Carta de Serviços da UFR ao Usuário
A Carta de Serviços ao usuário é uma ferramenta de gestão pública que contém informações sobre os serviços ofertados, de forma direta ou indireta, pela Administração Pública, em cumprimento ao Código de Defesa do Usuário do Serviço Público à Lei Federal nº 13.460/2017. A Carta contempla formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários. Além disso, promove a cultura da transparência ativa na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), dos serviços prestados aos usuários.
Esta Carta de Serviços está estruturada em um único documento, reunindo serviços ofertados pela UFR, com todas as informações necessárias aos usuários, tais como: área ofertante, endereço, meios de comunicação, formas de acesso e de atendimento. O documento foi organizado em dois grandes grupos: Unidades Acadêmicas e Órgãos. Desta forma, o usuário poderá consultar o serviço pela área que oferta o serviço ao clicar no link do Sumário ou pelo Nome do Serviço: no campo de busca.
Por fim, a Carta de Serviços ao Usuário da UFR é um grande avanço para melhorar a prestação dos serviços ao usuário, ao disponibilizar, de forma completa e atualizada, os serviços do Órgão da Administração Central, dos 03 Órgãos Complementares, das 08 Pró-Reitorias e das 05 Unidades Acadêmicas.
PORTARIA REITORIA/UFR Nº 329, DE 23 DE julho DE 2024
- Comissão responsável pela elaboração da Carta de Serviços ao Usuário:
- I – Diogo Barbosa da Silva, como presidente;
- II – Arthur Akira Mamiya;
- III – Carlos Beuter;
- IV – Francisco de Salles Almeida Mafra Filho;
- V – Hugo de Barros Macêdo Callado;
- VI – Jasson Borralho Paes de Barros, como ouvinte;
- VII – Letícia Silveira Goulart;
- VIII – Natália Araújo Souza Neves;
- IX – Rodrigo Figueiredo; e
- X – Sidenir Siqueira.
Sumário
Unidades Acadêmicas
- Faculdade de Ciências Aplicadas e Políticas
- Faculdade de Ciências da Saúde
- Instituto de Ciências Agrárias e Tecnológicas
- Instituto de Ciências Exatas e Naturais
- Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Órgãos
- Órgão da Administração Central
- Secretaria de Relações Internacionais
- Secretaria de Inovação e Empreendedorismo
- Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer
- Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
- Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa
- Pró-Reitoria de Extensão
- Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- Pró-Reitoria de Planejamento e Administração
- Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
- Pró-Reitoria de Infraestrutura
Lista de Serviços
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Unidades Acadêmicas
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Características gerais do serviço oferecido | A direção da faculdade disponibiliza uma carta de recomendação aos alunos que necessitam do documento para participar de processos seletivos. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | O estudante deverá estar matriculado em um dos cursos da Faculdade de Ciências da Saúde. Os documentos serão formulário padrão no SEI com solicitação da carta de recomendação. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante faz a solicitação via SEI encaminha para a direção da Faculdade de Ciências da Saúde, que irá elaborar o documento e disponibilizar no processo SEI. O aluno é informado via e-mail SEI. |
Prazo para prestação do serviço | Até 10 dias. |
Formas de prestação de serviços | Disponibilização de uma carta de recomendação assinada pela direção da Faculdade via SEI. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: direcao.fcs@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | O ajuste de matrícula é a inclusão ou cancelamento de componentes curriculares e/ou a mudança de turma. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o ajuste de matrícula de componente curricular o discente regularmente matriculado no curso, no período que corresponde aos dez primeiros dias letivos do semestre, conforme estabelecido no calendário acadêmico. Não é necessário encaminhar documentos. |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá requisitar o serviço via Sistema Unificado de Admonistração Pública (SUAP). A coordenação de curso irá avaliar a solicitação e realizará o ajuste de matrícula se possível. |
Prazo para prestação do serviço | 05 dias |
Formas de prestação de serviços | Será realizada a matrícula no componente curricular solicitado. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: enfermagem@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4092 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SUAP. Disponível em: https://suap.ufr.edu.br/ |
Características gerais do serviço oferecido | Aproveitamento de estudos realizados em outro curso da UFR ou em outra instituição de ensino superior. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. Os documentos necessários estão previstos no Art. 294 da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, de 31 de outubro de 2022. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante realiza a solicitação via processo SEI, incluindo os documentos necessários e encaminha para a Coordenação de Curso, a qual enviará para o Colegiado de Curso. Após aprovação e homologação do Colegiado de Curso, o coordenador de curso encaminhará o processo à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico. Será efetuado o registro dos componentes curriculares aprovados, bem como suas notas no histórico escolar do(a) estudante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 60 dias |
Formas de prestação de serviços | O componente curricular será registrado no histórico escolar do estudante. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: enfermagem@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4092 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SUAP. Disponível em: https://suap.ufr.edu.br/ |
Características gerais do serviço oferecido | Aproveitamento de atividades complementares para créditos em componente curricular obrigatório. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o estudante regularmente matriculado no último ano do curso, após completar os pré-requisitos descritos no Projeto Pedagógico de Curso, em data pré-estipulada pelo Colegiado de Curso. Os documentos necessários são formulário padrão do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), histórico escolar parcial e certificados de comprovação das atividades complementares realizadas. |
Etapas para a prestação do serviço | O aluno inicia processo no SEI, preenche o formulário padrão disponível no SEI, anexa todos os documentos e encaminha para a coordenação de curso. A coordenação envia o processo para um relator do Colegiado de Curso para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. O processo também será encaminhado à diretoria de Registro e Controle Acadêmico. Os créditos de atividades complementares são registrados no histórico escolar do estudante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 60 dias |
Formas de prestação de serviços | As atividades complementares são creditadas no histórico escolar do estudante. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: enfermagem@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4092 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | A colação de grau especial é a outorga de grau antes da cerimônia unificada prevista em calendário instituído na UFR, mediante pedido do(a) estudante. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço estudante que finalizou, com aprovação, todos os componentes curriculares, cumpriu as exigências presentes no projeto pedagógico de curso e que atenda aos pré-requisitos descritos no Art. 233 da resolução CONSEPE/UFR Nº 15, de 31 de outubro de 2022. Os documentos necessários são formulário eletrônico disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e documento comprobatório que justifica a solicitação. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante deverá solicitar requerimento contendo justificativa e documentação comprobatória à coordenação de curso via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), a qual o direcionará ao Colegiado de Curso. Após aprovação pelo Colegiado de Curso e homologação pela Congregação da unidade acadêmica, seguirá à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação para análise, autorização e posterior encaminhamento à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico e Gerência de Cerimônias e Eventos da Universidade Federal de Rondonópolis. O aluno será informado sobre a data, horário e local da realização da cerimônia. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Será realizada a cerimônia de colação de grau especial no bloco da reitoria da UFR. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: enfermagem@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4092 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | A mobilidade acadêmica oportuniza aos estudantes de graduação cursarem componentes curriculares em outra instituição de ensino superior, nos termos do convênio da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e de outras associações a serem avaliadas pela UFR. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | O estudante deverá estar matriculado no curso e atender aos requisitos de um edital de mobilidade acadêmica. Os documentos necessários são descritos na Seção II da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, de 31 de outubro de 2022. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante faz a solicitação de mobilidade acadêmica via SEI, anexa os documentos necessários e encaminha à coordenação de curso. A coordenação do curso de graduação de origem deve encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação acompanhado de plano de estudos que apresente os possíveis componentes curriculares a serem cursados em Mobilidade Acadêmica Nacional na instituição de ensino superior receptora. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação encaminhará o processo à instituição de ensino superior receptora, que verificará a possibilidade de matrícula nos componentes curriculares pretendidos pelo(a) discente, após aprovação, o estudante poderá os cursar componentes curriculares em outra instituição de ensino superior. |
Prazo para prestação do serviço | A depender do edital de mobilidade acadêmica. |
Formas de prestação de serviços | Oferta de componentes curriculares em Instituição de Ensino Superior a que se destina a mobilidade acadêmica. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: enfermagem@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4092 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Disponibilização de plano de plano de ensino de componente curricular assinado pelo coordenador. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o estudante que esteja regularmente matriculado no curso, egresso ou aluno com histórico de matrícula no curso. O documento necessário é o formulário padrão do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI e encaminhar à Coordenação de Curso que irá disponibilizar o documento. A resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 05 dias |
Formas de prestação de serviços | Disponibilização do Plano de Ensino assinado pela coordenação de curso. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: enfermagem@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4092 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na permissão de quebra de pré-requisitos para matrícula em componente curricular. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | O estudante deve fazer a solicitação de matrícula com quebra de pré-requisitos no máximo em quinze dias antes do início de matrícula, conforme data definida no calendário acadêmico. Os documentos são formulário disponível no Sstema Eletrônico de Informação (SEI), justificativa para a solicitação e o histórico escolar. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante deverá submeter a solicitação, com os documentos via processo SEI, encaminhado à Coordenação de Curso que irá enviar para análise e parecer do Colegiado de Curso. O processo é enviado à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico. A resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante e em caso de aprovação o aluno poderá cursar o componenete curricular que foi solicitada a quebra de pré-requisito. |
Prazo para prestação do serviço | Até 45 dias |
Formas de prestação de serviços | Oferta do componente curricular com a quebra de pré-requisito. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: enfermagem@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4092 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Regime especial domiciliar é a garantia do direito de acesso aos conteúdos e às atividades dos componentes curriculares nos quais o(a) estudante está matriculado(a), diante da necessidade de ausência às aulas superior a quinze dias letivos, mediante situações específicas estabelecidas pela resolução RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, de 31 de outubro de 2022. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o estudante regularmente matriculado que atenda os casos previstos no Art. 321 da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, de 31 de outubro de 2022. Será concedido regime domiciliar apenas para componenentes curriculares teóricos. Os documentos necessários são o formulário pardão do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e os previstos na resolução supracitada. |
Etapas para a prestação do serviço | O discente realiza a solicitação via processo SEI, anexa documentação. O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, que o direcionará ao Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. O estudante procura o(a) docente responsável pelo(s) componente(s) curricular(es), diretamente ou por meio de representante, para realizar as atividades propostas durante o período do afastamento. O docente apresenta ao aluno o plano de estudo. |
Prazo para prestação do serviço | Até 45 dias |
Formas de prestação de serviços | As atividades em regime especial domiciliar serão realizadas de acordo com plano de estudo acordado entre o(a)docente responsável pelo componente curricular e o(a) estudante seguindo os prazos e as avaliações previamente estabelecidos. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: enfermagem@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4092 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Realização de segunda chamada de atividade avaliativa ou entrega de atividade avaliativa com dilação de prazo. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Quando amparado por previsão legal, tem direito à segunda chamada para realização de atividade avaliativa ou dilação do prazo de entrega de atividade avaliativa, até dois dias úteis após a data da realização da avaliação ou da expiração do prazo de entrega da atividade avaliativa. O(A) estudante faz jus ao serviço mediante a apresentação de documento nas situações descritas no Art.61 da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 10, DE 14 DE JULHO DE 2022. Os documentos necessários são formulário padrão no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e documento comprobatório que justifique a solicitação. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante deve fazer a solicitação via processo no SEI e anexar a documentação comprobatória. O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, a qual o direcionará ao Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante que deve procurar o professor para agendar a realização da segunda chamanda de prova. |
Prazo para prestação do serviço | Até 45 dias |
Formas de prestação de serviços | O estudante realizará ou fará a entrega da atividade avaliativa em data e local da UFR estipulado pelo professor da disciplina. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: enfermagem@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4092 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Trancamento da matrícula no curso. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o estudante regularmente matriculado no curso. Os requisitos são estabelecidos na SubSeção III da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, DE 31 DE outubro DE 2022. Os documentos necessários são o formulário padrão do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e aqueles previstos na resolução supracitada. |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação via processo SEI, preencher o documento de solicitação disponível no SEI, anexar a documentação coprobatória, quando for o caso e encamihar à Coordenação de Curso. Essa levará para apreciação do Colegiado de Curso que emitirá parcer. Após, a coordenação encaminha o processo à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico. O trancamento da matrícula constará no histórico escolar do estudante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 45 dias |
