Universidade Federal de Rondonópolis

Biologia/Licenciatura | UFR

Estágio

Estágio Supervisionado Obrigatório 

Regulamento 

O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura no uso de suas  atribuições legais, estabelece normas para o cumprimento do Estagio Supervisionado considerando a Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002 e a Resolução CONSEPE  nº. 117 de 11 de agosto de 2009.  

O estágio no curso de Ciências Biológicas está em acordo com as Diretrizes Curriculares  Nacionais para Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, sendo que o  curso de graduação em Licenciatura terá 400 (quatrocentos) horas de estágio curricular  supervisionado a partir do início da segunda metade do curso.  

De maneira genérica, há duas modalidades para o cumprimento do estágio curricular no  curso de Ciências Biológicas. Na primeira, Estágio de Ciências I e Biologia I. Poderá  acontecer nas escolas de ensino fundamental e médio por meio de observação, participação  em atividades acadêmicas e projetos da escola, desenvolvimento de projetos para a  comunidade nas áreas que compõem a habilitação correspondente.  

Na segunda modalidade, composto pelas disciplinas Estágio de Ciências II e Estágio de  Biologia II consiste no estágio efetuado por meio de participação e regência, nas escolas de  ensino fundamental e médio no município de Rondonópolis ou outro município desde que  definido pelo supervisor de estágio, e que o estagiário será inserido na instituição  educacional com vistas a um contato com a realidade escolar, à participação efetiva na vida  da comunidade escolar em seus diversos aspectos, quer sejam pedagógicos, técnicos e/ou  sociais. 

CAPÍTULO I 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 1º Considera-se estágio supervisionado as disciplinas Estágio Supervisionado de  Ciências I e II e Estágio Supervisionado de Biologia I e II, com carga horária total de 400  (quatrocentas) horas. 

CAPÍTULO II 

DOS OBJETIVOS 

Artigo 2º. O estágio supervisionado do curso de Ciências Biológicas, Licenciatura da  UFMT/Rondonópolis, como parte integrante do currículo, visa a consolidar os conhecimentos adquiridos no curso, através da participação do estudante em escolas e outras  instituições e tem como objetivos: 

Propiciar ao estudante o contato com ambientes de trabalho do profissional da educação,  habilitando-o em Ciências biológicas. 

Possibilitar ao aluno, vivenciar situações práticas que oportunize o questionamento de  posições teóricas, tanto em relação ao conteúdo quanto em relação à sociedade. Ensejar ao aluno condições de articulação entre o saber adquirido durante o curso e a  realidade educacional da escola de níveis fundamental e médio. 

Viabilizar a aplicação adequada dos conhecimentos teóricos às atividades propostas para o  estágio. 

Despertar a percepção da sala de aula como um laboratório, que determina estudo e pesquisa. 

CAPÍTULO lll 

DA TIPOLOGIA 

Artigo 3°. O estágio Supervisionado do Curso de Ciências Biológicas poderá ser realizado  em escolas e instituições públicas e/ou particulares, através de projetos de extensão e  pesquisa de interesse social para a comunidade e entidades conveniadas. Parágrafo 1°. Sendo o estágio parte integrante do currículo deverá haver um representante  dos supervisores no Colegiado de Curso, que será denominado coordenador de estágio.

Parágrafo 2º. O docente escolhido como coordenador de estágio deverá, preferencialmente,  ter experiência em supervisão de estágio e dispor, para esse trabalho, de uma carga horária  de no mínimo, 10 (dez) horas semanais. 

Parágrafo 3°. Cabe ao docente supervisor de estágio apresentar plano de curso que contenha  projeto de desenvolvimento de estágio a cada nova turma, prevendo os itens a serem desenvolvidos pelo estagiário, o processo de avaliação, o horário, o local e o período de  realização do estágio. 

Parágrafo 4º. Cabe ao docente supervisor de estágio definir com o estagiário as escolas e/ou  entidades onde irão cumprir o estágio, que será realizado em período não coincidente com o  das aulas teóricas, no horário de funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, ou seja,  nos períodos vespertino e noturno. Em outro período poderá ocorrer somente com pedido do  estagiário e aval do supervisor de estágio. 

Parágrafo 5º. Cabe ao docente supervisor de estágio apresentação de plano de estágio à  instituição que acolherá o estagiário. 

Parágrafo 6º. Cabe ao docente supervisor de estágio o poder de decisão sobre alterações no  local e na modalidade de realização do estágio. 

Artigo 4º. O aluno que já está em sala de aula poderá fazer o estágio de regência em sua  própria sala, se e somente se a série, a disciplina e o local (escola) estiverem de acordo com o  projeto de estágio desenvolvido pelo docente supervisor de estágio e segundo as normas  deste regulamento e terá aproveitamento de até 200 (duzentas) horas conforme Resolução  CNE/CP de 19 de fevereiro de 2002. 

Paragrafo único: O aluno que comprovar experiencia em sala de aula no ensino de Ciências  e Biologia, mesmo antes do seu ingresso no curso de Ciências Biológicas, Licenciatura  poderá solicitar ao Colegiado de Curso o aproveitamento de até 200 horas do estágio  supervisionado obrigatorio. 

CAPÍTULO IV 

DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Artigo 5º. A duração do Estágio do Curso de Ciências Biológicas obedece a legislação do  Conselho Nacional de Educação que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para  Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de  graduação plena, terá 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir  do início da segunda metade do curso.  

Parágrafo único: Cabe ao professor supervisor observar a carga horária mínima de  realização da regência, bem como a liberdade de estender o tempo, de acordo com as  exigências do projeto de estágio, o calendário escolar por fatores adversos, como  cancelamento de dias letivos pela instituição ou paralisação das atividades, devido a  movimentos grevistas ou outros. 

