Boletim de Serviços Eletrônico em 21/08/2024

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS

REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
  

EDITAL PROPGP/REITORIA/UFR N° 45, DE 21 DEagosto de 2024

Processo nº 23853.002426/2024-48

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

                                                                                      CHAMADA INTERNA COMPLEMENTAR Nº 13/PROPGP/2024/PIBIC-EM

 

A Pró- A Pró-Reitoria de Ensino de Pós-graduação e Pesquisa (PROPGP) da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) torna pública a Chamada Interna Complementar nº 13/PROPGP/2024/PIBIC-EM, para inscrição e seleção de candidatos à bolsa com vigência no período de setembro de 2024 a agosto de 2025.

1. FINALIDADE
1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica para o Ensino Médio (PIBIC-EM) tem como objetivo despertar vocação científica e incentivar talentos potenciaisentre estudantes do Ensino Médio da Rede Pública Estadual do município de Rondonópolis, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica (Resolução 017/2006/CNPq) e fomentar o desenvolvimento científico nas Áreas Prioritária do MCTI - Portaria nº5.109, de 16 de agosto de 2021;
1.2 Em relação aos pesquisadores orientadores: estimular pesquisadores produtivos a envolver estudantes de Ensino Médio nas atividades científica, tecnológica, profissional e artístico- cultural. Estes devem dedicar parte de seu tempo ao ensino prático e conceitual da pesquisa ao estudante bolsista;
1.3 Proporcionar ao estudante bolsista, orientado por pesquisador produtivo, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa. Sendo vedada a indicação de candidatos para exercer atividades indiretas, como apoio administrativo ou operacional.

2. PIBIC-EM

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica para o Ensino Médio da UFR.

3. BOLSAS

3.1.    Número de bolsas: 8 (oito);
3.2.    Duração: 12 (doze) meses, com início em setembro de 2024 e término em agosto de 2025;
3.3.    Valor: R$ 300,00 (trezentos reais) mensais;
3.4.    Forma de pagamento: depósito bancário efetuado mensalmente em conta corrente do estudante contemplado (conta corrente individual do Banco do Brasil);
3.5.    A concessão das bolsas, a duração, o valor e o período de vigência estão condicionados à disponibilidade orçamentária das agências de fomento;
3.6.    A bolsa concedida não implica vínculo empregatício com a UFR ou com qualquer um dos órgãos financiadores;
3.7.    É vedado o acúmulo de bolsas de fomento ao ensino e à pesquisa;
3.8.    Não há restrições quanto à idade do estudante bolsista;
3.9.    É vedado o vínculo empregatício durante a vigência da bolsa;
3.10.    É vedado aos pesquisadores orientadores, professores supervisores e responsáveis pela unidade escolar, conceder bolsa a cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.