Formas de prestação de serviços | A matrícula no curso será trancada e informada no histórico escolar do estudante. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: enfermagem@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4092 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | A acessibilidade busca adaptar atividades de ensino e ou atividades avaliativas para estudantes com deficiência. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | O estudante deverá estar matriculado no curso e apresentar laudo médico que comprove que trata-se de pessoa com deficiência. Os documentos serão formulário padrão disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) com solicitação da acessibilidade e laudo médico. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante faz a solicitação via SEI justificando a acessibilidade que necessita e encaminha à coordenação de curso que envia ao Colegiado de Curso para ciência. Após, o precesso é direcionado à Pró-reitoria de Assuntos Estudantis. O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) realiza uma entrevista com o aluno para melhor compreeder suas necessidadades/demandas e após, em conjunto com os professores do aluno irá definir a melhor forma de oferta da acessibilidade solicitada. O aluno terá atividades de ensino e ou atividades avaliativas adaptadas de acordo com sua necessidade. |
Prazo para prestação do serviço | Até 15 dias. |
Formas de prestação de serviços | Adaptação de material didático, práticas de ensino ou atividade avaliativa de acordo com as necessidades do aluno. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | O ajuste de matrícula é a inclusão ou cancelamento de componentes curriculares e/ou a mudança de turma. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o ajuste de matrícula de componente curricular o estudante regularmente matriculado no curso, no período que corresponde aos dez primeiros dias letivos do semestre, conforme estabelecido no calendário acadêmico. Os documentos necessários são formulário padrão do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) com justificativa da solicitação. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante deverá requisitar o serviço via SEI, encamaminhar o processo para a coordenação de curso que realizará o ajuste de matrícula se possível e encaminhará a resposta via e-mail SEI. |
Prazo para prestação do serviço | 05 dias |
Formas de prestação de serviços | Será realizada a matrícula no componente curricular solicitado. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Aproveitamento de estudos realizados em outro curso da UFR ou em outra instituição de ensino superior. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. Os documentos necessários estão previstos no Art. 294 da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, de 31 de outubro de 2022. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante realiza a solicitação via processo SEI, incluindo os documentos necessários e encaminha para a Coordenação de Curso, a qual indicará uma comissão de avaliação que irá emitir parecer e após, o processo será apreciado pelo Colegiado de Curso. Após aprovação e homologação do Colegiado de Curso, o coordenador de curso encaminhará o processo à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico. Será efetuado o registro dos componentes curriculares aprovados, bem como suas notas no histórico escolar do(a) estudante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 60 dias |
Formas de prestação de serviços | O componente curricular será registrado no histórico escolar do estudante. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Oferta de atestado de matrícula assinado pela coordenação de curso. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o estudante que esteja regularmente matriculado no curso. O documento necessário é o formulário padrão do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante deve fazer a solicitação via processo SEI e encaminhar à Coordenação de Curso que irá disponibilizar o documento via SEI. A resposta é encaminhada pelo e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 05 dias |
Formas de prestação de serviços | Será disponibilizado ao estudante um atestado de matrícula assinado pela coordenação de curso. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Aproveitamento de atividades complementares para créditos em componente curricular obrigatório. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o estudante regularmente matriculado no curso, após completar os pré-requisitos descritos no Projeto Pedagógico de Curso, em data pré-estipulada pelo Colegiado de Curso. Os documentos necessários são formulário padrão do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), histórico escolar parcial e certificados de comprovação das atividades complementares realizadas. |
Etapas para a prestação do serviço | O aluno inicia processo no SEI, preenche o formulário padrão disponível no SEI, anexa todos os documentos e encaminha para a coordenação de curso. A coordenação envia o processo para um relator do Colegiado de Curso para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. O processo também será encaminhado à diretoria de Registro e Controle Acadêmico. Os créditos de atividades complementares são registrados no histórico escolar do estudante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 60 dias |
Formas de prestação de serviços | As atividades complementares são creditadas no histórico escolar do estudante. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | A colação de grau especial é a outorga de grau antes da cerimônia unificada prevista em calendário instituído na UFR, mediante pedido do(a) estudante. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço estudante que finalizou, com aprovação, todos os componentes curriculares, cumpriu as exigências presentes no projeto pedagógico de curso e que atenda aos pré-requisitos descritos no Art. 233 da resolução CONSEPE/UFR Nº 15, de 31 de outubro de 2022. Os documentos necessários são formulário eletrônico disponível no SEI e documento comprobatório que justifica a solicitação. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante deverá solicitar requerimento contendo justificativa e documentação comprobatória à coordenação de curso via SEI, a qual o direcionará ao Colegiado de Curso. Após aprovação pelo Colegiado de Curso e homologação pela Congregação da unidade acadêmica, seguirá à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação para análise, autorização e posterior encaminhamento à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico e Gerência de Cerimônias e Eventos da Universidade Federal de Rondonópolis. O aluno será informado sobre a data, horário e local da realização da cerimônia. |
Prazo para prestação do serviço | Até 60 dias |
Formas de prestação de serviços | Será realizada a cerimônia de colação de grau especial no bloco da reitoria da UFR. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Será disponibilizado ao requeerente uma declaração de participação em atividades acadêmicas diversas que ele tenha realizado durante a sua graduação. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o estudante que esteja regularmente matriculado no curso, egresso ou indivíduo com histórico de matrícula no curso. O documento necessário é o formulário padrão do SEI onde devem ser informadas para quais atividades está se solicitando declaração, bem como o período que a atividade foi realizada. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante deve fazer a solicitação via processo SEI e encaminhar à Coordenação de Curso que irá disponibilizar o documento. A resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | O estudante receberá a declaração de participação em atividades acadêmicas. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | A mobilidade acadêmica oportuniza aos estudantes de graduação cursarem componentes curriculares em outra instituição de ensino superior, nos termos do convênio da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior e de outras associações a serem avaliadas pela UFR. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | O estudante deverá estar matriculado no curso e atender aos requisitos de um edital de mobilidade acadêmica. Os documentos necessários são descritos na Seção II da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, de 31 de outubro de 2022. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante faz a solicitação de mobilidade acadêmica via SEI, anexa os documentos necessários e encaminha à coordenação de curso. A coordenação do curso de graduação de origem deve encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação acompanhado de plano de estudos que apresente os possíveis componentes curriculares a serem cursados em Mobilidade Acadêmica Nacional na instituição de ensino superior receptora. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação encaminhará o processo à instituição de ensino superior receptora, que verificará a possibilidade de matrícula nos componentes curriculares pretendidos pelo(a) discente, após aprovação, o estudante poderá os cursar componentes curriculares em outra instituição de ensino superior. |
Prazo para prestação do serviço | A depender do edital de mobilidade acadêmica. |
Formas de prestação de serviços | Oferta de componentes curriculares em Instituição de Ensino Superior a que se destina a mobilidade acadêmica. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Disponibilização de plano de plano de ensino de componente curricular assinado pelo coordenador. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o estudante que esteja regularmente matriculado no curso, egresso ou aluno com histórico de matrícula no curso. O documento necessário é o formulário padrão do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI e encaminhar à Coordenação de Curso que irá disponibilizar o documento. A resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 05 dias |
Formas de prestação de serviços | Disponibilização do Plano de Ensino pela coordenação de curso no Sistema SEI. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na permissão de quebra de pré-requisitos para matrícula em componente curricular. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | O esrudante deve fazer a solicitação de matrícula com quebra de pré-requisitos no máximo em quinze dias antes do início de matrícula, conforme data definida no calendário acadêmico. Os documentos são formulário disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), justificativa para a solicitação e o histórico escolar. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante deverá submeter a solicitação, com os documentos via processo SEI, encaminhado à Coordenação de Curso que irá enviar para análise e parecer do Colegiado de Curso. A resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante e em caso de aprovação o aluno poderá cursar o componenete curricular que foi solicitada a quebra de pré-requisito. |
Prazo para prestação do serviço | Até 45 dias |
Formas de prestação de serviços | Oferta do componente curricular com a quebra de pré-requisito. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Regime especial domiciliar é a garantia do direito de acesso aos conteúdos e às atividades dos componentes curriculares nos quais o(a) estudante está matriculado(a), diante da necessidade de ausência às aulas superior a quinze dias letivos, mediante situações específicas estabelecidas pela resolução RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, de 31 de outubro de 2022. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado que atenda os casos previstos no Art. 321 da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, de 31 de outubro de 2022. Só é consedido regime domiciliar para as atividades teóricas. Os documentos necessários são a solicitação SEI, e os previstos na resolução supracitada. |
Etapas para a prestação do serviço | O discente realiza a solicitação via processo SEI, anexa documentação. O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, que o direcionará ao Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. O estudante procura o(a) docente responsável pelo(s) componente(s) curricular(es), diretamente ou por meio de representante, para realizar as atividades propostas durante o período do afastamento. O docente apresenta ao aluno o plano de estudo. |
Prazo para prestação do serviço | Até 45 dias |
Formas de prestação de serviços | As atividades em regime especial domiciliar serão realizadas de acordo com plano de estudo acordado entre o(a)docente responsável pelo componente curricular e o(a) estudante seguindo os prazos e as avaliações previamente estabelecidos. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Realização de segunda chamada de atividade avaliativa ou entrega de atividade avaliativa com dilação de prazo. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Quando amparado por previsão legal, tem direito à segunda chamada para realização de atividade avaliativa ou dilação do prazo de entrega de atividade avaliativa, até dois dias úteis após a data da realização da avaliação ou da expiração do prazo de entrega da atividade avaliativa. O(A) estudante faz jus ao serviço mediante a apresentação de documento nas situações descritas no Art.61 da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 10, DE 14 DE JULHO DE 2022. Os documentos necessários são formulário padrão SEI e documento comprobatório que justifique a solicitação. |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante deve fazer a solicitação via processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) e anexar a documentação comprobatória. O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, a qual o direcionará ao Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante que deve procurar o professor para agendar a realização da segunda chamanda de prova. |
Prazo para prestação do serviço | Até 45 dias |
Formas de prestação de serviços | O estudante realizará ou fará a entrega da atividade avaliativa em data e local da UFR estipulado pelo professor da disciplina. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Trancamento da matrícula no curso. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o estudante regularmente matriculado no curso. Os requisitos são estabelecidos na SubSeção III da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, DE 31 DE outubro DE 2022. Os documentos necessários são o formulário padrão do Sistema Eletrônico de Infromação (SEI) e aqueles previstos na resolução supracitada. |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação via processo SEI, preencher o documento de solicitação disponível no SEI, anexar a documentação coprobatória, quando for o caso e encamihar à Coordenação de Curso. Essa levará para apreciação do Colegiado de Curso que emitirá parcer. Após, a coordenação encaminha o processo à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico. O trancamento da matrícula constará no histórico escolar do estudante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 45 dias |
Formas de prestação de serviços | A matrícula no curso será trancada e informada no histórico escolar do estudante. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: sec.medicina@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4140 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 18h:30min |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
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Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de recurso a decisão tomada a nível de Coordenação / Colegiado de Curso; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado em curso do ICEN. Documentos necessários incluem a solicitação SEI, e documentos comprobatórios. ; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, e demais documentos comprobatórios, e encaminhá-la à Secretaria do ICEN, que encaminhará o processo à Direção, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação da Congregação do ICEN. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Direção do ICEN está disponível através dos canais: E-mail: icen@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4008 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de recursos para realização de viagens acadêmicas; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado em curso do ICEN, assim como atlética/centro acadêmico devidamente cadastrados junto à UFR. Documentos necessários incluem a solicitação SEI, e documentos comprobatórios.; |
Etapas para a prestação do serviço | Deverá ser feita a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, e demais documentos comprobatórios, e encaminhá-la à Secretaria do ICEN, que encaminhará o processo à Direção, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação da Congregação do ICEN. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Direção do ICEN está disponível através dos canais: E-mail: icen@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4008 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Matrícula do estudante em componente curricular, com deferimento do coordenador; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o ajuste o discente regularmente matriculado no curso, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá requisitar a matrícula diretamente através do SUAP. Caso o componente curricular pretendido pertença a um curso distinto daquele no qual o discente está cursando, caberá ao coordenador realizar o deferimento, ou não da solicitação. |
Prazo para prestação do serviço | Prazo definido pelo calendário acadêmico |
Formas de prestação de serviços | Via SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: licenciatura.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SUAP |
