A congregação é a instância consultiva e deliberativa nas matérias pedagógicas, administrativas e de recursos das subunidades que compõe Instituto de Ciências Exatas e Naturais.
A composição atual da Congregação é a seguinte:
- Diretor: Prof. Dr. Roger Resmini, membro nato e presidente;
- Diretor-Adjunto: Prof. Dr. Marcus Vinícius de Andrade Neves, membro nato e vice-presidente;
- Coordenadora do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas: Profa. Dra. Camila Martins Oliveira, membro nato;
- Coordenadora do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas: Profa. Ma. Virginia Siqueira da Silva, membro nato;
- Coordenadora do Curso de Licenciatura em Matemática: Profa. Dr. Joselma Pinheiro Gonçalves Vicente, membro nato;
- Coordenador do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação: Prof. Me. Helberth Borelli, membro nato;
- Coordenador do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software: Prof. Dr. Maikon Adiles Fernandez Bueno, membro nato;
- Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Agrocomputação: Prof. Me. Eberson Omar Weschter, membro nato:
- Coordenador do PROFMAT, Prof. Dr. Álvaro Moreira Neto, membro nato;
- Representante docente dos cursos de graduação: Prof. Dr. Henrique Augusto Mews;
- Representante docente dos programas de pós-graduação stricto sensu: vago;
- Representante dos técnicos administrativos: Téc. Adm. Me. Rodrigo Andrade da Silva;
- Representante discente dos cursos de graduação: vago;
- Representante discente dos cursos de pós-graduação: vago.
A composição da Congregação deverá respeitar a proporção mínima de setenta por cento de membros docentes.
As reuniões ordinárias da Congregação ocorrem nas primeiras quartas-feiras de todo mês, exceto janeiro. O calendário para 2024 é o seguinte:
por calendário
A convocação para as reuniões é feita por escrito e encaminhada por e-mail para todos os membros com no mínimo 48 horas de antecedência e com no mínimo 24 horas de antecedência no caso de reunião extraordinária quando houver necessidade.
As demais informações acerca da Congregação podem ser buscadas no Regimento do ICEN, Capítulo III.