4. PERFIL, REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Quanto ao pesquisador orientador:
4.1.1. Possuir habilidades para lidar com o público adolescente (estudantes do Ensino Médio);
4.1.2. Demonstrar interesse em introduzir e acompanhar o estudante na descoberta da atividade científica;
4.1.3. Demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico e de inovação;
4.1.4. Ser servidor(a) do quadro efetivo da UFR;
4.1.5. Possuir o título de doutor(a);
4.1.6. Não estar licenciado, aposentado ou afastado da UFR por um período superior a quatro meses durante a vigência da bolsa (exceto no caso caracterizado como efetivo exercício - Lei n.º 8.112/90 de licença gestante/adotante e desde que tenha comunicado, com antecedência, à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPGP da Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFR);
4.2. Quanto ao professor supervisor:
4.2.1. Possuir vínculo com a escola participante (ANEXO I) ou outra escola de contato do pesquisador orientador, durante o período de vigência da bolsa;
4.2.2. Demonstrar interesse em acompanhar o estudante bolsista na descoberta da atividade científica, atuando em conjunto com o pesquisador orientador;
4.2.3. Não estar licenciado, aposentado ou afastado da escola conveniada por um período superior a quatro meses durante a vigência da bolsa (exceto no caso caracterizado como efetivo exercício - Lei n.º 8.112/90 de licença gestante/adotante e desde que tenha comunicado, com antecedência, à Pró-Reitoria de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa -PROPGP da Universidade Federal de Rondonópolis, por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFR);
4.3. Quanto ao projeto de pesquisa do pesquisador orientador e ao plano de trabalho do estudante
4.3.1. O projeto de pesquisa deve abordar tema da atualidade, que estimule o desenvolvimento de habilidades vinculadas à prática da pesquisa, e pesquisa e indicar em qual objetivo do desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), o projeto está vinculado.
4.3.2. Itens do projeto de pesquisa: Título, Introdução (com justificativa), Objetivo(s); Metodologia; Cronograma detalhado de 12 meses com atividades descritas individualmente para cada mês; e referências (ANEXO II);
4.3.3 Plano de trabalho do estudante: deve apresentar: Título, Objetivo(s) e cronograma detalhado com as atividades que serão desenvolvidas especificamente pelo estudante individualmente para cada mês. Para cada estudante bolsista deverá ser elaborado um plano de trabalho (ANEXO III);
4.3.4. Não há necessidade de cadastramento do projeto de pesquisa no SUAP;
4.3.5. Cada pesquisador orientador poderá indicar até 3 (três) estudantes para concorrer nesta Chamada Interna.
4.4 Quanto ao estudante:
4.4.1 Apresentar perfil cognitivo compatível com atividade de pesquisa;
4.4.2 Apresentar criatividade, curiosidade e espírito científico;
4.4.3 Demonstrar capacidade de reflexão e de crítica;
4.4.4 Estar matriculado no primeiro ou segundo ano do Ensino Médio na rede pública do município de Rondonópolis;
4.4.5 Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
4.4.6 Estar desvinculado do mercado de trabalho;
4.4.7 Apresentar autorização dos pais ou responsáveis (em caso de candidato menor de 18 anos, se for selecionado);
4.4.8 Ter currículo na Plataforma Lattes/CNPq;
4.5. Quanto à unidade escolar participante:
4.5.1. Dispor de infraestrutura adequada à realização das atividades de pesquisa do bolsista e incentivar a participação dos bolsistas em eventos escolares, com apresentação oral e/ou em painéis das suas atividades;
4.5.2 Apresentar os documentos listados no item 9.2 desta Chamada Interna;
4.5.3 Responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do estudante quando estiver desenvolvendo as atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho de pesquisa.

5. INSCRIÇÃO DO PROJETO DO PESQUISADOR ORIENTADOR

5.1 5.1    As inscrições serão realizadas pela internet por meio de Processo SEI/UFR, encaminhadas à PROPGP (GICT-PROPGP-GERÊNCIA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-PROPGP) no período de 02 de setembro de 2024 até 10 de setembro de 2024, contendo os seguintes itens:
5.1.1 Formulário de inscrição (ANEXO IV);
5.1.2 Currículo Lattes atualizado e em PDF, com atenção para a data de atualização constar dentro dos últimos 6 meses;
5.1.3 Projeto de pesquisa e o(s) plano(s) de trabalho do(s) estudante(s) em consonância com o item 4.3 desta Chamada Interna.

6. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

6.1 As avaliações serão realizadas pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica da Universidade Federal de Rondonópolis;
6.2 A análise será realizada seguindo os critérios apresentados (ANEXO V) nesta Chamada Interna.