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Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de permissão do Colegiado de Curso para que o estudante se matricule em um componente curricular para o qual ainda não cumpriu os pré-requisitos; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso, no máximo em quinze dias antes do início de matrícula, conforme data definida no calendário acadêmico. É necessário documento de solicitação SEI, incluindo justificativa, e o histórico escolar.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação, com os documentos via processo SEI, encaminhado à Coordenação de Curso. A Coordenação encaminha a solicitação ao Colegiado de Curso para apreciação, e a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | O pedido de quebra de pré‐requisito deverá ser analisado e aprovado até o período de ajuste de matrícula, conforme datas definidas no calendário acadêmico. |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: licenciatura.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de trancamento da matrícula do estudante no curso; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso, desde que dentro do prazo previsto no calendário acadêmico. É necessário documento em processo SEI solicitando o trancamento.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação via processo SEI, preenchendo o documento de solicitação. Deve ser encaminhada à Coordenação de Curso, que a levará para apreciação do Colegiado de Curso, e encaminhará a resposta via email SEI. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: licenciatura.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de aproveitamento de componente curricular realizado em outro curso; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. Os documentos necessários são o histórico escolar referente ao respectivo curso e a ementa do componente curricular.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá realizar a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, o histórico escolar e a ementa do componente curricular. O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: licenciatura.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de aproveitamento de atividade complementar; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. O discente deverá apresentar certificado de realização das atividades complementares.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, e o certificado de realização da atividade complementar.O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: licenciatura.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de realização de estágio curricular; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. Documentos necessários são o formulário de solicitação SEI, o termo de compromisso de estágio obrigatório, plano de estudos e declaração de não início das atividades antes da aprovação do termo de compromisso. ; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, plano de estudos, termo de compromisso e declaração de não início das atividades antes da aprovação do termo de compromisso. Todos os documentos devem ser assinados pelo discente, Coordenador do Curso, supervisor na escola, e professor responsável pelo componente curricular de estágio. O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, a qual o direcionará ao Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: licenciatura.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Matrícula do estudante em componente curricular, com deferimento do coordenador; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o ajuste o discente regularmente matriculado no curso, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico. |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá requisitar a matrícula diretamente através do SUAP. Caso o componente curricular pretendido pertença a um curso distinto daquele no qual o discente está cursando, caberá ao coordenador do curso em que está matriculado realizar o deferimento, ou não da solicitação. |
Prazo para prestação do serviço | Prazo definido pelo calendário acadêmico |
Formas de prestação de serviços | Via SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: bacharelado.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SUAP |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de permissão do Colegiado de Curso para que o estudante se matricule em um componente curricular para o qual ainda não cumpriu os pré-requisitos; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso, no máximo em quinze dias antes do início de matrícula, conforme data definida no calendário acadêmico. É necessário documento de solicitação SEI, incluindo justificativa, e o histórico escolar. |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação, com os documentos via processo SEI, encaminhado à Coordenação de Curso. A Coordenação encaminha a solicitação ao Colegiado de Curso para apreciação, e a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | O pedido de quebra de pré‐requisito deverá ser analisado e aprovado até o período de ajuste de matrícula, conforme datas definidas no calendário acadêmico. |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: bacharelado.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de trancamento da matrícula do estudante no curso após o período regular de 30 dias; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso, após o prazo previsto no calendário acadêmico. Para solicitar o trancamento de matrícula, é necessário preenchimento do documento de requerimento via processo SEI, anexando documentação comprobatória, nos termos do Art. 163 da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, DE 31 DE outubro DE 2022.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação via processo SEI, preenchendo o documento de solicitação e anexando a documentação requerida na resolução CONSEPE/UFR Nº 15, DE 31 DE outubro DE 2022. Deve ser encaminhada à Coordenação de Curso, que a levará para apreciação do Colegiado de Curso, e encaminhará a resposta via email SEI. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: bacharelado.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de aproveitamento de componente curricular realizado em outro curso ou Instituição de Ensino Superior; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso, nos termos da Seção III RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, DE 31 DE outubro DE 2022. Os documentos necessários são o requerimento, o histórico escolar constando a aprovação e nota do discente, referente ao respectivo curso, a ementa ou plano de ensino do componente curricular, e conforme o caso, demais documentos listados no Art. 294 da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá realizar a solicitação via processo SEI, incluindo tanto a solicitação quanto a documentação. O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: bacharelado.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de aproveitamento de atividade complementar; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso, após completar a carga horária requerida no PPC. O discente deverá preencher o documento de solicitação, e apresentar certificado de realização das atividades complementares.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI, incluindo o documento de solicitação e os certificados de realização das atividades complementares. O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: bacharelado.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de realização de estágio curricular, obrigatório ou não obrigatório; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. Os documentos necessários são: documento de solicitação SEI, o termo de compromisso de estágio e plano de trabalho. Antes de realizar a solicitação, o discente deverá verificar se a empresa desejada possui convênio com a Universidade Federal de Rondonópolis.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá fazer a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, termo de compromisso com ciência do Coordenador de Estágio e o plano de trabalho. O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, a qual o direcionará ao Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: bacharelado.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de realização de realização de estudos em regime especial domiciliar; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente nos casos previstos no Art. 321 da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 15, DE 31 DE outubro DE 2022, diante da necessidade de ausência às aulas por período superior a quinze dias letivos. Os documentos necessários são a solicitação SEI, e os previstos no Art. 322; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, e documentação correlata. O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, a qual o direcionará ao Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: bacharelado.cienciasbio@ufr.edu.br Telefone da secretaria: (66) 3410-4012 Horário de atendimento da secretaria: segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 12h às 16h |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
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Características gerais do serviço oferecido | Matrícula do estudante em componente curricular, com deferimento do coordenador; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o ajuste o discente regularmente matriculado no curso, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá requisitar a matrícula diretamente através do SUAP. |
Prazo para prestação do serviço | Prazo definido pelo calendário acadêmico |
Formas de prestação de serviços | Via SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: matematica@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4027 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SUAP |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de permissão do Colegiado de Curso para que o estudante se matricule em um componente curricular para o qual ainda não cumpriu os pré-requisitos; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. Documentos necessários incluem formulário de solicitação SEI, o histórico escolar. ; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação, com os documentos via processo SEI, encaminhado à Coordenação de Curso. A Coordenação encaminha a solicitação ao Colegiado de Curso para apreciação, e a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: matematica@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4027 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de trancamento da matrícula do estudante no curso; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso, desde que dentro do prazo previsto no calendário acadêmico. É necessário documento em processo SEI solicitando o trancamento.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação via processo SEI, preenchendo o documento de solicitação. Deve ser encaminhada à Coordenação de Curso, que a levará para apreciação do Colegiado de Curso, e encaminhará a resposta via email SEI. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: matematica@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4027 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de aproveitamento de componente curricular realizado em outro curso; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. Os documentos necessários são a solicitação, o histórico escolar da insituição em que cursou o componente curricular e a ementa do componente curricular.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá realizar a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, o histórico escolar, a ementa do componente curricular. O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: matematica@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4027 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de aproveitamento de atividade complementar; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. O discente deverá apresentar a solicitação e os certificados de realização das atividades complementares.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, e os certificados de realização das atividades complementares.O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: matematica@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4027 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de realização de estágio curricular; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso, a partir do sétimo período. São documentos necessários o formulário de solicitação SEI, o termo de compromisso de estágio obrigatório (TCE), o histórico escolar, plano de trabalho; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, o histórico escolar, o plano de trabalho com assinatura do estagiário e do professor do componente curricular de estágio, e o termo de compromisso com assinatura do professor do componente curricular de estágio, do concedente, e do estagiário. O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, a qual o direcionará ao Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: matematica@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4027 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
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Características gerais do serviço oferecido | Matrícula do estudante em componente curricular, com deferimento do coordenador; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o ajuste o discente regularmente matriculado no curso, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá requisitar a matrícula diretamente através do SUAP. |
Prazo para prestação do serviço | Prazo definido pelo calendário acadêmico |
Formas de prestação de serviços | Via SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: si@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4097 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SUAP |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de permissão do Colegiado de Curso para que o estudante se matricule em um componente curricular para o qual ainda não cumpriu os pré-requisitos; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. Documentos necessários incluem formulário de solicitação SEI, o histórico escolar.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação, com os documentos via processo SEI, encaminhado à Coordenação de Curso. A Coordenação encaminha a solicitação ao Colegiado de Curso para apreciação, e a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: si@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4097 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de trancamento da matrícula do estudante no curso; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso, desde que dentro do prazo previsto no calendário acadêmico. É necessário documento em processo SEI solicitando o trancamento; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação via processo SEI, preenchendo o documento de solicitação. Deve ser encaminhada à Coordenação de Curso, que a levará para apreciação do Colegiado de Curso, e encaminhará a resposta via email SEI. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: si@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4097 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de aproveitamento de componente curricular realizado em outro curso; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. Os documentos necessários são a solicitação, o histórico escolar referente ao respectivo curso e a ementa do componente curricular; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá realizar a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, o histórico escolar, a ementa do componente curricular. O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: si@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4097 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de aproveitamento de atividade complementar; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. O discente deverá apresentar a solicitação e os certificados de realização das atividades complementares.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, e os certificados de realização das atividades complementares.O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: si@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4097 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de realização de estágio curricular; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. São documentos necessários o formulário de solicitação SEI e o termo de compromisso de estágio obrigatório. ; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação e termo de compromisso com assinatura do Coordenador de Estágio, do concedente, e do estagiário. O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, a qual o direcionará ao Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: si@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4097 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
