Procedimentos de Contratações

Por Tiago Goto Publicado em: 20/07/2021 09:07 | Última atualização: 27/10/2021 16:10

O procedimento para ser realizada uma contratação no âmbito da Administração Pública Federal tem como primeiro passo a inclusão da demanda no Plano Anual de Contratações (PAC) do exercício em que se pretende realizar a contratação. Considerando que o PAC é elaborado no ano anterior ao da sua efetiva execução, as demandas devem ser planejadas com antecedência de 1 ano para que a contratação seja realizada no prazo previsto pelo requisitante para o uso do material ou execução do serviço.

O PAC, instituído pela Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia (IN 01/2019), é uma ferramenta de governança e gestão das compras públicas que consolida todas as compras de materiais e contratações de serviços que o órgão pretende realizar para o ano seguinte, e deve contemplar bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação (TIC), incluindo inclusive eventuais prorrogações e renovações contratuais.

Com o levantamento prévio e consolidado das contratações que pretende realizar, o órgão/entidade passa a contar com dados gerenciais que permitem ampliar a realização de compras compartilhadas, viabilizando novas oportunidades de ganhos em escala, além de possibilitar a construção de um planejamento de contratações que otimize os recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis.

O PAC é obrigatório, deve ser elaborado anualmente, e não poderão ser realizadas contratações que não estejam nele previstas. Por se tratar de uma ferramenta de planejamento, o PAC não configura-se em um pedido de compra/contratação, ou seja, não basta incluir a previsão no PAC, para que a compra ou contratação seja efetivamente realizada, os processos para esses fins deverão ser oportunamente instruídos pelo setor requisitante.

O PAC é dividido em 4 fases: