ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO (MAPA DE RISCOS)

A identificação dos possíveis riscos a impactar e possivelmente prejudicar o êxito da contratação deve guardar pertinência com as especificidades da pretensão, devendo-se evitar indicações genéricas e meramente protocolares.

O “Mapa de Riscos”, o qual deve ser reanalisado conforme avança o planejamento da contratação, haja vista o constante aumento de elementos a melhor precisar as suas necessidades e vicissitudes, deverá ser atualizado:

• ao final da elaboração do Estudo Técnico Preliminar;
• ao final da elaboração do Termo de Referência;
• após a fase de Seleção do Fornecedor; 
• Previamente às prorrogações contratuais; e
• após eventos relevantes.

O êxito no planejamento da contratação passa necessariamente por uma análise perspicaz dos possíveis riscos que possam afetar a sua correção e uma antevisão das medidas mais eficazes de prevenção e contenção dos danos que daqueles decorrem.
 
Cabe pontuar que a etapa de Gerenciamento de Riscos, exceto quanto àquela relacionada à fase de gestão do contrato, pode ser dispensada no caso das contratações diretas (artigo 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). Se for o caso, a dispensa do mapa de risco está condicionada à juntada aos autos de justificativa, demonstrando, por exemplo, que a elaboração do documento é incompatível com a urgência da contratação.
 
Abaixo, seguem os modelos institucionais de gerenciamento de riscos
 

Modelo para Contratações com Contrato
Use para contratações que exigem contrato administrativo formal.


Modelo para Contratações sem Contrato
Use para contratações sem necessidade de contrato formal.

Estes modelos são apenas referenciais, devendo o agente público adaptar ao caso concreto. Além disso, a mapa de riscos deve ser confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital do compras.gov.br, conforme TUTORIAL. 

identificação de riscos

processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos. Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as necessidades das partes interessadas

nível de risco

magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação dos impactos e de suas probabilidades;

tratamento de riscos

processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;

análise de riscos

processo de compreensão da natureza do risco e determinação do nível de risco. Fornece a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de riscos;

avaliação de riscos

processo de comparar os resultados da análise de riscos para determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável. A avaliação de riscos auxilia na decisão sobre o tratamento de riscos;

gerenciamento de riscos

processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização pertinentes com a contratação.

Mapa de Riscos

instrumento de registro e comunicação da atividade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação, o qual deve ser confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital do compras.gov.br, conforme TUTORIAL

LISTA DE VERIFICAÇÃO DA ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO

Há Mapa de Riscos? (Art. 18, X, da Lei nº 14133/21)

Nos casos excepcionais em que não há riscos para tratamento, consta documento com análise crítica e conclusiva assinado pela Equipe de Planejamento? (necessário que a Equipe justifique a dispensa de Mapa de Riscos, sem dispensar a análise de riscos em sentido amplo)

A Equipe de Planejamento foi orientada a como elaborar o MR, conforme https://ufr.edu.br/proplad/licitacoesecontratos/modelo-gerenciamento-de-riscos/?

Foi certificado que não existem riscos genéricos ou proforma? (fundamental apresentar riscos específicos do objeto)

Foi certificado que não consta erro grosseiro? (Exemplos: campos obrigatórios sem preenchimento, descrição de objeto incorreto, número do processo ou da contratação incorreta, servidores responsáveis pelas ações de contingência/preventiva não possuem vínculo com a UFR, incoerência grave no preenchimento dos campos de tratamento dos riscos etc.)

Foi certificado que os riscos de nível extremo possuem ações de contingências? (atendimento a recomendação de auditoria interna realizada na UFR há alguns anos)

Foi certificado que não conste risco alocado ao contratado? (Mapa de Riscos não se confunde com matriz de alocação de riscos)

Em contratações atípicas ou de alta complexidade, foi verificado se há riscos sugeridos pelo manual “Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU” os quais sejam pertinentes ao caso?

Foi certificado que o mapa de riscos foi confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital, consoante o item 5.2 do Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação? (em todos os pareceres jurídicos recentes consta esta exigência)

Em casos excepcionais, em que não seja viável confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital, há justificativa técnica nos autos que seja razoável? (segundo o entendimento do auditor da CGU, Kleberson, o preenchimento no módulo digital não é obrigatório)