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Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de permissão do Colegiado de Curso para que o estudante se matricule em um componente curricular para o qual ainda não cumpriu os pré-requisitos; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. Documentos necessários são formulário de solicitação SEI, o histórico escolar. ; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação, com os documentos via processo SEI, encaminhado à Coordenação de Curso. A Coordenação encaminha a solicitação ao Colegiado de Curso para apreciação, e a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: agrocomp@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4097 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de trancamento da matrícula do estudante no curso; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso, desde que dentro do prazo previsto no calendário acadêmico. É necessário documento em processo SEI solicitando o trancamento.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá submeter a solicitação via processo SEI, preenchendo o documento de solicitação. Deve ser encaminhada à Coordenação de Curso, que a levará para apreciação do Colegiado de Curso, e encaminhará a resposta via email SEI. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: agrocomp@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4097 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de aproveitamento de componente curricular realizado em outro curso; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. Os documentos necessários são a solicitação, o histórico escolar referente ao respectivo curso e a ementa do componente curricular; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deverá realizar a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, o histórico escolar, a ementa do componente curricular. O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: agrocomp@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4097 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de aproveitamento de atividade complementar; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. O discente deverá apresentar a solicitação e os certificados de realização das atividades complementares.; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação, e os certificados de realização das atividades complementares.O processo deverá ser encaminhado para a Coordenação, a qual indicará um relator para emissão de parecer e apreciação do Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: agrocomp@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4097 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na solicitação de realização de estágio não obrigatório; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderá solicitar o serviço o discente regularmente matriculado no curso. São documentos necessários o formulário de solicitação SEI e o termo de compromisso de estágio obrigatório. ; |
Etapas para a prestação do serviço | O discente deve fazer a solicitação via processo SEI, incluindo a solicitação e termo de compromisso com assinatura do Coordenador do Curso, do concedente, e do estagiário. O processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso, a qual o direcionará ao Colegiado de Curso. Após apreciação, a resposta é encaminhada via e-mail SEI ao solicitante. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: agrocomp@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4097 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 13:00 às 21:30. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
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Características gerais do serviço oferecido | Consiste na inscrição em curso de redação ou língua estrangeira.; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderão se inscrever membros da comunidade em geral, cuja idade seja igual ou superior a 7 (sete) anos de idade. Aqueles indivíduos, a partir dos 15 anos, que nunca foram estudantes do CELIG devem realizar previamente teste de nivelamento, que pode ser solicitado junto ao mesmo. Aqueles que não se enquadrarem nos critérios de gratuidade previstos em edital deverão realizar pagamento de taxa de inscrição, também segundo edital. Estudantes formados pela UFR; Requerimento de Diplomação; Certidão de Nascimento/Casamento; CPF; RG; Certificado de conclusão do ensino médio, histórico escolar do ensino médio e verificação de pendências na biblioteca. |
Etapas para a prestação do serviço | Conforme edital vigente, a inscrição nos cursos do Centro de Línguas CELIG consiste no registro da participação do(a) candidato(a) em um ou mais cursos disponíveis via internet , ou pessoalmente na secretaria do Centro de Línguas CELIG, por meio do pagamento da taxa única de inscrição. |
Prazo para prestação do serviço | Conforme edital vigente. |
Formas de prestação de serviços | Durante o período previsto em edital, as inscrições podem ser realizadas via internet (todos os dias), ou pessoalmente na secretaria do Centro de Línguas CELIG, das 17h às 21h, de segunda à quinta-feira, ou na sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | O Centro de Línguas CELIG está disponível através dos canais:e-mail: celig@ufr.edu.brMensagens: (0xx66) 99227-4669Na secretaria do Centro de Línguas CELIG, das 17h às 21h, de segunda à quinta-feira, ou na sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h |
Locais e forma de acessar o serviço | Durante o período previsto em edital, as inscrições podem ser realizadas via internet (todos os dias), ou pessoalmente na secretaria do Centro de Línguas CELIG, das 17h às 21h, de segunda à quinta-feira, ou na sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h |
Órgãos
Características gerais do serviço oferecido | Esse serviço refere-se ao Cadastramento de Usuários na Biblioteca da UFR. Para mais informações, acesse o link: https://ufr.edu.br/biblioteca/servicos/cadastro-de-usuario/ |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | São considerados usuários(as) internos(as) da biblioteca para fins de empréstimo domiciliar: I – estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação da UFR (presenciais, a distância e intercâmbio); II – servidores(as) técnico-administrativos(as) ativos(as); III – docentes efetivos ativos(as); IV – docentes substitutos. Documentação necessária: documento com foto e o número de matrícula na instituição (RGA ou SIAPE). Para mais informações, acesse o link: https://ufr.edu.br/biblioteca/servicos/cadastro-de-usuario/ |
Etapas para a prestação do serviço | Para ativar o cadastro é preciso apresentar-se na biblioteca com a documentação necessária para que sejam validados no Sistema Pergamum. A validade do cadastro considera a data provável de término do vínculo na instituição. |
Prazo para prestação do serviço | O cadastro é ativado no momento da solicitação no Setor de Atendimento ao Usuário. Pode haver alteração no prazo de cadastro se este não estiver vinculado ao SUAP, sendo necessário abrir um chamado na PROTIC para realizar a importação dos dados, no prazo de 5 dias úteis. |
Formas de prestação de serviços | Presencialmente na biblioteca |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Biblioteca está disponível através dos canais: E-mail: biblioteca@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4032 (também whatsapp) Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 07h às 21h30 e aos sábados das 07h15 às 11h. Instagram: @bibliotecaufr |
Locais e forma de acessar o serviço | Pessoalmente na Biblioteca da UFR. |
Características gerais do serviço oferecido | A EdUFR tem por finalidade publicar obras de relevância cultural, artística e científica, dando visibilidade sobretudo às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Para mais informações, acesse o link: https://ufr.edu.br/editora/perguntas-frequentes/ |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Acesse o link para conhecer todos os documentos e as normas vigentes: https://ufr.edu.br/editora/documentos-e-normas/ |
Etapas para a prestação do serviço | Para publicar uma obra pela EdUFR é necessário que o docente ou técnico-administrativo da UFR submeta à apreciação do Conselho Editorial os originais da obra, conforme edital de submissão vigente disponibilizado na página institucional: https://ufr.edu.br/editora/editais/. Após deliberação do Conselho Editorial pela publicação da obra, a Gerência da Editora seguirá com as demais etapas do processo editorial, realizadas de acordo com o calendário de edições e o cronograma constantes no edital. |
Prazo para prestação do serviço | O prazo para publicação e divulgação da obra é de 60 dias a contar de sua aprovação pelo Conselho Editorial. |
Formas de prestação de serviços | Presencialmente na Diretoria de Biblioteca e Editora Universitária ou virtualmente através de reunião com a Gerência da Editora Universitária, agendada pelo telefone (66) 3410-4127 ou e-mail editora@ufr.edu.br. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A EdUFR está disponível através dos canais: E-mail: editora@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4127 (também whatsapp) Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através dos canais:E-mail: editora@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4127 (também whatsapp) Site: https://ufr.edu.br/editora/ |
Características gerais do serviço oferecido | Esse serviço refere-se à Renovação de Cadastro de Usuários na Biblioteca da UFR. Para mais informações, acesse o link: https://ufr.edu.br/biblioteca/servicos/cadastro-de-usuario/ |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | São considerados usuários(as) internos(as) da biblioteca para fins de empréstimo domiciliar: I – estudantes regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e pós-graduação da UFR (presenciais, a distância e intercâmbio); II – servidores(as) técnico-administrativos(as) ativos(as); III – docentes efetivos ativos(as); IV – docentes substitutos. Documentação necessária: I – planilha de horário, se discente de graduação; II – declaração emitida pelo Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação ou Orientador(a), contendo a data de conclusão do curso, se discente de pós-graduação; III – contrato com data de vigência, se docente substituto. |
Etapas para a prestação do serviço | Para renovar o cadastro, as categorias de usuário(a) discente e docente substituto(a) deverão atualizar os dados cadastrais no Setor de Atendimento ao Usuário e apresentar a documentação necessária. A validade do cadastro considera a data provável de término do vínculo na instituição. |
Prazo para prestação do serviço | O cadastro é renovado no momento da solicitação no Setor de Atendimento ao Usuário após a validação dos dados do usuário. |
Formas de prestação de serviços | Presencialmente na Biblioteca da UFR. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Biblioteca está disponível através dos canais: E-mail: biblioteca@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4032 (também whatsapp) Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 07h às 21h30 e aos sábados das 07h15 às 11h. Instagram: @bibliotecaufr |
Locais e forma de acessar o serviço | Pessoalmente na Biblioteca da UFR. |
Características gerais do serviço oferecido | A renovação de exemplares emprestados poderá ser realizada se a data de devolução não estiver vencida, se não houver pendência na Biblioteca e desde que não haja reserva para outro usuário. O prazo da renovação é pelo mesmo período de empréstimo permitido na categoria do usuário. A renovação do empréstimo pode ser feita presencialmente no Setor de Atendimento ao Usuário (com o material em mãos) ou online através do Meu Pergamum no catálogo da Biblioteca. Para mais informações, acesse o link: https://ufr.edu.br/biblioteca/servicos/emprestimos/ |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | A quantidade de material bibliográfico e o prazo de empréstimo são estabelecidos conforme a categoria do usuário: Discentes de graduação: 03 exemplares – 15 dias úteis; Técnicos-administrativos: 03 exemplares – 15 dias úteis; Discentes de pós-graduação: 05 exemplares – 20 dias úteis; Docentes: 05 exemplares – 20 dias úteis. |
Etapas para a prestação do serviço | Para realizar a renovação do empréstimo o usuário deve atentar-se ao prazo de devolução e realizar a renovação online ou presencial (com os livros em mãos) antes do vencimento do prazo. |
Prazo para prestação do serviço | A renovação do empréstimo é simultânea à sua solicitação, tanto na renovação online quanto de forma presencial. |
Formas de prestação de serviços | A renovação do empréstimo pode ser feita presencialmente no Setor de Atendimento ao Usuário (com o material em mãos) ou online através do Meu Pergamum ou Pergamum Mobile no catálogo da Biblioteca. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Biblioteca está disponível através dos canais: E-mail: biblioteca@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4032 (também whatsapp) Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 07h às 21h30 e aos sábados das 07h15 às 11h. Instagram: @bibliotecaufr |
Locais e forma de acessar o serviço | A renovação do empréstimo pode ser feita presencialmente no Setor de Empréstimo (com o material em mãos) e online através do Meu Pergamum ou Pergamum Mobile no Pergamum. |
Características gerais do serviço oferecido | O empréstimo de obras é exclusivo aos usuários que possuem vínculo institucional e tenham um cadastro ativo na Biblioteca. Para mais informações, acesse o link: https://ufr.edu.br/biblioteca/servicos/emprestimos/ |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | A quantidade de material bibliográfico e o prazo de empréstimo são estabelecidos conforme a categoria do usuário: Discentes de graduação: 03 exemplares – 15 dias úteis; Técnicos-administrativos: 03 exemplares – 15 dias úteis; Discentes de pós-graduação: 05 exemplares – 20 dias úteis; Docentes: 05 exemplares – 20 dias úteis. |
Etapas para a prestação do serviço | Para realizar o empréstimo de obras é necessário que o usuário faça a busca da obra utilizando o catálogo online https://biblioteca.ufr.edu.br/, anote o número de chamada, vá ao acervo para retirar o(s) livro(s) e solicite o empréstimo ao servidor no Setor de Atendimento ao Usuário. |
Prazo para prestação do serviço | O serviço é realizado no momento da solicitação no Setor de Atendimento ao Usuário. |
Formas de prestação de serviços | O empréstimo de obras é feito pessoalmente na Biblioteca da UFR. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Biblioteca está disponível através dos canais: E-mail: biblioteca@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4032 (também whatsapp) Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 07h às 21h30 e aos sábados das 07h15 às 11h. Instagram: @bibliotecaufr |
Locais e forma de acessar o serviço | O empréstimo de obras é feito pessoalmente na Biblioteca da UFR. |
Características gerais do serviço oferecido | Os computadores do Laboratório de Informática são destinados, prioritariamente, para a realização de trabalhos acadêmicos, acesso ao Portal de Periódicos CAPES, bases de dados científicas, bibliotecas virtuais e outros recursos de pesquisa. Para mais informações, acesse o link: https://ufr.edu.br/biblioteca/servicos/laboratorio/ |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | A utilização do laboratório é de uso exclusivo da comunidade universitária, com exceção de 2 (dois) computadores destinados à comunidade externa para fins de pesquisa e estudo. |
Etapas para a prestação do serviço | Para utilizar o laboratório de informática o usuário necessita entrar na Biblioteca seguindo as suas normas de uso. Não há necessidade de agendamento. |
Prazo para prestação do serviço | A utilização do laboratório de informática é simultânea ao acesso do usuário a qualquer uma das máquinas disponíveis. |
Formas de prestação de serviços | Para utilizar o laboratório de informática o usuário deve comparecer à Biblioteca da UFR. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Biblioteca está disponível através dos canais: E-mail: biblioteca@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4032 (também whatsapp) Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 07h às 21h30 e aos sábados das 07h15 às 11h. Instagram: @bibliotecaufr |
Locais e forma de acessar o serviço | Pessoalmente na Biblioteca da UFR |
Características gerais do serviço oferecido | Realizar ajustes na matrícula do aluno, como troca e ajustes de disciplinas. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Estar matriculado em algum curso de graduação. Numero de matrícula e senha do sistema SUAP. |
Etapas para a prestação do serviço | Somente os estudantes que já concluíram a matrícula podem solicitar ajustes, como a troca de disciplinas. Para realizar ajustes de disciplinas ou cursar disciplinas em outros cursos, é necessário obter a autorização tanto da coordenação do curso de origem quanto do curso de destino. Essas alterações podem ser feitas por meio do sistema SUAP (https://suap.ufr.edu.br/). |
Prazo para prestação do serviço | 02 dias |
Formas de prestação de serviços | Via sistema SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico está disponível através dos canais: E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4006 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via sistema SUAP |
Características gerais do serviço oferecido | Realizar a outorga de grau de forma presencial para alunos que concluíram os cursos de graduação da UFR, porém antes da colação de grau unificada. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Conclusão dos cursos de graduação; Comprovante de residência; Histórico escolar com notas lançadas. |
Etapas para a prestação do serviço | Antes da colação de grau unificada, caso seja aprovado em concurso público, mestrado, emprego no exterior, ou residência, é necessário seguir um procedimento específico. O pedido, solicitado via processo SEI (https://ufr.edu.br/sei/), deve passar pelo colegiado do curso e pelo instituto, acompanhado de toda a documentação exigida no sistema ou processo. Em seguida, o pedido é encaminhado à PROEG para solicitar autorização para a realização da colação, que ocorre no gabinete, seguindo todos os rituais. Isso inclui a assinatura da ata, o juramento, a conferência e a outorga de grau pelo Vice-Reitor. É importante observar o calendário acadêmico para os prazos de solicitação e a data da realização da colação. |
Prazo para prestação do serviço | 05 dias |
Formas de prestação de serviços | Via sistema SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico está disponível através dos canais: E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4006 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via sistema SEI e presencialmente |
