Há duas modalidades para o cumprimento do estágio curricular no Curso de Letras.
A primeira, obrigatória, consiste no estágio efetuado nas escolas de Ensino Fundamental e médio do município de Rondonópolis, em que o aluno-estagiário será inserido na instituição educacional, com vistas a um contato com a realidade escolar, à participação efetiva na vida da comunidade escolar em seus diversos aspectos, pedagógicos, técnicos e sociais.
A segunda modalidade, que poderá ser desenvolvida eventualmente, vinculada a projetos específicos, consiste no estágio curricular não-obrigatório, por meio do qual prevê-se o desenvolvimento de projetos para a comunidade nas áreas que compõem as habilitações correspondentes, a saber, Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa. Neste caso, o estágio ocorre na própria UFMT ou em local oferecido pela comunidade solicitante, assumindo a forma de atividades de extensão e/ou pesquisa que atendam aos objetivos previstos para o Estágio, consoante a Resolução CONSEPE nº 117, de 11 de agosto de 2009. Tal modalidade implica o cumprimento parcial da primeira, esta, indispensável, a realização voluntária do aluno pela busca de complementação de sua formação profissional, a qual deverá ser acrescida à carga horária de integralização curricular e obrigatória e ter sua proposta analisada pelo Colegiado de Curso.
O estágio na UFMT é normatizado pela Resolução CONSEPE n.º 117/2009, que dispõe sobre o regulamento geral de estágio. De acordo com essa Resolução, cabe a cada Curso elaborar suas diretrizes em conformidade com a norma geral. Essa abertura deve-se às especificidades, que envolvem os tipos de estágios e a matriz de cada Curso. Seguindo as recomendações dessa Resolução, o Colegiado do Curso de Letras estabeleceu o Regulamento do Estágio Supervisionado.
Veja o regulamento de estágio no “Apêndice B – Regulamento do Estágio Supervisionado” do PPC do Curso.
Regulamento de Aproveitamento da Carga Horária PIBID/Residência para Estágio Supervisionado: RESOLUÇÃO Nº 01, de 10 de dezembro de 2020