Acordos Internacionais
ACORDOS VIGENTES EM 2024
ACORDOS BILATERAIS
Nº | PAÍS | CONTRATADO | INÍCIO | FIM | DOCUMENTO |
01 | México | Universidad de Colima | 2022 | 2027 | Acordo Geral |
02 | China | Sichuan University of Science and Engineering | 2021 | 2026 | Acordo Geral |
03 | China | South China Agricultural University | 2021 | 2026 | Acordo Geral |
ACORDOS EM REDE
01 | NURIMAT | Núcleo de Relações Internacionais do Estado de Mato Grosso |
02 | FAUBAI | Associação Brasileira de Educação Internacional |
03 | GCUB | Grupo de Cooperação das Universidades Brasileiras |
04 | OUI | Organização Universitária Interamericana |
05 | ANDIFES | Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior |
06 | UDUALC | União de Universidades da América Latina e do Caribe |
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
As proposições devem ser realizadas por servidores da UFR, porém, a Secretaria de Relações Internacionais responde diretamente às negociações, mantendo os proponentes sempre informados dos avanços do estabelecimento das parcerias via SEI.
PASSO A PASSO PARA A TRAMITAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
- Preencher os documentos: Formulário de Proposição de Cooperação Internacional, e o Modelo de Acordo (se necessário).
- Abrir um processo anexando os documentos devidamente preenchido, e encaminhar para a SECRI (Cooperação Internacional)
- A SECRI assume as tratativas do acordo, informando o andamento do processo via SEI. Neste momento será anexado documentos que atestem 1) autoridade do representante da instituição internacional, 2) Tradução do acordo para a língua estrangeira adequada.
- O Acordo mediado pela SECRI segue, se necessário, para a Procuradoria, a Agência de Inovação ou outros setores.
- Caso necessário, o processo voltará ao demandante para devidos ajustes. Em seguida o processo segue para a CRI o qual avaliará e dará parecer.
- A SECRI informa o parecer ao demandante.
- Se aprovado o acordo é encaminhado para a assinatura do(a) Reitor(a) da UFR e pelo representante legal da instituição estrangeira.
- O acordo é encaminhado para publicação no Diário Oficial da União.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• A SECRI é a unidade responsável pela política de internacionalização da UFR.
• Conforme instrução da PGF é necessário apresentar o Termo de Nomeação/Posse do signatário estrangeiro do instrumento jurídico.
• A Resolução UFMT CONSEPE no 74/2014 é a norma que regulamenta a questão de intercâmbio internacional, sendo assim, todas as formas de cooperação devem estar em consonância com as suas cláusulas.
• É recomendável que a parceria seja feita com base no princípio de reciprocidade, e conforme a Lei 8.666/1993 e o Parecer no 09/2012/GT467/DECONSU/PGF/AGU.
• Somente a autoridade máxima da Universidade Brasileira (Reitor/a) tem autorização para assinar instrumentos jurídicos de parcerias internacionais.
• Toda parceria com instituições estrangeiras deve ter uma versão em português para assinatura.
• A validade dos instrumentos jurídicos é de no máximo 5 anos.
• Toda parceria deverá ter divulgação, por meio da publicação de extrato no Diário Oficial da União.
IDIOMAS DO ACORDO
O acordo pode ser realizado em um, dois ou três idiomas – caso seja apenas um, deve ser o português (acordos com instituições lusófonas). Acordos em três idiomas são feitos geralmente quando a outra instituição possui um idioma que não seja o inglês, e ela solicita que seu o idioma também seja contemplado (e o acordo em inglês passa a ser usado para fins de entendimento).
A SECRI não traduz cláusulas, termos ou acordos diferentes do modelo de Acordo Geral já existente, sendo essa atribuição responsabilidade do demandante do acordo.
TERMOS ESPERADOS
Os termos esperados são obrigações e requisitos que, seja por força de resoluções ou pela simplicidade de sua consecução, saiba-se que a UFR é capaz de cumprir. Caso algum acordo de cooperação apresente alguma obrigação que envolva recursos financeiros ou atividades inesperadas de outras áreas, é razoável solicitar a alteração à instituição parceira ou buscar outras instâncias antes de encaminhar um acordo para a Comissão de Relações Internacionais.
Esse processo poderá envolver áreas como a Agência de Inovação e a Procuradoria Jurídica, estendendo o tempo necessário para assinatura e conclusão do acordo, que, em regra, não é definido, uma vez que depende também da Instituição Parceira.
MODELOS DE ACORDOS
Há vários tipos de documento jurídicos possíveis para viabilizar cooperação internacional:
Acordo Geral: É o instrumento genérico que viabiliza parcerias acadêmicas, científicas, técnicas e culturais com instituições estrangeiras, contribuindo, desse modo, para o cumprimento da missão da universidade. Possui caráter amplo, ou seja, é tratado entre a Instituição Estrangeira sem definição de área específica de atuação.
Acordo Específico: É o instrumento com especificação de área que deverá ser acompanhado de Plano de Trabalho que detalha ações e responsabilidades de cada um dos partícipes.
Acordo de Mobilidade Acadêmica: Após firmar um Acordo Geral, há a possibilidade de estreitar a parceria com a Instituição estrangeira através de um Acordo de Mobilidade Acadêmica, que prevê o intercâmbio dos estudantes de ambas as Universidades com a isenção das taxas.
Acordo de Duplo Diploma de Pós-Graduação: Os acordos de Duplo Diploma de Pós-Graduação podem ser o desenvolvimento de um Acordo Geral de Cooperação, mas não necessariamente deverão ser assinados somente após a assinatura de um Acordo Geral. Neste modelo o acordo tem como anexos os termos de compromisso dos estudantes que efetivamente solicitarão a obtenção do duplo diploma.
Acordo de Propriedade Intelectual: Os acordos de PI são utilizados geralmente quando um projeto de pesquisa será desenvolvido em conjunto com outra instituição internacional para determinar os termos gerais em caso de descobertas.
Convênio: É o instrumento que viabiliza parcerias e difere dos acordos pelo seu caráter de especificidade de área de atuação com transferência de recursos financeiros, tendo a obrigatoriedade de ser acompanhado de Plano de Trabalho. Cada convênio deve apresentar características próprias que regem as ações previstas em cada instrumento, atendendo à legislação brasileira e por esta razão não há modelo pré-definido.
Solicite o modelo de acordo no internacional@ufr.edu.br