Características gerais do serviço oferecido | Realizar a outorga de grau de forma presencial para alunos que concluíram os cursos de graduação da UFR, porém não participaram da colação de grau unificada. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Conclusão dos cursos de graduação; Não contempla apresentação de documentação adicional. |
Etapas para a prestação do serviço | Quando o aluno não participa da colação de grau unificada, ele pode solicitar a colação via processo SEI (https://ufr.edu.br/sei/), apresentando uma justificativa plausível. De acordo com o regimento, o prazo para realizar a colação é de até 6 meses. |
Prazo para prestação do serviço | 06 meses |
Formas de prestação de serviços | Via sistema SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico está disponível através dos canais: E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4006 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via sistema SEI e presencialmente |
Características gerais do serviço oferecido | Realizar a outorga de grau de forma presencial e unificada para todos os alunos que concluiram os cursos de graduação da UFR. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Conclusão dos cursos de graduação;Não contempla solicitação de documentos. |
Etapas para a prestação do serviço | Em todos os cursos de graduação, conforme o calendário acadêmico, a Reitora ou o Vice-Reitor realiza a outorga de grau de forma presencial. Não há necessidade de solicitação de documentos. Os alunos que completaram os cursos têm suas informações extraídas do SUAP (https://suap.ufr.edu.br/) e enviadas aos coordenadores para confirmação. Após confirmação dos coordenadores, os alunos aptos participarão do cerimonial de colação de grau. |
Prazo para prestação do serviço | 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via sistema SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico está disponível através dos canais: E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4006 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via sistema SUAP e presencialmente |
Características gerais do serviço oferecido | Emitir atestado e histórico escolar. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Documento oficial de identidade com foto. |
Etapas para a prestação do serviço | A emissão de atestado e histórico escolar pode ser solicitada pelo sistema SEI (https://ufr.edu.br/sei/), tanto pelo aluno quanto pelo coordenador, ou de forma presencial. Para a retirada do documento, é possível autorizar outra pessoa a fazê-lo. |
Prazo para prestação do serviço | Até 02 dias úteis |
Formas de prestação de serviços | Via sistema SEI e presencialmente |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico está disponível através dos canais: E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4006 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via sistema SEI e presencialmente |
Características gerais do serviço oferecido | Matricular-se em cursos de graduação da UFR, cujas vagas são para usuário que possuir o diploma superior. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Documento Oficial de Identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de residência; Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos); Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos; Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior. |
Etapas para a prestação do serviço | É necessário possuir o diploma, o histórico escolar superior e as demais documentações. As inscrições são realizadas online pelo sistema SGC (https://sgc.ufr.edu.br/)A matrícula deve ser feita presencialmente no Registro Escolar da UFR. |
Prazo para prestação do serviço | Até 03 dias úteis |
Formas de prestação de serviços | Via sistema SGC e presencialmente |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico está disponível através dos canais: E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4006 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via sistema SGC e presencialmente |
Características gerais do serviço oferecido | Matricular-se em cursos de graduação da UFR, cujas vagas não foram preenchidas pelo meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Público em geral; Ter concluído o ensino médio; Ter realizado a prova do ENEM e estar inscrito no Sisu no ano da seleção; Documento Oficial de Identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de residência; Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos); Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos; Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio; Documentos específicos para as cotas de ações afirmativas estão disponíveis em edital publicado na Central de Ingresso. |
Etapas para a prestação do serviço | As matrículas são realizadas pelo próprio candidato através do SGC (https://sgc.ufr.edu.br/). As matrículas via SISU também contemplam ações afirmativas, conforme a Lei nº 12.711/2012, incluindo as categorias LB_PPI, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_Q, LB_PCD, LI_PCD e AC, com exceção da categoria LB_EP.A entrega e conferência da documentação é feita presencialmente no Registro Escolar da UFR. Período destinado a análise da documentação: A equipe do Registro Escolar, faz a análise da documentação enviada, se está de acordo com o Edital. Período de revisão da documentação pelo candidato: O candidato deve acessar o sistema SGC para verificar se houve indeferimento de algum documento. Em caso afirmativo, é necessário atender aos critérios exigidos e anexar a nova documentação. Não havendo nenhuma divergência, o candidato é considerado matriculado. |
Prazo para prestação do serviço | Até 03 dias úteis |
Formas de prestação de serviços | Via sistema SGC e presencialmente |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico está disponível através dos canais: E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4006 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via sistema SGC |
Características gerais do serviço oferecido | Matricular-se em cursos de graduação da UFR, cujas vagas são divulgadas por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do MEC. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Público em geral; Ter concluído o ensino médio, ter realizado a prova do ENEM e estar inscrito no Sisu no ano da seleção; Documento Oficial de Identidade;Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de residência;Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos); Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos; Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio; Documentos específicos para as cotas de ações afirmativas estão disponíveis em edital publicado na Central de Ingresso. |
Etapas para a prestação do serviço | As matrículas são realizadas pelo próprio candidato através do SGC (https://sgc.ufr.edu.br/). As matrículas via SISU também contemplam ações afirmativas, conforme a Lei nº 12.711/2012, incluindo as categorias LB_EP, LB_PPI, LB_Q, LI_EP, LI_PPI, LI_Q, LB_PCD, LI_PCD e AC. Período destinado a análise da documentação: A equipe de Registro e Controle Acadêmico, faz a análise da documentação enviada, se está de acordo com o Edital. Período de revisão da documentação pelo candidato: O candidato deve acessar o sistema SGC para verificar se houve indeferimento de algum documento. Em caso afirmativo, é necessário atender aos critérios exigidos e anexar a nova documentação.Não havendo nenhuma divergência, o candidato é considerado matriculado.Após as etapas de matrícula do SISU, que incluem duas chamadas, as vagas remanescentes serão disponibilizadas para preenchimento de acordo com as vagas remanescentes. |
Prazo para prestação do serviço | Até 10 dias úteis |
Formas de prestação de serviços | Via sistema SGC |
Características gerais do serviço oferecido | Matricular-se em cursos de graduação da UFR, cujas vagas são provenientes de alunos desistentes, transferidos ou falecidos. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Documento Oficial de Identidade;Cadastro de Pessoa Física (CPF);Comprovante de residência;Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório para maiores de 18 anos);Certificado de alistamento militar/reservista, para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos;Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;Documentos específicos para as cotas de ações afirmativas estão disponíveis em edital publicado na Central de Ingresso. |
Etapas para a prestação do serviço | As vagas de transferência são provenientes de alunos desistentes, transferidos ou falecidos. A inscrição é feita online através do sistema SGC (https://sgc.ufr.edu.br/). A matrícula deve ser realizada presencialmente no Registro Escolar da UFR. |
Prazo para prestação do serviço | Até 03 dias úteis |
Formas de prestação de serviços | Via sistema SGC e presencialmente |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico está disponível através dos canais: E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4006 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via sistema SGC e presencialmente |
Características gerais do serviço oferecido | Rematricular-se em cursos de graduação da UFR, cujas vagas são para usuário que é matriculado, renovando a cada semestre. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Estar matriculado em algum curso de graduação. Numero de matrícula e senha do sistema SUAP. |
Etapas para a prestação do serviço | A cada semestre é feita a rematrícula, via sistema SUAP (https://suap.ufr.edu.br/) pelo próprio aluno, com numero de matricula e senha. |
Prazo para prestação do serviço | 02 dias úteis |
Formas de prestação de serviços | Via sistema SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico está disponível através dos canais: E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4006 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via sistema SUAP |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na emissão de diploma de graduação para estudantes formados pela Universidade Federal de Rondonópolis. (UFR); |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Estudantes formados pela UFR; Requerimento de Diplomação; Certidão de Nascimento/Casamento; CPF, RG; Certificado de conclusão do ensino médio; Histórico escolar do ensino médio e verificação de pendências na biblioteca. |
Etapas para a prestação do serviço | Abrir um processo SEI com a denominação solicitação de diploma de Graduação, preencher o requerimento e anexar a documentação solicitada pelo sistema.Caso falte algum documento a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico enviará solicitação dentro do processo SEI por e-mail para o requerente corrigir a falha. A Diretoria ao receber o documento por e-mail irá anexar no processo. O cadastro do requerente será atualizado no SUAP, sendo anexado o histórico atualizado no processo SEI, com posterior envio à biblioteca para verificação de pendências.Recebido o processo da biblioteca a Diretoria irá anexar o termo de responsabilidade para instrução do processo de expedição e registro de diploma, encaminhando para à Gerência de Registro e Certificação, onde será feito o processamento e a geração do diploma. O Diretor e a Gerência assinam. Em seguida é enviado ao MEC pelo RNP, para inserção de mecanismos de conferência de autenticidade, com posterior retorno a UFR para assinatura da Reitora.Como última etapa a Gerência notifica o aluno por e-mail de que o diploma está pronto, podendo ser acessado no SUAP. |
Prazo para prestação do serviço | Até 120 dias |
Formas de prestação de serviços | Via processo SEI e SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico está disponível através dos canais: E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4006 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SUAP |
Características gerais do serviço oferecido | Solicitar retirada de diploma físico, cujos alunos matriculados nos cursos de graduação da UFMT. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Estar matriculado em algum curso de graduação da UFMT.Para retirada é necessário apresentar documento de identificação com foto. |
Etapas para a prestação do serviço | O aluno deve solicitar via sistema SEI (https://ufr.edu.br/sei/). Os diplomas emitidos fisicamente pela UFMT estão disponíveis, em arquivo na UFR e aguardam retirada presencial. |
Prazo para prestação do serviço | 01 dia |
Formas de prestação de serviços | Via sistema SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Registro e Controle Acadêmico está disponível através dos canais: E-mail: registroescolar@ufr.edu.br Telefone: (0xx66) 3410-4006 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via sistema SEI e presencialmente |
Características gerais do serviço oferecido | O Auxílio Pedagógico – Idiomas tem a finalidade de auxiliar os estudantes quanto ao pagamento das mensalidades de curso de idioma inglês, no formato presencial ou online. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | 1.Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFR durante a inscrição, seleção, e durante todo o período de vigência do auxílio; 2. Serão priorizados os estudantes assistidos pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) da Supervisão de Assistência, em seguida, os estudantes ingressos na UFR por meio da Política de Ações Afirmativas (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; Lei nº 13.409, de 28 de Dezembro de 2016); 3.Não possuir vínculo empregatício durante a vigência do auxílio. |
Etapas para a prestação do serviço | Após a publicação do edital no site da UFR/SECRI, observar: – A realização das etapas previstas no edital para o processo seletivo; – Quando da homologação do resultado, os candidatos selecionados devem apresentar da documentação requerida no edital para admissão na vaga; – Durante todo o período da bolsa, o beneficiário deverá prestar contas do valor utilizado. |
Prazo para prestação do serviço | O auxílio terá a duração de 1 ano, conforme disposto em edital. |
Formas de prestação de serviços | O auxílio será pago em pecúnia, em forma de depósito bancário, efetuado mensalmente em conta corrente do estudante contemplado. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: internacional@ufr.edu.br Telefone: (whatsapp): (66)3410-4096 |
Locais e forma de acessar o serviço | Site da Secretaria de Relações Internacionais – UFR (https://ufr.edu.br/secri/estrutura/editais/) |
Características gerais do serviço oferecido | Estágio remunerado de nível superior na modalidade estágio de graduação (tipo estágio curricular não obrigatório remunerado). |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | O estágio terá a duração de 1 ano e poderá par cipar do processo sele vo o estudante que: 1. Estar matriculado regularmente em instuição de ensino pública ou privada, com frequência efetiva em curso de graduação ou pós-graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação, com conteúdo programático relacionado às atividades a serem desenvolvidas no campo de estágio objeto deste edital; 2. Cursar a graduação em Licenciatura Letras/Inglês ou estiver cursando pós-graduação em áreas relacionadas à formação em Letras/Inglês; 1.1. 3. Restar, no mínimo, 1 ano para o encerramento da graduação ou da pós-graduação; 1.1. 4. Não ter mantido vínculo de estágio remunerado, por período igual ou superior a um ano, na Universidade Federal de Rondonópolis, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência; 1.1. 5. Não ser ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios; 1.1. 6. Não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal; 1.1. 7. Se for estrangeiro, apresentar, se aprovado, visto de permanência no país; 1.1. 8. Não ter sofrido exoneração a bem do serviço público. |
Etapas para a prestação do serviço | Após a publicação do edital no site da UFR/SECRI, observar: – A realização das etapas previstas no edital para o processo seletivo; – Quando da homologação do resultado, os candidatos selecionados devem apresentar da documentação requerida no edital para admissão na vaga. |
Prazo para prestação do serviço | O estágio terá a duração de 1 ano, conforme disposto em edital |
Formas de prestação de serviços | Presencial ou online, como consta no edital. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail: internacional@ufr.edu.br Telefone (whatsapp): (66)3410-4096 |
Locais e forma de acessar o serviço | Site da Secretaria de Relações Internacionais – UFR (https://ufr.edu.br/secri/estrutura/editais/) |
Características gerais do serviço oferecido | A Incubadora Social “Espaço Cooperativo” (Espaço Coop) da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) é uma entidade que tem por responsabilidade articular a execução de projetos e empreendimentos concebidos a partir de demandas locais e regionais, com foco na promoção da sustentabilidade socioambiental e na geração de trabalho e renda para grupos em situação de vulnerabilidade social. A incubadora proporciona suporte ao desenvolvimento de empreendimentos autônomos e autogeridos, capacitando esses grupos para que alcancem autonomia. Além disso, promove a integração acadêmica ao transformar demandas sociais em temas de pesquisa e processos educativos, envolvendo os estudantes em práticas de economia solidária. Além disso, o Espaço Coop visa apoiar projetos que contribuam para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). As áreas de interesse incluem, mas não se limitam a: Economia Solidária Criativa e Autogestão; Desenvolvimento Sustentável; Tecnologias Sociais; Educação para Comunidades Carentes; Inclusão Social e Diversidade; Negócios de Impacto Socioambiental; Inovação Social; Empreendedorismo Feminino; e Agricultura Familiar e Renda. |
