Art. 1º Considerando a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008 que regulamenta o estágio de estudantes em âmbito nacional, a Resolução CONSEPE N.º 10, de 14 de julho de 2022, que dispõe sobre o Regimento dos cursos de graduação da Universidade Federal de Rondonópolis, o estágio supervisionado do curso de Graduação em Psicologia é caracterizada como uma atividade prática do currículo, componente da formação profissional, realizada em ambiente real de trabalho, sob a orientação da instituição de ensino e de maneira que envolva os aspectos humanos e técnicos da profissão e o comprometimento social com o contexto do campo de estágio.

Art. 2º O estágio terá como objetivo desenvolver e aprimorar a competência da aplicação prática dos conhecimentos teóricos, técnicos e científicos adquiridos durante a formação no curso de Psicologia, bem como estimular a reflexão sobre a prática, ampliar a visão crítica do/a estudante sobre a realidade e propiciar a construção do senso de responsabilidade, do comprometimento ético, político e social.

Atualmente o curso de Psicologia da UFR conta com estágios na área da saúde, como atendimentos clínicos no Centro de Práticas Psicológicas (CEPRAPSI) e outras instituições de saúde (CAPS e ambulatórios) e na área social, como em CRAS e CREAS.