ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
A Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) estabelece os seguintes procedimentos a serem observados para a concessão de diárias e passagens:
SOLICITAÇÃO
Documentos necessários para solicitar diárias via processo SEI:
1. Proposta de viagem devidamente preenchida e assinada pelo servidor e pela chefia imediata (Formulário Sei: UFR: PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS):
- Observar cuidadosamente dados pessoais e bancários;
- Preencher corretamente o campo “motivo da viagem”, respondendo as seguintes questões: O que? Onde? E quando? Exemplo: Participar de Capacitação no Instituto Serzedello/Brasília, sobre “Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público” entre os dias 02 a 04/12/2024.
- Preencher corretamente as justificativas em caso de:
*Viagem em finais de semana (justificativa que comprove a necessidade):
Exemplo: A viagem iniciará no domingo, afim de chegar a tempo para o evento, uma vez que o horário de abertura é na segunda-feira, pela manhã.
*Solicitação de passagem aérea com menos de 15 dias de antecedência (necessitará de autorização de autoridade superior):
Exemplo: A solicitação das passagens aéreas se deu com menos de 10 dias de antecedência, em virtude de a inscrição do evento ter sido confirmada com período inferior a esse prazo.
*Desembarque com menos de 3h de antecedência para o início da Missão.
Exemplo: O desembarque ocorreu com menos de 3 horas de antecedência, em virtude de este ser o único voo disponível para este destino.
*Embarque/desembarque fora do período das 7h às 21h.
Exemplo: A viagem de retorno a sede se dará fora do período das 7h às 21h, pois a viagem se inicia às 20h30m com previsão de chegada ao destino às 02h30m, por ser este o melhor horário para retorno após o término do evento.
2. Carta-convite, convite, confirmação de inscrição ou e-mail motivador da viagem, folder do evento, programação do evento, edital ou qualquer outro documento que comprove o período detalhado da missão;
3. Portaria de afastamento do país, em caso de viagem internacional;
4. Portaria de deslocamento para viagens acima de 5 pessoas para o mesmo evento;
5. Indicação de horário de voo:
- a escolha do voo deve recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, sempre que possível, trechos com escalas e conexões;
- o embarque e o desembarque devem estar compreendidos no período entre 07 (sete) e 21 (vinte e uma horas), salvo a inexistência de voos que atendam a estes horários;
- em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário do desembarque que anteceda em, no mínimo, três horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
- em viagens internacionais, em que a soma dos trechos da origem até o destino ultrapasse oito horas e que sejam realizadas no período noturno. O embarque, prioritariamente, deverá ocorrer com um dia de antecedência;
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO:
- Deslocamentos sem emissão de passagens (apenas diárias): 15 dias de antecedência;
- Deslocamentos com emissão de passagem rodoviária: 20 dias de antecedência;
- Deslocamentos com emissão de passagem aérea: 30 dias de antecedência;
- Deslocamentos internacionais: 60 dias de antecedência.
As solicitações encaminhadas fora dos prazos estabelecidos deverão ser acompanhadas de justificativa fundamentada em caráter de urgência e estarão condicionadas à prévia autorização da Autoridade Superior.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Após o término da viagem, é obrigatória a realização da prestação de contas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, com a seguinte documentação:
- Relatório de viagem;
Exemplo de descrição sucinta da viagem:
01/12/2024 | Saída para Curitiba às 15:10h com chegada às 21:50h. |
02/12/2024 | Participação no curso de capacitação: Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público das 08:30h às 17:30h. |
03/12/2024 | Participação no curso de capacitação: Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público das 08:30h às 17:30h. |
04/12/2024 | Participação no curso de capacitação: Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público das 08:30h às 17:30h. |
04/12/2024 | Retorno à Rondonópolis com saída às 17:40h e chegada às 00:20h do dia 05/12/2024. |
- Original dos canhotos do cartão de embarque ou recibo do passageiro, obtido quando da realização do check-in via internet;
- Formulário de utilização de veículo oficial (se for o caso);
- Certificado do evento se houver, ou qualquer documento que comprove a realização da missão, como lista de presença, atestado de participação, etc…
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Toda viagem, mesmo sem custos para o servidor, precisa ser registrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), conforme estabelece o art. 2º da Portaria MEC 204/2020. Não há viagens sem custos, apenas situações onde outra parte arca com as despesas. O SCDP não serve apenas para solicitar pagamentos, mas sim para formalizar e registrar o afastamento, independentemente de haver pagamento de diárias ou qualquer outro tipo de custo.
Não adquirir passagens por conta própria, pois os valores não serão reembolsados. As passagens serão providenciadas pela empresa contratada pela UFR para essa finalidade.
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País.
Classificação do Cargo/Emprego/Função |
Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo |
Deslocamentos para outras capitais de Estados |
Demais deslocamentos |
a) Ministros de Estado |
900,00 |
800,00 |
750,00 |
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18 |
800,00 |
700,00 |
650,00 |
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 e equivalentes (CD1, CD2 E CD3) |
600,00 |
515,00 |
455,00 |
d) Demais cargos, empregos e funções |
425,00 |
380,00 |
335,00 |
Fonte: DECRETO Nº 11.872, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Base legal
RESOLUÇÃO CONSUNI/UFR Nº 142, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 – Estabelece os procedimentos para solicitação, autorização, concessão e prestação de contas de diárias e passagens e a utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP na Universidade Federal de Rondonópolis.
PORTARIA N.º 1.819, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 – Delega competência aos titulares de unidades do Ministério da Educação – MEC e aos Dirigentes Máximos das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
PORTARIA N.º 928, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022 – Dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, e delega competência a dirigentes do Ministério da Educação – MEC e das entidades vinculadas para a prática dos atos que menciona.
DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020 – Altera o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 – Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 – Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
DECRETO N.º 1.387, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995 – Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
DECRETO Nº 91.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985. – Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.