Requisitos e os documentos necessários para acessar o serviço | A seleção de grupos/empreendimentos a serem incubados na Espaço Coop será realizada mediante a publicação de edital público, que determinará as informações necessárias para a inscrição e seleção dos grupos/empreendimentos interessados. Para participar do processo seletivo os proponentes devem reunir os seguintes documentos: I. Preenchimento do formulário de inscrição online disponível no link www.ufr.edu.br/sie/incubadora_social; II. Formulário de Cadastro dos Proponentes (Anexo I); III. Cópias Autenticadas (em formato PDF) do RG e CPF dos proponentes do projeto, incluindo o responsável principal pela proposta; IV. Cópia de comprovante de residência, como água, luz, telefone ou declaração de endereço devidamente assinada (em formato PDF) do responsável principal pela proposta. V. Cópia do Contrato Social (em formato PDF) registrado na Junta Comercial da Associação ou Cooperativa; VI. Cópia do Estatuto Social (em formato PDF) registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas da Associação ou Cooperativa; VII. Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Associação ou Cooperativa (em formato PDF); VIII. Cópia da Declaração de Regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Associação ou Cooperativa; IX. Cópia da Declaração de Regularidade relativa à Seguridade Social (FGTS e INSS). |
Etapas para a prestação do serviço | 1) Publicação do Edital: O processo seletivo é iniciado com a publicação de um edital público, que contém todas as informações necessárias para a inscrição, incluindo critérios, prazos e documentos exigidos. O edital será publicado na página da UFR. 2) Reunião da Documentação e Inscrição: Os proponentes devem reunir os seguintes documentos: – Formulário de inscrição online. – Cópias autenticadas do RG e CPF dos proponentes. – Comprovante de residência do responsável principal. – Cópia do contrato social e do estatuto social da associação ou cooperativa. – Cópia do cartão de CNPJ. – Declarações de regularidade fiscal e em relação à seguridade social (FGTS e INSS). Os proponentes devem preencher e enviar o formulário de inscrição online, acompanhando os documentos exigidos. 3) Avaliação da Documentação: Uma comissão de avaliação designada pela Espaço Coop analisará os documentos apresentados. A não entrega da documentação resultará na eliminação do proponente. 4) Seleção: Os proponentes que tiverem sua documentação aceita serão convocados para uma entrevista. Esta etapa é classificatória e permitirá a realização de perguntas sobre as atividades da instituição a ser incubada. O processo seletivo deverá considerar, entre outros critérios, a concordância da proposta com os princípios da economia solidária, a sustentabilidade socioambiental e os ODS da ONU. 5) Divulgação dos Resultados: Os resultados preliminares e a homologação dos resultados finais serão publicados no site da UFR e afixados no mural da instituição. 6) Processo de Incubação: essa fase dependerá dos critérios estipulados em edital, mas algumas das possibilidades são: I – Pré-Incubação: fase de planejamento, diagnóstico e elaboração do projeto, em que os grupos/empreendimentos selecionados receberão orientação técnica e formação para o desenvolvimento de seu plano de trabalho; ou II – Incubação: fase em que os grupos/empreendimentos implementarão o plano de trabalho e receberão suporte técnico e gerencial para o desenvolvimento de suas atividades, com ênfase na sustentabilidade socioambiental e nos ODS da ONU; ou III – Pós-Incubação: período em que os grupos/empreendimentos terão atingido um grau de autonomia e autogestão suficiente para não mais depender de apoio técnico e financeiro direto da Espaço Coop. |
Prazo para prestação do serviço | 6 meses |
Formas de prestação de serviços | Via processo SEI e SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Secretaria de Inovação e Empreendedorismo está disponível através dos canais: E-mail: inovacao@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4196 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | https://ufr.edu.br/sie/incubadora-de-empresas/ |
Características gerais do serviço oferecido | O PIBIE-Af (Programa Institucional de Bolsas de Inovação e Empreendedorismo em Ações Afirmativas) visa incentivar o desenvolvimento de projetos inovadores e empreendedores entre estudantes de graduação que ingressaram na UFR por meio de ações afirmativas, promovendo a criação de novas oportunidades e tecnologias para a universidade e a sociedade. O programa é implementado anualmente através de um processo seletivo realizado por chamada interna específica. |
Requisitos e os documentos necessários para acessar o serviço | O PIBIE-Af é destinado a estudantes que: – Ingressaram na UFR por meio da modalidade de renda dentro da Política de Ações Afirmativas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012); e/ou – São assistidos pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) da Supervisão de Assistência Estudantil/PRAE/UFR; e/ou – Ingressaram na UFR pela ampla concorrência e que comprovem cadastro na Supervisão de Assistência Estudantil /PRAE/UFR. Os documentos necessários para participar do processo seletivo são: a) Formulário de Plano de Trabalho do Estudante (Anexo I); b) Currículo Lattes do Orientador (em formato PDF) e atualizado dentro dos últimos seis meses; c) Currículo Lattes do Estudante (em formato PDF) e atualizado dentro dos últimos seis meses; d) Histórico Escolar atualizado, no qual conste a nota obtida pelo(a) estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou a nota obtida em outra modalidade de ingresso específica para ações afirmativas; e) Documento comprobatório de ingresso do estudante na UFR por meio da Política de Ações Afirmativas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) modalidade de renda, indígenas e étnico racial (atestado do tipo de vaga), que deve ser solicitado no Registro Escolar Acadêmico e/ou declaração de que é assistido pelo Programa de Assistência Estudantil, que deve ser solicitada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE). |
Etapas para a prestação do serviço | Para participar, o professor orientador deverá enviar um processo SEI UFR para a Unidade da SIE (Secretaria de Inovação e Empreendedorismo) no período determinado pela chamada interna. Nesse processo, deve ser apresentado o ofício de solicitação de inscrição no seletivo PIBIE-Af e anexada a documentação exigida pelo edital. A análise das candidaturas será feita com base nos critérios apresentados: Etapa 1. Análise preliminar (realizada pela SIE da UFR): Eliminatória. Apenas as candidaturas que atenderem às determinações previstas em edital seguirão para a Etapa 2; Etapa 2. A análise dos planos de trabalho dos estudantes será realizada por uma comissão de avaliadores Ad hoc composta por docentes da UFR. Cada plano de trabalho será avaliado por, pelo menos, 2 (dois) avaliadores Ad hoc, considerando as informações enviadas e constantes no formulário de submissão. Os planos de trabalho selecionados serão notificados e convocados pela SIE, devendo os alunos enviar o Termo de Aceite Institucional de Bolsa, além dos dados da conta corrente pessoal em nome do estudante, que deve ser individual e ativa no Banco do Brasil, para o depósito do pagamentoApós essa parte do processo, cabe ao aluno e ao orientador elaborar os relatórios parcial e final, além do resumo do trabalho para publicação nos anais do Seminário de Iniciação Científica da UFR, e realizar a apresentação no evento. |
Prazo para prestação do serviço | 12 (doze) meses |
Formas de prestação de serviços | Via processo SEI e SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Secretaria de Inovação e Empreendedorismo está disponível através dos canais: E-mail: inovacao@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4196 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Site: https://ufr.edu.br/sie/processo-seletivo/ Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | O serviço de empréstimo de materiais esportivos visa facilitar o acesso a equipamentos de qualidade para a prática de diversas modalidades. O objetivo é incentivar a prática esportiva, garantindo que todos possam participar de atividades físicas, independentemente de possuírem seus próprios equipamentos. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Ser estudante regular da UFR ou Servidor. |
Etapas para a prestação do serviço | Para solicitação de materiais esportivos o requerente deverá abrir um chamado via SUAP, acessando o menu: Central de serviços > Abrir Chamado > Movimentação de Materiais > Item 02 Material Esportivo > Empréstimos de Material Esportivo > Opção: “Abrir um chamado mesmo assim” O requerente deverá escrever detalhadamente a quantidade, data de uso e o item esportivo que estará sendo solicitado. |
Prazo para prestação do serviço | Até 3 dias úteis |
Formas de prestação de serviços | Via chamado no SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer está disponível através dos canais: E-mail sacel@ufr.edu.br Telefone/WhatsApp (66) 3410-4085 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Via Chamado no SUAP |
Características gerais do serviço oferecido | Orientações para inscrição e seleção para organização e/ou participação em eventos de Arte, Cultura, Esporte e Lazer da UFR; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Estudantes de Graduação e Pós-Graduação regularmente matriculados na UFR; |
Etapas para a prestação do serviço | As propostas devem ser submetidas em formulário padrão (Anexo I) do Edital SACEL/UFR N° 5, de 19 de junho de 2024, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para a Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer na unidade (SACEL/UFR), na modalidade: “SACEL: INSCRIÇÃO EM EDITAIS”; |
Prazo para prestação do serviço | Solicitação com o mínimo de 27 dias de antecedência; |
Formas de prestação de serviços | Via processo SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer está disponível através dos canais: E-mail sacel@ufr.edu.br Telefone/WhatsApp (66) 3410-4085 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI e SACEL |
Características gerais do serviço oferecido | Orientações para inscrição e seleção de projetos de apoio à Arte, Cultura, Esporte e Lazer da UFR. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Estudantes de Graduação e Pós-Graduação regularmente matriculados na UFR; |
Etapas para a prestação do serviço | As propostas devem ser submetidas em formulário padrão (Anexo I) do Edital SACEL/UFR N° 4, de 19 de junho de 2024, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para a Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer na unidade (SACEL/UFR), na modalidade: “SACEL: INSCRIÇÃO EM EDITAIS”; |
Prazo para prestação do serviço | Solicitação com o mínimo de 27 de antecedência; |
Formas de prestação de serviços | Via processo SEI. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer está disponível através dos canais: E-mail sacel@ufr.edu.br Telefone/WhatsApp (66) 3410-4085 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI e SACEL |
Características gerais do serviço oferecido | O curso de Iniciação Teatral é voltado para maiores de 18 anos e se baseia nas técnicas de Konstantin Stanislavski e Jerzy Grotowski, dois grandes teóricos do teatro. O foco é o desenvolvimento da expressividade do corpo e da voz, trabalhando o ator como criador e intérprete consciente. As aulas exploram o método de atuação de Stanislavski, que enfatiza a verdade cênica e o realismo, aliado à abordagem física e orgânica de Grotowski, que busca a essência do ator através de um “teatro pobre”, valorizando o mínimo de recursos externos e o máximo de envolvimento corporal e emocional. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | É necessário ter 18 anos ou mais. Não é exigida experiência anterior em teatro, apenas o preenchimento de um formulário de inscrição e assiduidade https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfKMuuHdxEUHGRwVWdXAsj6omuYNHSDUxAeIMz4vDYfnON8iw/viewform ou Qr |
Etapas para a prestação do serviço | Preencher o formulário de inscrição, disponível via telefone/WhatsApp da Secretaria de Cultura da UFR ou LINK. As aulas ocorrem semanalmente às sextas-feiras, das 17h às 20h, no NEATI UFR. Ensaios adicionais podem ser agendados aos sábados, entre 9h e 17h, conforme a necessidade de cada grupo. Ao final de cada ciclo, os participantes realizarão uma apresentação final. |
Prazo para prestação do serviço | O serviço é de caráter continuado, com ciclos semestrais que podem ser renovados conforme o desenvolvimento dos participantes. |
Formas de prestação de serviços | O serviço é oferecido presencialmente no NEATI UFR, com aulas regulares às sextas-feiras e ensaios adicionais aos sábados. Em casos específicos, pode haver atividades teóricas online, mas a ênfase do curso está nas práticas presenciais. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer está disponível através dos canais: E-mail sacel@ufr.edu.br Telefone/WhatsApp (66) 3410-4085 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | As aulas acontecem no Núcleo de Estudo e Atendimento à Terceira Idade (NEATI), na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). |
Características gerais do serviço oferecido | A reserva do espaço cultural é um instrumento de organização de uso desses ambientes, a unidade é responsável em aprovar as solicitações de reservas do Neati e Concha Acústica nas quais são realizadas diversas atividades permanentes e esporádicas. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | A solicitação de reserva é realizada pelos estudantes e servidores regulares e cadastrados no SUAP. |
Etapas para a prestação do serviço | Para solicitação dos espaços culturais, o requerente deverá abrir um chamado via SUAP, acessando o menu: ADMINISTRAÇÃO > Reserva de Salas > Salas > Auditoria/Concha Acústica> Solicitar/Ver reservas > Salvar. O requerente deve preencher o formulário de solicitação com os dados solicitados. |
Prazo para prestação do serviço | até 72 horas. |
Formas de prestação de serviços | Via chamado no SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer está disponível através dos canais: E-mail sacel@ufr.edu.br Telefone/WhatsApp (66) 3410-4085 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via chamado no SUAP |
Características gerais do serviço oferecido | A reserva do espaço esportivo é um instrumento de organização de uso desses ambientes, a unidade é responsável em aprovar as solicitações de reservas da quadra poliesportiva, quadra de área I e quadra de área II nas quais são realizadas diversas atividades esportivas. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | A solicitação de reserva é realizada pelos estudantes e servidores regulares e cadastrados no SUAP. |
Etapas para a prestação do serviço | Para solicitação dos espaços culturais, o requerente deverá abrir um chamado via SUAP, acessando o menu: ADMINISTRAÇÃO > Reserva de Salas > Salas > Selecione a sala > Solicitar/Ver reservas > preencha o formulário de solicitação com os dados solicitados > Salvar. |
Prazo para prestação do serviço | até 72 horas. |
Formas de prestação de serviços | Via chamado no SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer está disponível através dos canais: E-mail sacel@ufr.edu.br Telefone/WhatsApp (66) 3410-4085 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via chamado no SUAP |
Características gerais do serviço oferecido | O programa de treinamento esportivo oferece uma ampla variedade de modalidades de esportes individuais e coletivos, com enfoque em promover o bem-estar físico e mental dos participantes. As atividades são realizadas de forma contínua, proporcionando desenvolvimento físico gradual e consistente. Além da prática esportiva, o programa promove a saúde geral dos participantes, com ênfase em resistência, força, flexibilidade e bem-estar mental. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | É necessário ser estudante(tanto de graduação como de pós graduação) ou servidor da UFR ativo. |
Etapas para a prestação do serviço | Para participar basta comparecer aos treinos nos dias e horários em que ocorrem e manifestar diretamente ao treinador a vontade de participar das atividades. |
Prazo para prestação do serviço | Os treinamentos são de caráter contínuo e ocorrem semanalmente. |
Formas de prestação de serviços | Os serviços de treinamentos ocorrem em sua ampla maioria na quadra poliesportiva e nas quadras de areia a depender do esporte. Também podem ocorrer no centro de vivências e no entorno da quadra poliesportiva. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Secretaria de Arte, Cultura, Esporte e Lazer está disponível através dos canais: E-mail sacel@ufr.edu.br Telefone/WhatsApp (66) 3410-4085 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | As aulas acontecem em sua ampla maioria na quadra poliesportiva e nas quadras de areia a depender do esporte, na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR). |
Características gerais do serviço oferecido | A UFR mantém contrato com uma seguradora que ampara os(as) discentes dos cursos de graduação e pós-graduação, docentes, técnicos-administrativos, voluntários e colaboradores eventuais no exercício de atividades acadêmicas referendadas pelo colegiado de curso em despesas médico-hospitalares e odontológicas em decorrência de acidentes pessoais e invalidez permanente por acidente e morte acidental, conforme expresso na apólice de seguro disponível no link: https://ufr.edu.br/proeg/seguro-contra-acidentes/ |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Conforme a apólice de seguro disponível no link: https://ufr.edu.br/proeg/seguro-contra-acidentes/ |