7. OBRIGAÇÕES

7.1 Do Pesquisador orientador:
7.1.1 Selecionar os estudantes bolsistas em conjunto com o professor supervisor da escola;
7.1.2 Acolher e realizar a apresentação do projeto de pesquisa e do plano de trabalho ao estudante bolsista e ao professor supervisor;
7.1.3 Introduzir o estudante bolsista nas atividades do seu grupo de pesquisa, propiciando
sua integração com os estudantes de graduação e de pós-graduação;
7.1.4 Orientar o estudante bolsista nas distintas fases das atividades de pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios e material para apresentação dos resultados no Seminário de Iniciação Científica da UFR;
7.1.5 Avaliar o desempenho do estudante bolsista ao final de sua participação;
7.1.6 Comunicar imediatamente a esta Pró-Reitoria, por meio do processo no SEI/UFR: alteração do plano de trabalho do estudante, afastamentos, impedimentos, aposentadoria e interrupção de vínculo com a UFR. 
7.1.7 Solicitar autorização dos pais ou responsáveis (em caso de candidato menor de 18 anos e já selecionado) para a realização de atividades fora da escola e/ou fora das dependências da UFR;
7.1.8 Desenvolver as atividades do plano de trabalho dentro do espaço da escola ou dentro das dependências da UFR.
7.2 Do Professor supervisor:
7.2.1 Acompanhar e estimular o estudante bolsista na execução das atividades;
7.2.2 Comunicar ao pesquisador orientador quaisquer situações adversas.
7.3 Do Estudante:
7.3.1 Ter sido selecionado pelo pesquisador orientador em conjunto com o professor supervisor da escola;
7.3.2 Estar devidamente matriculado em curso de Ensino Médio de escola pública do município de Rondonópolis;
7.3.3 Executar o plano de atividades com dedicação de dez horas semanais;
7.3.4 Elaborar relatório PARCIAL e FINAL das atividades desenvolvidas no plano de trabalho, conforme prazos estabelecidos por esta Pró-Reitoria em conjunto com o pesquisador orientador;
7.3.5 Apresentar os resultados finais das atividades, no Seminário de Iniciação Científica promovido pela UFR ao final da vigência da bolsa;
7.3.6 Estar desvinculado do mercado de trabalho;
7.3.7 Devolver à agência de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos;
7.3.8 Informar número da agência bancária para recebimento da bolsa junto a agência de fomento e manter dados bancários atualizados.
7.4 Da UFR/PROPGP:
7.4.1 Selecionar o(s) pesquisador(es) orientador(es);
7.4.2 Incentivar a participação dos bolsistas nos eventos de Iniciação Científica;
7.4.3 Providenciar a implementação da bolsa de acordo com as diretrizes da agência de fomento;
7.4.4 Emitir o certificado/declaração referente à participação do estudante;
7.4.5 Emitir certificado de conclusão de supervisão, com carga horária, ao professor supervisor indicado pela escola, que cumprir os compromissos previstos nesta Chamada Interna de Iniciação Científica- EM;
7.4.6 Emitir certificado/declaração de orientação ao pesquisador orientador.
7.5 Das Escolas de Ensino Médio:
7.5.1 Selecionar, em conjunto com o pesquisador orientador, os estudantes bolsistas e o(s)
professor(es) supervisor(es) das atividades;
7.5.2 Cumprir com todos os requisitos exigidos pela instituição parceira;
7.5.3 Incentivar a participação dos bolsistas em eventos escolares;
7.5.4 Dispor de infraestrutura para a realização das atividades de pesquisa do bolsista;
7.5.5 Responsabilizar-se pela segurança e integridade física e mental do estudante quando estiver desenvolvendo as atividades de pesquisa previstas no plano de trabalho.

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A PROPGP/UFR divulgará no site institucional da Universidade (https://ufr.edu.br/) e no site da PROPGP (https://ufr.edu.br/propgp/) o resultado do processo de seleção nas datas previstas no Calendário Acadêmico da UFR.

9. INDICAÇÃO DO ESTUDANTE BOLSISTA

9.1 Após a divulgação do Resultado Final, a(s) unidade(s) escolar(es) parceira(s) deverá(ão), em conjunto com o pesquisador orientador e o professor supervisor da escola indicar um estudante para desenvolver cada plano de trabalho de pesquisa de acordo com os prazos estabelecidos no CRONOGRAMA desta Chamada Interna;
9.2 O pesquisador orientador deverá encaminhar à PROPGP/UFR, por meio de processo no SEI/UFR (destinado à GICT-PROPGP-GERÊNCIA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-PROPGP) os documentos exigidos para implementação da bolsa:
I- Termo de Aceite de Participação da Unidade Escolar com indicação do(s) estudantes bolsista(s) (ANEXO VI);
II- Termo de Aceite da Bolsa (estudante);
III- Cópia do RG e CPF do estudante;
IV- Currículo Lattes do estudante gerado na plataforma do CNPq;
V- Dados da agência bancária para recebimento da bolsa. O estudante que possuir conta corrente no Banco do Brasil em seu nome deverá encaminhar os dados bancários (cópia do cartão) para que possam ser indicados para utilização na operação de pagamento da bolsa. Atenção: não podem ser indicados dados bancários de terceiros, mesmo que sejam os responsáveis legais do bolsista;
VI- Cópia do RG e CPF do responsável legal (se o estudante for menor de 18 anos);
VII- Declaração do responsável legal (se o estudante for menor de 18 anos) autorizando a participação no Programa de Iniciação Científica (PIBIC-EM); e
VIII- Atestado de Escolaridade/Matrícula do estudante.

10. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

10.1 Após o recebimento da documentação, a equipe da PROPGP fará a indicação do estudante à agência de fomento;
10.2 Para efetivação da concessão, o estudante deverá realizar a homologação do aceite, seguindo rigorosamente as orientações divulgadas pela PROPGP que será disponibilizada na página da PROPGP (https://ufr.edu.br/propgp/) na convocação;
10.3 Possíveis alterações bancárias devem ser comunicadas à PROPGP até o dia 10 de cada mês. Não serão feitos pagamentos retroativos decorrentes de: informações bancárias com erro, de indicação de dados bancários de terceiros para recebimento, de alterações bancárias não comunicadas ou comunicadas após o dia 10 de cada mês.


11. CANCELAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES
11.1 Do Cancelamento
11.1.1 O cancelamento da participação poderá ser solicitado pelo pesquisador orientador ou pelo estudante bolsista, com justificativa, até o dia 10 em qualquer dos meses de vigência da bolsa, por meio de processo no SEI/UFR, do tipo CANCELAMENTO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, encaminhado à PROPGP/UFR (GICT-PROPGP-GERÊNCIA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-PROPGP);
11.1.2 Para solicitar cancelamento, anexar os seguintes documentos:
I- Formulário eletrônico de Cancelamento de Iniciação Científica, disponível no SEI/UFR, assinado pelo pesquisador orientador; e
II- Termo de Ciência de Cancelamento (ANEXO VII) assinado pelo pesquisador orientador, pelo estudante que terá a participação cancelada e pelo professor supervisor.
11.1.3 Nos casos de interrupção do curso, desligamento da escola pública, conclusão do Ensino Médio, outras razões de afastamento do estudante, o pesquisador orientador deve encaminhar solicitação de cancelamento, com justificativa, à PROPGP;
11.1.4 Em qualquer situação de cancelamento, o estudante deverá entregar ao pesquisador orientador um relatório das atividades desenvolvidas no plano de trabalho, após análise, o relatório deverá ser encaminhado à PROPGP, no prazo de 30 dias do pedido de cancelamento, para a avaliação do Comitê de Iniciação Científica da PROPGP.
11.1.5 A PROPGP poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso se verifique o não cumprimento das normas, deveres e requisitos desta Chamada Interna de Iniciação Científica.
11.2 Substituições
11.2.1 Será permitida a substituição do bolsista, após a implementação da bolsa, dentro dos seis primeiros meses de vigência (prazo máximo até 10 de março de 2025);
11.2.2 É obrigatório que o estudante substituto possua currículo lattes.

12. RECURSOS

12.1 Recursos aos termos desta Chamada Interna deverão ser encaminhados à PROPGP/UFR (GICT-PROPGP-GERÊNCIA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-PROPGP), por escrito em Processo SEI/UFR até às 18 horas (horário de Brasília) até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 23 de agosto de 2024. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada Interna, aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou mesmo imperfeições;
12.2 Recursos à lista de inscritos deste processo de seleção deverão ser encaminhados à PROPGP/UFR (GICT-PROPGP-GERÊNCIA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-PROPGP), por escrito em Processo SEI/UFR, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 02 de maio de 2024;
12.3 Recursos ao resultado preliminar deste processo de seleção deverão ser encaminhados à PROPGP/UFR (GICT-PROPGP-GERÊNCIA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-PROPGP), por escrito em Processo SEI/UFR, até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 19 de setembro de 2024;
12.4 Não caberá novo recurso ao parecer final emitido pelo Comitê Institucional do Programa Institucional de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A qualquer tempo, a presente Chamada Interna poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão da PROPGP/UFR, seja por motivo de interesse público e/ou por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenizaçãoou reclamação de qualquer natureza;
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pela PROPGP/UFR, sendo ouvidos, quando necessário, os membros do Comitê Institucional do Programa Institucional de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Universidade Federal de Rondonópolis, o pesquisador orientador e o estudante bolsista.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edna Maria Bonfim da Silva, Pró-Reitor(a) de Ensino de Pós-Graduação e Pesquisa - PROPGP/UFR, em 21/08/2024, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0378770 e o código CRC 0CF4FEA5.



ANEXO I

Escolas Parceiras

ESCOLA ESTADUAL MILITAR MAJOR ENERSTINO VERISSÍMO DA SILVA

ESCOLA ESTADUAL LA SALLE

ESCOLA ESTADUAL MAJOR OTÁVIO PITALUGA

ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA AMÉLIA DE OLIVEIRA SILVA

ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ MAGGI

ESCOLA ESTADUAL PINDORAMA

ESCOLA ESTADUAL DOM AQUINO

ESCOLA ESTADUAL ONECIDO MANOEL DE RESENDE

ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR DOMINGOS APARECIDO DOS SANTOS

ESCOLA ESTADUAL WELLINGTON FLAVIANO COELHO

ESCOLA ESTADUAL ADOLFO AUGUSTO DE MORAES

ESCOLA ESTADUAL PINDORAMA

ESCOLA ESTADUAL JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS

 

ANEXO II

 

Modelo do Projeto de Pesquisa

 

Título do Projeto:

Palavras-Chave (3 Palavras):

Justificativa:

Objetivo(s):

Link extraído da página do CNPq que

comprove a participação do orientador em Grupo de Pesquisa:

Fundamentação Teórica:

Metodologia:

Resultados Esperados:

Cronograma de Atividades (setembro de 2024 a agosto de 2025)

 

Atividades

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Referências:

 

ANEXO III

Modelo do Plano de Trabalho do Estudante

Título do Plano de Trabalho:

Palavras-Chave (3 Palavras):

Objetivo(s):

Resultados Esperados:

Cronograma de Atividades (setembro de 2024 a agosto de 2025)

 

Atividade

Set.

Out.

Nov.

Dez.

Jan.

Fev.

Mar.

Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

Ago.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

Ficha de Inscrição

 

Dados do(a) Pesquisador(a) Orientador(a)

Nome:

 

CPF:

 

SIAPE:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

Curso:

 

Instituto/Faculdade:

 

Dados do Projeto

Título do Projeto:

 

Grande Área do Conhecimento:

 

Subárea do Conhecimento:

 

Dados da Escola de Ensino Médio

Nome da escola

 

Telefone

 

Nome do diretor ou coordenador pedagógico

 

ANEXO V

Critérios de Avaliação e de Pontuação

1. Pontuação do Orientador (PO)

A Pontuação será obtida por meio da seguinte equação:

PO: (Produção + Participação em Programa de Pós- Graduação + Licença maternidade/Licença adotante***) - Inadimplência

1.1 Produção: será considerada a produção acadêmica referente aos quatro últimos anos civis completos, ou seja, 2020, 2021, 2022 e 2023, informada no currículo Lattes/CNPq, anexo à solicitação de inscrição. Para a licença maternidade/adotante, será considerada a produção acadêmica referente aos seis últimos anos civis completos, ou seja, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. As seções que serão analisadas e a pontuação atribuída estão apresentadas na tabela abaixo:

 

Produção (Seção do Currículo Lattes/CNPq)

Nº de pontos para cada item

Pontuação máxima

Artigos completos publicados em Periódicos indexados

com JCR

10

Não

Artigos completos publicados em Periódicos não indexados com JCR

5

Não

Livros publicados/organizados ou edições

10

Não

Capítulos de livros com ISBN (não oriundos de

Congressos)

6

Não

Capítulos de livros com ISBN (oriundos de Congressos)*

3

Não

Depósito de patente

8

Não

Registro de software

6

Não

Orientações concluídas de Doutorado (Orientador principal)

15

Não

Orientações concluídas de Mestrado (Orientador

principal)

10

Não

Supervisão de Pós-Doutorado**

10

Não

Orientações concluídas em Monografias de Conclusão de

Cursos de aperfeiçoamento / especialização

1

3

Orientações concluídas em Trabalhos de Conclusão de Cursos de graduação

1

12

Orientações concluídas em Iniciação Científica

5

Não

Bolsa Produtividade em Pesquisa (PQ/CNPq)

30

30

Bolsista em Produtividade em Desenvolvimento

Tecnológico eExtensão Inovadora (DT/CNPq)

30

30

Produção artístico/ cultural

2

Não

Participação em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UFR

10

* Capítulo de livro com ISBN, oriundo de Congresso, será pontuado somente se for Resumo Expandido.

** Com vínculo comprovado junto às Agências de Fomento CNPq, CAPES, FAPEMAT e/ou demais agências nacionais, estrangeiras ou internacionais.

*** A pesquisadora/orientadora com licença maternidade/adotante entre os anos de 2018 a 2023 deverá encaminhar o comprovante via processo SEI/UFR à PROPGP (GICT-PROPGP-GERÊNCIA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-PROPGP) no período de 02/09/2024 a 10/09/2024..

 

1.2 Inadimplência: será considerada a atuação, sob o ponto de vista da responsabilidade com relação às obrigações e à qualidade do trabalho do bolsista. Sofrerá perda de pontos, conforme quadro a seguir, o orientador que não tenha cumprido com a obrigatoriedade de encaminhamento, dentro do prazo definido, de relatório e que não tenha apresentado justificativa por meio de processo no SEI, encaminhado à PROPGP, antes da data de abertura desta Chamada Interna.

 

 

Tipo de Inadimplência referente aos períodos (2020, 2021, 2022 e 2023)

Nº de pontos descontados do orientador

Atraso na entrega dos relatórios

5

Não entrega dos relatórios

10

Não entrega do resumo para publicação no Anais do Seminário de Iniciação Científica do Programa Institucional de Iniciação

Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

10

Não participação na apresentação do resumo no Seminário de Iniciação Científica do Programa Institucional de Iniciação

Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

5

 

 

2 Pontuação do Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho*

 

Categoria de informação

Pontuação máxima

Justificativa

2,0

Objetivo(s)

1,5

Fundamentação teórica

2,0

Metodologia

1,5

Referências

1,0

Plano de trabalho

2,0

Total

10,0

* A estudante com licença maternidade/adotante entre os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, receberá a pontuação máxima (10,0) no plano de trabalho. A comprovação deverá ser encaminhada via processo SEI/UFR à PROPGP (GICT-PROPGP-GERÊNCIA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-PROPGP), no período de 02/09/2024 a 10/09/2024.

 

 

3 Pontuação Total

Os (as) bolsistas serão classificados (as) na ordem decrescente da Pontuação Total (PT) obtida do seguinte modo:

Pontuação Total (PT) = PO (Pontuação do Pesquisador Orientador) + Pontuação doProjeto
de pesquisa e Plano de Trabalho

 

ANEXO VI

Termo de Aceite da Escola e do(s) Estudante(s)

 

FORMULÁRIO DE ACEITE E COMPROMISSO DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC-EM) - COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONÓPOLIS (PIBIC-EM-2024-2025)

CHAMADA INTERNA COMPLEMENTAR  13/PROPGP/2024/PIBIC-EM

Dados da Unidade Escolar:

Nome:

 

CNPJ:

 

Jurisdição:

 

Endereço:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

 

Dados do(a) Diretor(a) da Unidade Escolar ou responsável equivalente:

Nome:

 

CPF:

 

Instrumento de nomeação:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

 

Dados do(a) Estudante:

Nome:

 

CPF:

 

RG:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

Link do currículo

lattes (Plataforma do CNPq):

 

Obs: O quadro de informações do estudante deve ser replicado de acordo com a quantidade de estudantes selecionados.

 

A unidade escolar e o(a) estudante comprometem-se em cumprir com as obrigações dispostas no item 6 da presente chamada interna.

                        E por estar de acordo, assino abaixo:

 

                        Local e data

                                                                     Assinatura do(a) Diretor(a) da Unidade Escolar ou Responsável Equivalente

 

ANEXO VII

Termo de Ciência de Cancelamento

 

Dados do(a) Pesquisador(a) Orientador(a)

Nome:

 

CPF:

 

E-mail:

 

Tel. celular:

( )

Dados do(a) estudante que terá a participação cancelada

Nome:

 

CPF:

 

E-mail:

 

Tel. celular:

( )

Eu, (estudante) , participante na modalidade PIBIC- EM, declaro que estou ciente do encaminhamento do pedido de cancelamento. Estou ciente de que devo entregar, no prazo de 30 dias a partir da data de solicitação de cancelamento, os resultados da pesquisa, conforme Chamada Interna Complementar nº 13/PROPGP/2024/PIBIC-EM

.

Data: / /

 

 

 

 

Assinatura do(a) Bolsista Assinatura do(a) Pesquisador(a) Orientador(a)

 

 

Cronograma

 

Etapas

Datas

Publicação da Chamada Interna nº 05/PROPGP/2024-PIBIC-EM

21/08/2024

Prazo final para impugnação aos termos desta Chamada Interna

23/08/2024

Período de Inscrição

02/09/2024 a 10/09/2024

Publicação da Lista Preliminar de inscritos

11/09/2024

Data final para recursos à lista preliminar de inscritos

12/09/2024

Publicação da Lista Final de inscritos

13/09/2024

Publicação do Resultado Preliminar

18/09/2024

Data final para recursos contra o Resultado Preliminar

19/09/2024

Publicação do Resultado Final

20/09/2024

 


Referência: Processo nº 23853.002426/2024-48 SEI nº 0378770