ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO (MAPA DE RISCOS)
O “Mapa de Riscos”, o qual deve ser reanalisado conforme avança o planejamento da contratação, haja vista o constante aumento de elementos a melhor precisar as suas necessidades e vicissitudes, deverá ser atualizado:
• ao final da elaboração do Estudo Técnico Preliminar;
• ao final da elaboração do Termo de Referência;
• após a fase de Seleção do Fornecedor;
• após eventos relevantes.
O êxito no planejamento da contratação passa necessariamente por uma análise perspicaz dos possíveis riscos que possam afetar a sua correção e uma antevisão das medidas mais eficazes de prevenção e contenção dos danos que daqueles decorrem.
Modelo para Contratações sem Contrato
Use para contratações sem necessidade de contrato formal.
Estes modelos são apenas referenciais, devendo o agente público adaptar ao caso concreto. Além disso, a mapa de riscos deve ser confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital do compras.gov.br, conforme TUTORIAL.
identificação de riscos
processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos. Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as necessidades das partes interessadas
nível de risco
magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação dos impactos e de suas probabilidades;
tratamento de riscos
processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;
análise de riscos
processo de compreensão da natureza do risco e determinação do nível de risco. Fornece a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de riscos;
avaliação de riscos
processo de comparar os resultados da análise de riscos para determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável. A avaliação de riscos auxilia na decisão sobre o tratamento de riscos;
gerenciamento de riscos
processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização pertinentes com a contratação.
Mapa de Riscos
instrumento de registro e comunicação da atividade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação, o qual deve ser confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital do compras.gov.br, conforme TUTORIAL.
LISTA DE VERIFICAÇÃO DA ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO
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Há Mapa de Riscos? (Art. 18, X, da Lei nº 14133/21) |
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Nos casos excepcionais em que não há riscos para tratamento, consta documento com análise crítica e conclusiva assinado pela Equipe de Planejamento? (necessário que a Equipe justifique a dispensa de Mapa de Riscos, sem dispensar a análise de riscos em sentido amplo) |
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A Equipe de Planejamento foi orientada a como elaborar o MR, conforme https://ufr.edu.br/proplad/licitacoesecontratos/modelo-gerenciamento-de-riscos/? |
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Foi certificado que não existem riscos genéricos ou proforma? (fundamental apresentar riscos específicos do objeto) |
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Foi certificado que não consta erro grosseiro? (Exemplos: campos obrigatórios sem preenchimento, descrição de objeto incorreto, número do processo ou da contratação incorreta, servidores responsáveis pelas ações de contingência/preventiva não possuem vínculo com a UFR, incoerência grave no preenchimento dos campos de tratamento dos riscos etc.) |
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Foi certificado que os riscos de nível extremo possuem ações de contingências? (atendimento a recomendação de auditoria interna realizada na UFR há alguns anos) |
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Foi certificado que não conste risco alocado ao contratado? (Mapa de Riscos não se confunde com matriz de alocação de riscos) |
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Em contratações atípicas ou de alta complexidade, foi verificado se há riscos sugeridos pelo manual “Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU” os quais sejam pertinentes ao caso? |
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Foi certificado que o mapa de riscos foi confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital, consoante o item 5.2 do Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação? (em todos os pareceres jurídicos recentes consta esta exigência) |
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Em casos excepcionais, em que não seja viável confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital, há justificativa técnica nos autos que seja razoável? (segundo o entendimento do auditor da CGU, Kleberson, o preenchimento no módulo digital não é obrigatório) |