Universidade Federal de Rondonópolis

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CONSUNI Nº 4


Nº:
4

Ano:
2020

Situação:
Revogada pela Resolução CONSUNI/UFR nº 57, de 12 de agosto de 2022.

Ementa:

Dispõe sobre a autorização, excepcionalmente, de antecipação da Colação de Grau de discentes que estejam no último período dos cursos de Medicina e Enfermagem, no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis, em virtude da situação decorrente do Coronavírus (SARS-COV-2/COVID19).

Data:
06/04/2020

Arquivos:
Anexo (1)


Publicado: 27/07/2021 10h51,
Última modificação: 11/10/2024 07h33