Etapas para a prestação do serviço | Conforme a apólice de seguro disponível no link: https://ufr.edu.br/proeg/seguro-contra-acidentes/ |
Prazo para prestação do serviço | Conforme a apólice de seguro disponível no link: https://ufr.edu.br/proeg/seguro-contra-acidentes/ |
Formas de prestação de serviços | Conforme a apólice de seguro disponível no link: https://ufr.edu.br/proeg/seguro-contra-acidentes/ |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | Em caso de sinistro e para mais informações, acessar o link: https://ufr.edu.br/proeg/seguro-contra-acidentes/. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a PROEG através dos canais: E-mail: proeg@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4166 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Em caso de sinistro e para mais informações, acessar o link: https://ufr.edu.br/proeg/seguro-contra-acidentes/ . Em caso de dúvidas, entrar em contato com a PROEG através dos canais: E-mail: proeg@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4166 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Características gerais do serviço oferecido | O ingresso nos cursos de graduação da UFR ocorre por meio de processos seletivos regulados por edital. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Cidadãos que tenham concluído o Ensino Médio e que cumpram os requisitos expressos no edital. Acesse a página da PROEG para conhecer as formas de ingresso e os editas vigentes: https://ufr.edu.br/ingresso/ |
Etapas para a prestação do serviço | As etapas do processo seletivo ocorrerão de acordo com o cronograma divulgado no edital.Acesse o link para acompanhar os editais vigentes: https://ufr.edu.br/ingresso/ |
Prazo para prestação do serviço | Conforme o edital do processo seletivo. |
Formas de prestação de serviços | Conforme o edital do processo seletivo. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A PROEG está disponível através dos canais: E-mail: proeg@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4166 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através da página da PROEG: https://ufr.edu.br/ingresso/ E-mail: proeg@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4166 |
Características gerais do serviço oferecido | Este serviço oferece ações que integram os estudantes com a UFR. Apresentando-os aos sistemas SEI, SUAP e AVA MOODLE, aos espaços físicos da Universidade e aos seus direitos e deveres. Este serviço envolve também o apoio pedagógico e/ou tecnológico, que é prestado através do Programa de Acolhimento Estudantil (PADD). |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Ser estudante de graduação da UFR. |
Etapas para a prestação do serviço | Conforme as informações disponíveis na página da PROEG:https://ufr.edu.br/proeg/padd/ |
Prazo para prestação do serviço | Conforme as informações disponíveis na página da PROEG:https://ufr.edu.br/proeg/padd/ |
Formas de prestação de serviços | Conforme as informações disponíveis na página da PROEG:https://ufr.edu.br/proeg/padd/ |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A PROEG está disponível através dos canais: E-mail: proeg@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4166 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através da página da PROEG: https://ufr.edu.br/proeg/padd/ E-mail: proeg@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4166 |
Características gerais do serviço oferecido | Este serviço é prestado através do Programa de Apoio Pedagógico ao Estudante Ingressante (PAPEI), que tem por objetivo acompanhar os acadêmicos nas disciplinas, estimulando os(as) estudantes a permanecerem na instituição, visando a redução das taxas de reprovação e evitando a evasão,. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Ser aluno(a) ingressante ou estudante veterano(a) da UFR matriculado(a) em disciplinas do primeiro semestre. |
Etapas para a prestação do serviço | Conforme as informações disponíveis na página da PROEG: https: //ufr.edu.br/proeg/papei/ |
Prazo para prestação do serviço | Conforme as informações disponíveis na página da PROEG: https://ufr.edu.br/proeg/papei/ |
Formas de prestação de serviços | Conforme as informações disponíveis na página da PROEG: https://ufr.edu.br/proeg/papei/ |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A PROEG está disponível através dos canais: E-mail: proeg@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4166 Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Características gerais do serviço oferecido | Editais de IC&T |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Exclusivo para cada modalidade de editalPIBIC PIBIT PIBITI-Af PIBIC-Af e PIBIC-EM |
Etapas para a prestação do serviço | Inscrições Seleção baseado em pontuação |
Prazo para prestação do serviço | De acordo com o cronograma dos editais |
Formas de prestação de serviços | SUAP, SEI (EM) e e-mail |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | Por meio de informações na web site da PROPGP (https://ufr.edu.br/propgp/ ), e-mail (encaminhamento dos editais) |
Locais e forma de acessar o serviço | web site da PROPGP https://ufr.edu.br/propgp/editais-e-chamadas/ |
Características gerais do serviço oferecido | Obrigatoriedade do orientador no envio de relatório, conforme edital |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Relatório concluído de acordo com os modelos disponibilizados na página web da PROPGP https://ufr.edu.br/propgp/modelos-de-projetos-e-relatorios/ Abertura do processo SEI para o envio à gerência de IC&T da PROPGP |
Etapas para a prestação do serviço | De acordo com cronograma, sendo início e fim para a entrega do relatório |
Prazo para prestação do serviço | De acordo com o calendário acadêmico e edital |
Formas de prestação de serviços | Via processo SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | Via e-mail (encaminhamentos) e por meio da webpage |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do web site da PROPGP https://ufr.edu.br/propgp/modelos-de-projetos-e-relatorios/ |
Características gerais do serviço oferecido | Credenciamento de pesquisador associado em atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Conforme Resolução CONSUNI nº 7, de 04 de maio de 2020 |
Etapas para a prestação do serviço | Encaminhamento do pedidoPROPGP é analisa via processo SEIA PROPGP verifica se a documentação está de acordo com a resolução. |
Prazo para prestação do serviço | Após a adequação da documentação |
Formas de prestação de serviços | Online via SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | via SEI, e-mail e telefonema ao solicitante |
Locais e forma de acessar o serviço | https://ufr.edu.br/propgp/pesquisador-associado/ |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na concessão de apoio financeiro, por meio de bolsas de iniciação à extensão, a fim de qualificar as ações de extensão acadêmica na Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), desenvolvidas em projetos de extensão cadastrados no SUAP; |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Poderão concorrer às bolsas de iniciação à extensão discentes regularmente matriculados em curso de graduação presencial na Universidade Federal de Rondonópolis, no período acadêmico vigente. Estes estudantes também deverão atender aos requisitos:;Não possuir vínculo empregatício ou estágio remunerado.Não ter sido selecionado em outros programas de bolsas da Universidade Federal de Rondonópolis ou outras instituições.Ser selecionado e indicado pelo coordenador da proposta.Possuir disponibilidade de no mínimo 12 horas ou o máximo de 20 horas semanais para as atividades do projeto.Os documentos necessários são: atestado de matrícula, comprovante de CPF, comprovante de conta bancária, e termo de compromisso do bolsista. |
Etapas para a prestação do serviço | O serviço se inicia com a seleção ou indicação do estudante, por coordenador de projeto de extensão que tenha sido contemplado com bolsa, em edital da PROEX. O estudante deve encaminhar a documentação ao coordenador do projeto, o qual por sua vez deve abrir processo SEI do tipo PROEX- TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA INICIAÇÂO A`EXTENSÂO, preenchê-lo, encaminhá-lo à unidade PROEX-GPPEX. Após verificação da documentação, a GPPEX inclui um despacho confirmando a adesão do estudante ao programa de bolsa de extensão, e faz o encaminhamento à Gerência de Apoio Administrativo (GAA/PROEX), para inclusão na folha de pagamento. Além do processo SEI, o coordenador também deve fazer o registro do bolsista na página do projeto correspondente, no SUAP.Para manutenção da bolsa, o estudante trabalhar 12 a 20 horas conforme o plano de trabalho do projeto. Também é responsabilidade do estudante realizar mensalmente a frequência, e inserir ou encaminhar ao coordenador os extratos da bolsa. |
Prazo para prestação do serviço | Até 30 dias |
Formas de prestação de serviços | Via processo SEI e SUAP |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Gerência de Programas e Projetos de Extensão e a Diretoria de Políticas de Extensão estão disponíveis através dos canais: E-mail: dpe.proex@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4120 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via processo SEI e SUAP |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste no procedimento pelo qual estudante que tenha recebido indevidamente bolsa de iniciação à extensão possa ressarcir o valor correspondente à Universidade Federal de Rondonópolis (UFR); |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Qualquer estudante que tenha recebido indevidamente bolsa de iniciação à extensão pela UFR; |
Etapas para a prestação do serviço | O estudante deve notificar o coordenador do projeto de extensão, o qual deve proceder segundo uma das seguintes: 1. O coordenador inicia um novo processo SEI, descrevendo o ocorrido e solicitando a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente, e o encaminha à Gerência de Apoio Administrativo (GAA/PROEX). 2. No processo de folha de pagamento já existente, o coordenador inclui um despacho descrevendo o ocorrido e solicitando a geração da GRU correspondente. Em seguida, a GAA/PROEX emite a GRU, e anexa-a ao processo correspondente. Após pagamento da GRU pelo estudante, o coordenador deve anexar o comprovante ao processo. |
Prazo para prestação do serviço | Até 7 dias |
Formas de prestação de serviços | Via processo SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Gerência de Apoio Administrativo da PROEX está disponível através dos canais: E-mail: gaa.proex@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4198 Nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via SEI |
Características gerais do serviço oferecido | A partir do cadastro no Programa de Assistência Estudantil é gerada uma lista de espera/classificação para o recebimento dos auxílios, destinados aos estudantes que atendam aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica definidos em edital específico. A inclusão na lista de espera não garante o recebimento do auxílio, estando sujeita à disponibilidade de recursos e à ordem de classificação dos candidatos. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Conforme o edital vigente. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/. |
Etapas para a prestação do serviço | As etapas do processo seletivo ocorrerão de acordo com o cronograma divulgado no edital vigente.Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Prazo para prestação do serviço | Conforme o edital vigente. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Formas de prestação de serviços | Inclusão no Programa de Assistência Estudantil, o que garante ao aluno o direito à solicitar vários auxílios conforme estabelecido em edital vigente.Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A PRAE está disponível através dos canais:E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 e 3410-4060 Bloco I, Sala 02 Diretoria Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do sítio eletrônico da PRAE: https://ufr.edu.br/prAE/ E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 Bloco I, Sala 02 Diretoria Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Características gerais do serviço oferecido | O auxílio moradia poderá ser concedido por meio de vaga na casa do estudante universitário ou através de repasse financeiro para custear parcialmente despesas comprovadamente realizadas com moradia. A forma de auxílio priorizada será o direito à moradia na casa do estudante universitário, não havendo vaga, o requerente poderá receber auxílio financeiro. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Para ter direito ao auxílio moradia o estudante deverá: I – não ser oriundo do município de Rondonópolis; II – comprovar despesas com aluguel no município; e III – não possuir grupo familiar com domicílio e nem parentes de primeiro grau por consanguinidade no município de Rondonópolis. Os documentos que devem ser apresentados são informados em edital específico divulgado no síto eletrônico da PRAE. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Etapas para a prestação do serviço | As etapas ocorrerão de acordo com o cronograma divulgado no edital vigente.Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Prazo para prestação do serviço | Conforme o edital vigente.Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Formas de prestação de serviços | Direito a moradia na casa do estudante universitário da UFR, no caso de não havendo vaga na casa, receberá o auxílio em pecúnio. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A PRAE está disponível através dos canais: E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 e 3410-4060 Bloco I, Sala 02 Diretoria de Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do sítio eletrônico da PRAE: https://ufr.edu.br/prAE/ E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 Bloco I, Sala 02 Diretoria de Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Características gerais do serviço oferecido | Este serviço busca oferecer subisídio total aos estudantes para realização de refeições no Restaurante Universitário. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Ser estudante com matrícula ativa na UFR, em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios estabelecidos no edital vigente. Os documentos que devem ser apresentados são informados em edital específico divulgado no síto eletrônico da PRAE. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Etapas para a prestação do serviço | As etapas ocorrerão de acordo com o cronograma divulgado no edital vigente. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Prazo para prestação do serviço | Conforme o edital vigente.Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Formas de prestação de serviços | Realização de todas as refeições oferecidas pelo Restaurante Universitário de forma gratuita. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A PRAE está disponível através dos canais:E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 e 3410-4060 Bloco I, Sala 02 Diretoria de Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do sítio eletrônico da PRAE: https://ufr.edu.br/prAE/ E-mail: dae.pra@ufr.edu.brTelefone: (66) 3410-4064 Bloco I, Sala 02 Diretoria de Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste no repasse financeiro aos estudantes com o objetivo de auxiliar nas despesas com os filhos(as) em idade de educação infantil (até seis anos incompletos). |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Os requisistos e os documentos que devem ser apresentados são informados em edital específico divulgado no síto eletrônico da PRAE. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Etapas para a prestação do serviço | As etapas ocorrerão de acordo com o cronograma divulgado no edital vigente. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Prazo para prestação do serviço | Conforme o edital vigente.Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Formas de prestação de serviços | Receberá auxílio em pecúnio. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A PRAE está disponível através dos canais: E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 e 3410-4060 Bloco I, Sala 02 Diretoria de Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do sítio eletrônico da PRAE: https://ufr.edu.br/prAE/ E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 Bloco I, Sala 02 Diretoria de Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste em repasse financeiro destinado a estudantes que estejam vivenciando dificuldades socioeconômicas emergenciais, inesperadas e momentâneas, que colocam em risco a sua permanência na universidade. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Ser aluno regularmente matriculado na UFR em situação de vulnerabilidade socioeconômica com renda per capita de até um salário mínimo. A documentação pode variar de acordo com as necessidades individuais de cada estudante, devendo esse, procurar a PRAE pessoalmente, para irfomar-se sobre os documentos específicos que deverão ser apresentados ou encaminhar e-mail para dae.pra@ufr.edu.br solicitando atendimento. |
Etapas para a prestação do serviço | Entrar em contato com a PRAE.Enviar a documentação conforme orientação da PRAE. A equipe técnica fará análise socioeconômica e encaminhamentos pertinentes. O solicitante recebe o auxílio. O solicitante terá até 15 dias para fazer a prestação de contas do auxílio recebido. |
Prazo para prestação do serviço | 15 dias. |
