CONSUNI Nº 4
Nº:
4
Ano:
2020
Situação:
Revogada pela Resolução CONSUNI/UFR nº 57, de 12 de agosto de 2022.
Ementa:
Dispõe sobre a autorização, excepcionalmente, de antecipação da Colação de Grau de discentes que estejam no último período dos cursos de Medicina e Enfermagem, no âmbito da Universidade Federal de Rondonópolis, em virtude da situação decorrente do Coronavírus (SARS-COV-2/COVID19).
Data:06/04/2020
Arquivos:
Anexo (1)
Publicado: 27/07/2021 10h51,
Última modificação: 11/10/2024 07h33
Última modificação: 11/10/2024 07h33