A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação informa ainda que o direito de permanência em atividade remota, garantido aos servidores por meio da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, também será garantido ao(à) estudante que se enquadra nas seguintes condições:
- idade igual ou superior a 60 anos;
- tabagismo;
- obesidade;
- miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
- hipertensão arterial;
- doença cerebrovascular;
- pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
- imunodepressão e imunossupressão;
- doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- diabetes melito, conforme juízo clínico;
- doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
- neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
- cirrose hepática;
- doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
- gestação.
Os(as) estudantes que se enquadrarem nas condições acima, e quiserem o ensino remoto, precisam fazer essa solicitação após a efetivação de sua matrícula. Para isso, devem fazer o peticionamento de regime domiciliar por meio de processo gerado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI . No pedido, o(a) estudante deve incluir o histórico escolar e o atestado médico.
Atualizado em 02 de março de 2022, às 10h04min.