BOLSAS DEMANDA SOCIAL – CAPES
ORIENTAÇÕES:
Procedimentos necessários para envio de processos de bolsas via sistema SEI.
- Os processos deverão ser enviados via SEI, individualizados por aluno, para GERÊNCIA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU – PROPGP (GPGSS – PROPGP);
- Para registro de alunos novos como bolsistas, estes deverão estar previamente cadastrados na PLATAFORMA SUCUPIRA;
- Para criação dos processos de bolsas Demanda Social/CAPES, deverá ser escolhida no sistema SEI a opção “UFR: BOLSAS DEMANDA SOCIAL/CAPES”, e no campo especificações, mencionar “Cancelamento”, “Cadastramento”, “Suspensão” ou “Reativação”, seguido do nome do aluno e o nível do curso (exemplo: Cadastramento – Fulano de Tal – Mestrado em…). Lembramos que os processos deverão ser públicos;
- Os formulários necessários para os pedidos de CADASTRAMENTO, CANCELAMENTO ou SUSPENSÃO de bolsas, se encontram disponíveis no SEI e deverão ser obrigatoriamente preenchidos e assinados eletronicamente por Coordenadores e alunos bolsistas. Não serão aceitos tais formulários escaneados;
ATENÇÃO! Processos sem a instrução de todos os documentos serão devolvidos ao programa para ajustes e posterior registro no sistema da CAPES. Fiquem atentos ao SEI para demandas dessa natureza, pois o sistema da CAPES possui calendário para abertura e fechamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO DE BOLSA:
Check list
( ) Ofício de encaminhamento do PPG;
( ) Cópia da ata de reunião do colegiado que instituiu a comissão de bolsas. A comissão de bolsas deverá ser composta, no mínimo, por um docente do corpo permanente do programa, um discente e o coordenador, sendo este, obrigatoriamente, o presidente da comissão.
( ) Documento comprobatório, assinado por todos os membros da Comissão de Bolsas do PPG, do resultado final da seleção interna dos candidatos à bolsa realizada pela Comissão de Bolsas do Programa.
( ) Formulário de Cadastro de Bolsista (PROPGP: BOLSAS – FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO), assinado pelo coordenador do PPG e pelo bolsista. ATENÇÃO: Observar as datas de ingresso no curso, início da bolsa e tempo de concessão (máximo de 24 meses a contar da data de matrícula).
( ) Termo de Compromisso (Formulário SEI – PROPGP: TERMO DE COMPROMISSO), assinado no SEI pelo Coordenador do PPG, pelo bolsista e por um representante docente da Comissão de Bolsas do PPG;
( ) Declaração de Ciência sobre Cômputo de Tempo para fins de Aposentadoria (Formulário SEI – PROPGP: DECLARAÇÃO CIÊNCIA TEMPO DE APOSENTADORIA), assinado eletronicamente pelo bolsista.
( ) Certidão de Regularidade do CPF (emitida pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);
( ) Registro Geral (Identidade) do discente. ATENÇÃO: Em caso de discente estrangeiro, apresentar passaporte e Carteira de Registro Nacional Migratório/CRNM, ou protocolo de sua solicitação junto à PF;
( ) Documento legível comprobatório dos dados bancários informados pelo discente. ATENÇÃO: A conta deve:
– ser conta-corrente;
– estar ativa (sempre verificar junto ao banco);
– ter como titular o beneficiário da bolsa;
– não ser conta-salário;
– não ser “Conta Fácil”, operação 023, da Caixa Econômica;
– não ser poupança;
– ser de qualquer banco, desde que tenha agência física, não podendo o banco possuir apenas agências virtuais.
( ) Discentes Estrangeiros: Relacionar o processo de apresentação do aluno estrangeiro gerado pela SECRI.
Informação sobre ACÚMULO DA BOLSA DEMANDA SOCIAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, considerando o disposto na Portaria nº 133, de 10 de julho de 2023:
( ) SIM – Declaração de Acúmulos (Formulário SEI – PROPGP – DECLARAÇÃO DE ACÚMULO), assinado eletronicamente pelo Coordenador(a) e bolsista ;
( ) NÃO – Declaração de não-vínculo empregatício e não-bolsista (Formulário SEI – PROPGP: DECLARAÇÃO NÃO POSSUIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO), assinado eletronicamente pelo bolsista.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANCELAMENTO DE BOLSA:
Check list
( ) Ofício de encaminhamento do PPG. Para os casos de cancelamento por prazo esgotado de bolsa, deverá constar a data prevista para defesa;
( ) Formulário de cancelamento de bolsa (Formulário SEI – PROPGP: BOLSAS – FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO), deve ser assinado eletronicamente pelo Coordenador do PPG;
( ) Declaração de ciência sobre conclusão de curso e restituição de valores – para todos os pedidos de cancelamento exceto por titulação (Formulário SEI – PROPGP: BOLSAS – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA CONCLUSÃO), assinado eletronicamente pelo bolsista;
( ) Comprovante do motivo de cancelamento (anexar arquivo em PDF).
Observação: Em caso de titulação: ata de defesa; em caso de desligamento/trancamento de matrícula: ata da reunião de colegiado de curso; em caso de insuficiência no desempenho acadêmico – relatório assinado pela comissão de bolsas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE BOLSAS DE BOLSA:
Check list
( ) Ofício de encaminhamento, com as justificativas acolhidas para autorizar a prorrogação da vigência da bolsa, assinado pelo coordenador do PPG;
( ) Formulário de Cadastro de Bolsista (PROPGP: BOLSAS – FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO), assinado pelo coordenador do PPG e pelo bolsista. ATENÇÃO: indicar os meses solicitados para prorrogação e a quantidade final de parcelas que serão recebidas pelo bolsista (se o bolsista tinha 24 meses de bolsa e pediu prorrogação de 6 meses, deverá ser informado +6 meses de prorrogação e 30 meses de bolsa);
( ) Documento (SEI) do orientador do/a bolsista, apresentando as justificativas para a solicitação de prorrogação de vigência da bolsa; (Atestado médico e em casos de Lic. Maternidade o Atestado e a Certidão de Nascimento);
( ) Declaração de ciência sobre conclusão de curso e restituição de valores (Formulário SEI – PROPGP: BOLSAS – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA CONCLUSÃO), assinado eletronicamente pelo bolsista;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUSPENSÃO DE BOLSA:
Check list
( ) Ofício de Encaminhamento do PPG;
( ) Formulário de Suspensão de Bolsa (Formulário SEI – PROPGP: BOLSAS – FORMULÁRIO DE SUSPENSÃO), deve ser assinado eletronicamente pelo Coordenador do PPG;
( ) Comprovante do motivo de suspensão (anexar arquivo em PDF).