobertas.

Convênio: É o instrumento que viabiliza parcerias e difere dos acordos pelo seu caráter de especificidade de área de atuação com transferência de recursos financeiros, tendo a obrigatoriedade de ser acompanhado de Plano de Trabalho. Cada convênio deve apresentar características próprias que regem as ações previstas em cada instrumento, atendendo à legislação brasileira e por esta razão não há modelo pré-definido.

Solicite o modelo de acordo no internacional@ufr.edu.br