Universidade Federal de Rondonópolis

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CONSUNI Nº 19


Nº:
19

Ano:
2020

Situação:
Revogada pela Resolução CONSUNI/UFR nº 57, de 12 de agosto de 2022.

Ementa:

Dispõe sobre normas de transferência ex officio de
acadêmicos para os cursos de graduação da
Universidade Federal de Rondonópolis.

Data:
03/11/2020

Arquivos:
Anexo (1)


Publicado: 04/08/2021 09h16,
Última modificação: 21/11/2023 16h30