Revisão e Redimensionamento do PAC
A fase de revisão e redimensionamento do PAC consiste na fase destinada à adequação do PAC à proposta orçamentária do órgão para o exercício.
O artigo 9º, incisos I e II da IN 01/2019 estabelece dois períodos de redimensionamento do PAC:
Art. 9º Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PAC, pelas respectivas UASG, nos seguintes momentos:
I – Nos períodos de 1° a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PAC, visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG;
II – Na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação dos PAC ao orçamento devidamente aprovado para o exercício.
REVISÃO E REDIMENSIONAMENTO DO PAC NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS