O colegiado de curso de graduação é caracterizado como órgão planejador e executor das tarefas que lhes são peculiares quanto à gerência do curso de graduação e é a instância deliberativa e consultiva sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmico- pedagógicas no âmbito do curso de graduação. O colegiado de curso de graduação é caracterizado como órgão planejador e executor das tarefas que lhes são peculiares quanto à gerência do curso de graduação e é a instância deliberativa e consultiva sobre políticas, estratégias e rotinas acadêmico-pedagógicas no âmbito do curso de graduação. Art. 16 da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFR Nº 10, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Colegiado do curso de graduação em Engenharia Mecânica do ICAT da UFR*

I – membros docentes:

a) titulares:

1. Jefferson Alves Oliveira, SIAPE 189****, como presidente;
2. Carlos Henrique Beuter, SIAPE 286****;
3. Viviane Cassol Marques, SIAPE 188****;
4. Leonardo Resende, SIAPE 106****; e
5. Tiago Gonçalves Goto, SIAPE 142****.

b) suplentes:

1.Alexandra de Oliveira França Hayama, SIAPE 185****;
2. Kéteri Poliane Moraes de Oliveira, SIAPE 197****; e
3. Silmara Bispo dos Santos, SIAPE 197****;

II – membro Técnico administrativo:

  1. Vicente Silva Neto, SIAPE 132****.

III – membros discentes:

a)  Darci Eckert Junior, RGA 202111631007, como titular; e
b) Leonardo Martins de Oliveira, RGA 201921631025, como suplente.

Art. 2° O período do mandato será de:

I – até 10 de julho de 2025 para os membros relacionados no inciso I e II; e

II – até 18 de agosto de 2025 para os membros relacionados no inciso III.

Art. 3º Fica revogada a Portaria PROEG/REITORIA/UFR nº 85, de 29 de novembro de 2023.

Art. 4º Está portaria entra em vigor em dezenove de agosto de dois mil e vinte e quatro.

(*) PORTARIA PROEG/REITORIA/UFR Nº 69, DE 19 DE agosto DE 2024

Elemento decorativo