Perguntas Frequentes

Uma ação de extensão universitária é aquela prática acadêmica, devidamente cadastrada junto à universidade, que promove uma interação transformadora entre a universidade e setores da sociedade, realizada com protagonismo estudantil, e que atende aos seguintes critérios (5 “Is” da Extensão):

  • Interação Dialógica
  • Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade
  • Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão
  • Impacto na Formação do Estudante
  • Impacto e Transformação Social

Em 2025, com o novo fluxo das ações de extensão da UFR, foi lançada a Chamada Interna Nº 01/PROEX/UFR/2025 para inscrição e seleção de candidatos à bolsa de iniciação à extensão nas modalidades de ampla concorrência e ações afirmativas, em que a concorrência foi feita entre os projetos cadastrados nos editais de fluxo contínuo, vigentes à época da seleção de bolsas.

Dessa forma, recomenda-se que os discentes interessados nas bolsas de Iniciação à Extensão acompanhem a página de editais e chamadas internas da PROEX, e entrem em contato com potenciais orientadores, antecipadamente.

A Inserção Curricular da Extensão diz respeito à determinação, pelo Art. 4º da Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, de que

“As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos;”

Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa PROEXA Nº 9/2023.

Sim, por determinação do Art. 4º da Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e conforme o PPC do curso, onde é garantida a realização de extensão no currículo do estudante.

Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa PROEXA Nº 9/2023.

Sim, segundo a Política de Extensão da Universidade Federal de Rondonópolis vigente, cursos e oficinas de extensão têm carga horária mínima de oito horas, enquanto eventos de extensão têm carga horária mínima de quatro horas.

Não, segundo a Política de Extensão da Universidade Federal de Rondonópolis vigente, cursos / oficinas de extensão devem ter critérios de avaliação definidos e certificação.

Sim, segundo a Política de Extensão da Universidade Federal de Rondonópolis vigente, ações de extensão na modalidade “projeto” têm uma duração mínima de quatro meses, e máxima de 02 anos.

Não. O protagonismo estudantil é uma das características necessárias para que uma ação se caracterize como extensão universitária. Segundo a Instrução Normativa PROEX Nº 14/2024,

Art. 12. A composição da equipe na ação de extensão cadastrada envolverá:

I – servidores da Universidade Federal de Rondonópolis e que não estejam em afastamento durante a vigência da proposta;

II – o mínimo de um discente regularmente matriculado em curso de graduação em período acadêmico vigente na Universidade Federal de Rondonópolis;

III – discentes regularmente matriculados em programas de Pós-graduação em período acadêmico vigente na Universidade Federal de Rondonópolis; e

IV – colaboradores externos indicados pelo proponente e previamente cadastrados no Sistema Único de Administração Pública pela equipe da Pró-Reitoria de Extensão.

Não. Uma ação de extensão deve necessariamente atingir diretamente público externo à universidade, contemplando as dimensões “Interação Dialógica” e “Impacto e Transformação Social”.

IndicadorO que pretende medirPrevisão legal
Quantidade anual de atividades de extensão, por modalidade.Acompanhar os tipos de atividades de extensão desenvolvidas pelas Ifes.Art. 8º, da Resolução CNE/CES 7/2018.
Público (diretamente) beneficiado por atividades de extensão, por modalidade, desenvolvidas no ano pela Ifes.Avaliar efetividade, a partir de quantitativo de pessoas diretamente atendidas em atividades de extensão, por modalidade.Art. 15, parágrafo único, da Resolução CNE/CES 7/2018.
Número de Professores da Rede Pública atendidos por Programas e Projetos de Formação Continuada.Avaliar esforço das Ifes em ações de extensão voltadas à qualificação de docentes da educação básica.Art. 15, parágrafo único, da Resolução CNE/CES 7/2018.
Quantitativo de pessoas atendidas com atividades de extensão no ano em relação ao total de matrículas de graduação da Ifes.Avaliar esforço de atividades de extensão em relação ao total de alunos da Ifes.Art. 15 e art. 16 da Resolução CNE/CES 7/2018.
Número (percentual) de estudantes envolvidos em atividades de extensão.Número (percentual) de estudantes envolvidos em atividades de extensão.Art. 4º e Art. 12, da Resolução CNE/CES 7/2018.
Percentual (taxa) de docentes envolvidos em atividades extensão.Avaliar envolvimento de docentes em atividades de extensão.Art. 12, inciso III, e art. 18, da Resolução CNE/CES 7/2018.
Total de técnicos envolvidos em atividades de extensão.Avaliar quantitativo de profissionais/técnicos envolvidos em atividades de extensão.Art. 18, da Resolução CNE/CES 7/2018.
Percentual de recursos do orçamento anual destinado às atividades de extensão.Avaliar montante de recursos do orçamento anual investido em atividades de extensão.Art. 13, inciso VI, da Resolução CNE/CES 7/2018; Art. 207 da CF/1988 (autonomia de gestão financeira das Ifes).