Formas de prestação de serviços | Receberá auxílio em pecúnio. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A PRAE está disponível através dos canais: E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 e 3410-4060 Bloco I, Sala 02 Diretoria Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Bloco I, Sala 02 Diretoria de Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. Telefone: (66) 3410-4064 |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste em repasse financeiro de até um salário mínimo, concedido a estudantes para apoiar a participação estudantil em eventos técnico-científicos ou de representação institucional. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Conforme o edital vigente. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ e https://suap.ufr.edu.br/accounts/login/ |
Etapas para a prestação do serviço | As etapas do processo seletivo ocorrerão de acordo com o cronograma divulgado no edital vigente. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ e https://suap.ufr.edu.br/accounts/login/ |
Prazo para prestação do serviço | Conforme o edital vigente. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ e https://suap.ufr.edu.br/accounts/login/ |
Formas de prestação de serviços | Receberá auxílio em pecúnio. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A PRAE está disponível através dos canais: E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 e 3410-4060 Bloco I, Sala 02 Diretoria Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do sítio eletrônico da PRAE: https://ufr.edu.br/prAE/ E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 Bloco I, Sala 02 Diretoria Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Características gerais do serviço oferecido | A Bolsa de Monitoria Inclusiva é um subsídio financeiro destinado a monitores que oferecem suporte a atividades voltadas para diversos grupos, incluindo estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, superdotação, altas habilidades, indígenas, quilombolas e LGBTQIAP+. A/O estudante selecionada (o) para recebimento da Bolsa Monitoria Inclusiva, apoiará as atividades propostas pela Gerência de Acessibilidade, Inclusão e Diversidade, Diretoria de Ações Afirmativas (DAF), em conjunto com as Coordenações de Curso da UFR, de maneira a contribuir com a formação de todas (os) as(os) participantes envolvidas(os) na ação |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Conforme o edital vigente. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Etapas para a prestação do serviço | As etapas do processo seletivo ocorrerão de acordo com o cronograma divulgado no edital vigente. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Prazo para prestação do serviço | Conforme o edital vigente. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Formas de prestação de serviços | O estudante selecionado pelo processo seletivo receberá uma bolsa acadêmica no valor e pelo período estipulado em edital vigente. Disponível em: https://ufr.edu.br/editais-prae/ |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A PRAE está disponível através dos canais: E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 e 3410-4060 Bloco I, Sala 02 Diretoria Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do sítio eletrônico da PRAE: https://ufr.edu.br/prAE/ E-mail: dae.pra@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4064 Bloco I, Sala 02 Diretoria Assuntos Estudantis Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00. |
Características gerais do serviço oferecido | O estudante com deficiência poderá dispor de material didático em formato acesível, como ampliado, em Braille, adaptado à sua necessidade, a fim de auxiliar no seu processo de aprendizagem. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Estudante com deficiência com comprovação por laudo médico. |
Etapas para a prestação do serviço | Solicitar o serviço via Sistema Eletônico de Informações (SEI) por meio do formulário de acesssibilidade discente diponível no sistema. Preencher o formulário e anexar o laudo médico no processo. Encaminhar para: NAI: DEMANDA DE ACESSIBILIDADE DISCENTES· O aluno irá participar de uma entrevista para melhor compreeder suas necessidadades/demandas. O NAI em conjunto com os professores do aluno irá definir a melhor forma de oferta do material didático. O material didático será diponibilizado ao requerente. |
Prazo para prestação do serviço | 15 dias |
Formas de prestação de serviços | Disponibilização de material didático adaptado conforme necessidade específica do estudante. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | O NAI está disponível através dos canais: E-mail: nai.sac@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4022 Bloco A da UFR |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | A monitoria inclusiva é um apoio no processo de aprendizagem para estudantes do público alvo da educação especial. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Estudante com necessidades educacionais específicas comprovadas por laudo médico. |
Etapas para a prestação do serviço | Solicitar o serviço via Sistema Eletônico de Informações (SEI) por meio do formulário de acesssibilidade discente diponível no sistema. Preencher o formulário e anexar o laudo médico no processo. Encaminhar para: NAI: DEMANDA DE ACESSIBILIDADE DISCENTES. O aluno irá participar de uma entrevista para melhor compreeder suas necessidadades/demandas. NAI irá disponibilizar um monitor que auxiliará o aluno no seu processo de aprendizagem. |
Prazo para prestação do serviço | 7 dias |
Formas de prestação de serviços | Será disponibilizado um monitor para apoiar o aluno na organização e acompanhamento dos estudos. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | O NAI está disponível através dos canais: E-mail: nai.sac@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4022 Bloco A da UFR |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do SEI: https://ufr.edu.br/sei/ |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste no provimento de vagas de cargos públicos, nas carreiras de Professor do Magistério Superior e Técnico-administrativos em Educação, mediante concurso público, iniciado com a publicação de edital, que regulamente e apresente todas as informações e etapas do processo. |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Os requisitos e documentos necessários são divulgados no edital de cada certame, e podem variar de acordo com as necessidades relacionadas às atribuições do cargo. São exemplos de requisitos para investidura em cargos públicos, os previstos no Art. 5o da lei 8.112/90: I – a nacionalidade brasileira; II – o gozo dos direitos políticos; III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V – a idade mínima de dezoito anos; VI – aptidão física e mental. |
Etapas para a prestação do serviço | Após a publicação do edital no site da UFR, observar: – A realização das etapas previstas no edital para o processo seletivo; – Quando da homologação do resultado, os candidatos selecionados devem apresentar da documentação requerida no edital para admissão na vaga. |
Prazo para prestação do serviço | Conforme disposto em edital |
Formas de prestação de serviços | Site da Universidade Federal de Rondonópolis (www.ufr.edu.br/concursos) e admissão via processo no SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail e telefone disponibilizados no site ou no edital |
Locais e forma de acessar o serviço | Site da Universidade Federal de Rondonópolis (www.ufr.edu.br/concursos) |
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na oferta de vagas de estágio, mediante publicação de edital, para discentes de cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal de Rondonópolis, bem como das instituições de ensino com as quais possua convênio ou acordo de cooperação firmado |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Os requisitos e documentos necessários são divulgados no edital de cada processo seletivo, e podem variar de acordo com as necessidades relacionadas às unidades demandantes ou às funções a serem desempenhadas nas vagas ofertadas. São exemplos de requisitos, a matrícula em instituição de nível superior de graduação ou pós-graduação reconhecida pelo MEC, assim como a apresentação de documentos no momento da admissão, como: Formulário de inscrição preenchido no ato da inscrição no processo seletivo, Comprovante de matrícula em instituição de nível superior de graduação ou pós-graduação reconhecida pelo MEC; Histórico Escolar, contendo a data ou período de ingresso no curso; Matriz/Grade de disciplinas do curso; Documento de identificação pessoal (preferencialmente RG) com foto e data de nascimento; CPF; Certidão de quitação eleitoral; Comprovante de endereço atualizado; Comprovante de conta corrente; Entre outros. |
Etapas para a prestação do serviço | Após a publicação do edital no site da UFR o candidato deverá: – Realizar as etapas previstas no edital do processo seletivo; – Quando selecionado, apresentar a documentação requerida no edital para admissão na vaga de estágio. |
Prazo para prestação do serviço | Conforme disposto em edital |
Formas de prestação de serviços | Site da Universidade Federal de Rondonópolis (https://ufr.edu.br/selecao-de-estagiarios/) e processo de admissão no SEI |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | E-mail e telefone disponibilizados no edital |
Locais e forma de acessar o serviço | Site da Universidade Federal de Rondonópolis (https://ufr.edu.br/selecao-de-estagiarios/) |
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Características gerais do serviço oferecido | O e-mail institucional é a ferramenta exclusiva do estudante para acesso aos sistemas da UFR. Por meio dele, o aluno poderá realizar sua matrícula, fazer login nos ambientes digitais de ensino, emprestar livros físicos na Biblioteca Central, acessar a plataforma de biblioteca digital e fazer uso do Restaurante Universitário (RU). |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | O solicitante deve ser aluno, estar devidamente matriculado. Não há a necessidade de apresentação de documentos para este serviço. |
Etapas para a prestação do serviço | Ao clicar na opção, SOLICITAR, o usuário será encaminhado para uma tela, na qual deverá escolher a opção ALUNO. Na página seguinte, o usuário deverá preencher um formulário com seus dados pessoais básicos e criar uma senha para seu e-mail. Um código de segurança será enviado para seu e-mail pessoal apresentado no cadastro da matrícula. O usuário deve, então, acessar esse e-mail e digitar o código enviado. Após a confirmação, o aluno poderá escolher seu login de e-mail @aluno.ufr.edu.br a partir de sugestões dadas pelo sistema, baseadas em combinações de seu nome e sobrenome. Ao confirmar a escolha e concluir o processo, o seu e-mail institucional estará criado. |
Prazo para prestação do serviço | Imediato, quando requisitado o acesso ou qualquer correção de inconsistência ao se cadastrar. |
Formas de prestação de serviços | Fornecimento e suporte contínuos aos usuários do e-mail institucional. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Sistemas de Informação (DSI) da PROTIC está disponível através dos canais: E-mail: suporte.tic@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4101 Sala anexa à Biblioteca Central, em frente ao estacionamento do ICAT Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do sítio eletrônico: https://sistema.ufr.edu.br/cadastro E-mail: suporte.tic@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4101 Sala anexa à Biblioteca Central, em frente ao estacionamento do ICAT Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
Características gerais do serviço oferecido | O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos eletrônicos. Portanto, o SEI-UFR permite que os usuários, entre outras coisas, tomem conhecimento do teor de processos relacionados à UFR e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos. O SEI-UFR pode ser acessado por qualquer navegador. O suporte técnico, fornecido pela Diretoria de Sistemas de Informação da PROTIC (DSI), aos usuários do SEI-UFR consiste em sanar os problemas encontrados ao acessar/navegar por essa plataforma. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Qualquer usuário devidamente cadastrado no SEI-UFR tem acesso a este serviço. Não é necessário apresentação de documento algum. |
Etapas para a prestação do serviço | Todo usuário do SEI-UFR, que encontre inconsistência ao acessar/logar esse sistema, deve fazer uma captura da imagem tela que explicite o problema e encaminhá-la como anexo para o e-mail do suporte técnico. Este recebe o pedido, analisa o erro e responde – pelo próprio e-mail do requerente – apresentando uma possível solução do problema apresentado. |
Prazo para prestação do serviço | A depender do caso, até 24h. |
Formas de prestação de serviços | Atendimento contínuo, em dias úteis, aos usuários do SEI-UFR. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Sistemas de Informação (DSI) da PROTIC está disponível através dos canais: E-mail: suporte.tic@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4101 Sala anexa à Biblioteca Central, em frente ao estacionamento do ICAT Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do e-mail: suporte.tic@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4101 Sala anexa à Biblioteca Central, em frente ao estacionamento do ICAT Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
Características gerais do serviço oferecido | A UFR, por meio da Diretoria de Infraestrutura e Segurança da PROTIC (DIS), oferece acesso livre à internet Wi-fi em todo o seu Campus Sede. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Basta que o usuário esteja (fisicamente) no campus da UFR. |
Etapas para a prestação do serviço | O usuário precisar acessar o Campus da UFR, ligar o detector de redes sem fio do dispositivo eletrônico, caso não esteja ativado, e escolher a rede de nome “UFR”. Não é necessário senha, visto que essa rede é aberta. |
Prazo para prestação do serviço | A todo momento em que o usuário se encontrar no Campus da UFR. |
Formas de prestação de serviços | Fornecimento de internet de forma gratuita. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Diretoria de Infraestrutura (DI) , responsável pelo serviço, está disponível através dos canais: E-mail: dis.protic@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4101 Prédio de Tecnologia entre o RU e o Bloco A Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
Locais e forma de acessar o serviço | Universidade Federal de Rondonópolis (UFR)Av. dos Estudantes, 5055 – Cidade Universitária, Rondonópolis – MT, 78736-900. As formas de acesso ocorrem através de dispositivos eletrônicos (Desktop, Smartphone, Tablet, etc). |
Características gerais do serviço oferecido | O SGC consiste num portal onde é possível consultar editais de processos seletivos relativos à UFR e fazer inscrições. O suporte técnico, fornecido pela Diretoria de Sistemas de Informação da PROTIC (DSI), aos usuários do SGC consiste em sanar os problemas encontrados ao acessar/navegar por essa plataforma. |
Requisitos e documentos necessários para acessar o serviço | Qualquer usuário do SGC tem acesso a este serviço. Não é necessário apresentação de documento algum. |
Etapas para a prestação do serviço | Todo usuário do SGC, que encontre inconsistência ao acessar/logar esse sistema, deve fazer uma captura da imagem tela que explicite o problema e encaminhá-la como anexo para o e-mail do suporte técnico. Este recebe o pedido, analisa o erro e responde, pelo próprio e-mail do requerente, apresentando uma possível solução do problema. |
Prazo para prestação do serviço | A depender do caso, até 24h. |
Formas de prestação de serviços | Atendimento contínuo, em dias úteis, aos usuários do SGC. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A DSI da PROTIC está disponível através dos canais: E-mail: suporte.tic@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4101Sala anexa à Biblioteca Central, em frente ao estacionamento do ICAT Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
Locais e forma de acessar o serviço | Através do e-mail: suporte.tic@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4101 Sala anexa à Biblioteca Central, em frente ao estacionamento do ICAT Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h e das 13h às 17h. |
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- Núcleo de Estudos e Atividades Aberto à Terceira Idade – NEATI
Características gerais do serviço oferecido | Consiste na inscrição para participação das atividades públicas do Núcleo de Estudos e Atividades Aberto à Terceira Idade (NEATI); |
Requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço | Podem participar das atividades públicas todas as pessoas maiores de 45 anos, da comunidade em geral; |
Etapas para a prestação do serviço | Para ser incluído nas próximas atividades do NEATI, o interessado deve entrar em contato com a Gerência do Núcleo de Estudos e Atividades Aberto à Terceira Idade, e solicitar inclusão no grupo. Não é necessária a apresentação de documentos ou trâmite de processo. |
Prazo para prestação do serviço | Até 7 dias |
Formas de prestação de serviços | Via e-mail, telefone ou presencialmente. |
Formas de comunicação com o solicitante do serviço | A Gerência de Programas e Projetos de Extensão e a Diretoria de Políticas de Extensão estão disponíveis através dos canais: E-mail: neati.sac@ufr.edu.br Telefone: (66) 3410-4143 |
Locais e forma de acessar o serviço | Via e-mail, telefone ou presencialmente. |
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