Exemplos de indicadores quantitativos são o número de indivíduos diretamente beneficiados (público atingido), ou o número de certificados emitidos para o público. Por outro lado, exemplos de indicadores qualitativos de uma ação de extensão são a relação de materiais produzidos na respectiva atividade, lista de publicações científicas / apresentações em eventos, e o feedback do público atingido.

Sim, segundo a Instrução Normativa PROEX Nº 14/2024,

Art. 17. O proponente deverá anexar a carta de anuência com os dados da ação de extensão e assinatura do responsável máximo do local em que a ação será desenvolvida.

Sim, segundo a Instrução Normativa PROEX Nº 14/2024,

Art. 18. Para proposta de extensão, cuja ação não for direcionada a uma entidade com representatividade institucional, sendo devidamente caracterizada como público amplo, poderá ser anexada a carta de anuência do responsável máximo da unidade proponente da ação de extensão dentro da Universidade Federal de Rondonópolis.

Parágrafo único. Para o previsto no Art. 18., o proponente deverá consultar a Diretoria de Políticas de Extensão para verificar o aceite dessa documentação.

Sim. Segundo a Instrução Normativa PROEX Nº 14/2024,

Art. 19. Após o registro das ações de extensão no Sistema Único de Administração Pública com todas informações preenchidas no módulo “Extensão”, deverá ser encaminhada às instâncias superiores em formato PDF via processo no Sistema Eletrônico de Informações.

Se você está lotado em uma unidade acadêmica, então

§ 5º O proponente deverá anexar a ata de aprovação do colegiado e da congregação nos anexos da proposta antes de submetê-la no módulo “Extensão”.

§ 6º As propostas das unidades acadêmicas encaminhadas ao colegiado de curso e a respectiva congregação poderão apresentar apenas um único “Ad referendum” em uma das instâncias em que a proposta for apreciada.

Por outro lado, se você está lotado em uma unidade administrativa, então

§ 3° O proponente deverá anexar a ata com o parecer favorável [pela Câmara de Extensão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão] à submissão nos anexos da proposta antes de submetê-la no módulo “Extensão”.

Segundo a Instrução Normativa PROEX Nº 14/2024,

Art. 14. Durante o cadastro da Ação de Extensão no Sistema Único de Administração Pública, o proponente deverá solicitar a anuência da chefia imediata.

Isto é feito completamente pelo próprio SUAP. Pedimos atenção para

§ 1º Cada proponente deverá verificar na aba “Equipe” a correta atribuição de sua chefia imediata para a obtenção da respectiva anuência.

§ 2º Caso o servidor indicado como chefia não corresponda à unidade do proponente, o mesmo poderá solicitar a sua alteração junto à equipe da Diretoria de Políticas de Extensão.

Segundo a Instrução Normativa PROEX Nº 14/2024,

Art. 13. A carga horária declarada no registro da ação de extensão no Sistema Único de Administração Pública deverão seguir normativas internas vigentes, de acordo com os seguintes critérios:

I – o máximo de 10 (dez) horas semanais para o servidor docente proponente ou coordenador;

II – o máximo de 8 (oito) horas semanais para o servidor técnico administrativo em educação proponente ou coordenador;

III – o máximo de 5 (cinco) horas semanais para o servidor docente membro de equipe;

IV – o máximo de 4 (quatro) horas semanais para o servidor técnico administrativo em educação membro de equipe;

V – entre 12 (doze) e 20 (vinte) horas semanais para discente bolsista de iniciação à extensão; e

VI – o mínimo de 2 (duas) horas e o máximo de 20 (vinte) horas semanais para discente voluntário e colaboradores externo.

Adicionalmente, solicita-se que seja levado em consideração pelos proponentes se a carga horária que pretende-se declarar é compatível com as demais atividades do servidor, como projetos de pesquisa e extensão, encargos administrativos e componentes curriculares.

Acesse a página de tutoriais e manuais da PROEX.

A inserção curricular da extensão contempla dois formatos: a curricularização, que corresponde à incorporação de carga horária de extensão em componentes curriculares do curso; e a creditação, que se refere à contabilização na carga horária da matriz curricular do curso, quando previsto no PPC, da carga horária referente à execução de ações de extensão devidamente cadastradas, nos termos da Instrução Normativa PROEXA Nº 9/2023.

Data da última atualização: 3 de abril de 2025