CAPÍTULO V 

DAS TURMAS 

Artigo 6º. As turmas de estágio serão compostas por alunos matriculados regularmente na  disciplina Estágio Supervisionado de Ciências I e II e Estágio Supervisionado de Biologia I e  II. 

Parágrafo Único. A freqüência do aluno na disciplina correspondente ao estágio, bem como  a sua realização, vinculam-se à aceitação das normas deste regulamento e das exigências  colocadas pelo plano de estágio do professor supervisor, principalmente no que se refere a  horário, local e duração do estágio. 

CAPÍTULO VI 

DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO 

Artigo 7º. O aluno estagiário terá as seguintes obrigações: 

– orientar-se nas atividades de estágio pelas normas internas da escola, devendo conhecer seu  projeto político pedagógico, e/ou orientar-se pelas diretrizes dos projetos de pesquisa e  extensão; 

– respeitar os horários de atendimento individual, para elaboração de planos de aula e/ou  projetos de extensão, conforme horários previamente estabelecidos pelo professor supervisor  do estágio e constantes no quadro de horários das disciplinas do respectivo ano acadêmico; – – elaborar seu plano de atividades de estágio, tendo como base o planejamento anual do  

professor ou do programa previamente estabelecido nos projetos de pesquisa e extensão; – executar o plano sob a orientação e acompanhamento do professor supervisor; – apresentar relatório final de participação e regência, de acordo com as normas estabelecidas  pelo professor supervisor; 

– comparecer pontualmente ao campo de estágio, nos horários de participação e regência,  nesse último caso munidos de seus planos de aula, não sendo admitida faltas às aulas, a não  ser em casos previstos por lei; 

– participar ativamente da vida da escola ou do programa de extensão e pesquisa durante o  período de estágio; 

-comportar-se dentro da ética profissional relativa a sua profissão. 

CAPÍTULO VII 

DOS DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

Artigo 8°. O estagiário tem direito a cumprir seu estágio dentro do período letivo em que  está matriculado. 

Artigo 9°. O estagiário tem o direito ao conhecimento deste regulamento logo no início do  ano letivo. 

Artigo 10°. O estagiário que já atua profissionalmente na área específica de seu estágio tem  o direito de executá-lo no próprio local de trabalho, obedecendo às condições já elencadas no  artigo quarto do capítulo terceiro deste regulamento. 

Artigo 11°. O aluno tem o direito, caso a regência tenha sido insatisfatória, e mediante  condições de tempo e local para a realização, e com a anuência do professor supervisor, a  uma segunda chamada para a regência. 

CAPÍTULO VIII 

DO PROFESSOR SUPERVISOR 

Artigo 12º As atribuições gerais do professor supervisor de estágio seguem previstas no  Capítulo III da Resolução CONSEPE nº120 de 04 de dezembro de 2006. 

Artigo 13º Deverá supervisionar o estágio curricular no curso de Ciências Biológicas  docentes efetivos, lotados no Departamento. 

Artigo 14º Conforme o projeto de estágio desenvolvido pelo professor supervisor, este  poderá ter auxílio de professores substitutos, monitores, bolsistas de iniciação científica e  participação de docentes de outras áreas e departamentos. 

Artigo 15º Os professores ministrantes das disciplinas de Estágio Supervisionado devem  apresentar planos de desenvolvimento de estágio no início do semestre letivo. 

CAPÍTULO IX 

DA AVALIAÇÃO 

Artigo 16º A avaliação do Estágio Supervisionado deverá atender ao índice satisfatório de  aproveitamento que será obtido mediante análise de: 

– Apresentação de plano de aula e de curso; 

– Domínio de conteúdo; 

– Adequação de metodologia ao conteúdo e à turma; 

– Postura (inclui assiduidade, pontualidade, apresentação e voz); 

– Uso de recursos didáticos; 

– Preparação de material didático; 

– Criatividade; 

– Desempenho nas aulas teóricas e práticas;  

– Exposição detalhada de atividades de participação e regência no relatório final. 

Artigo 17º O estagiário será obrigatoriamente avaliado em dois momentos: durante a  regência de aulas nas escolas e/ou outra atividade de estágio e pelo relatório final. O  professor poderá estabelecer, no plano de estágio, pesos variados para cada instrumento de  avaliação. 

Parágrafo 1º. A não entrega do relatório final, bem como a falta não justificada ao estágio  de regência resultará em reprovação automática do estagiário, mesmo que este obtenha  média em outras avaliações, considerada a natureza da disciplina. 

Parágrafo 2º. Não haverá, para o aluno de Estágio Supervisionado de Ciências Biológicas  reprovado nas aulas práticas, exame final e de Segunda época.

Artigo 18º Cabe ao professor supervisor, segundo seu projeto de estágio, atribuir outras  notas e pesos às diversas atividades realizadas. 

Artigo 19°. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Colegiado do Curso de  Ciências Biológicas.

 

Estágio curricular não obrigatório 

O estágio curricular não obrigatório tem como função, complementar os  conhecimentos dos discentes em atividades extraclasse com afinidade ao curso em  realização. É caracterizado como elemento de formação profissional realizado  voluntariamente pelo aluno como busca de complementação da formação profissional. 

Regulamento 

O Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, Licenciatura no uso de suas  atribuições legais, estabelece normas para o cumprimento do estagio curricular não  obrigatorio, considerando: i) Parecer CNE/CES nº 1.301, de 06 de novembro de 2001, ii)  Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002 que institui as Diretrizes Curriculares  Nacionais do Curso de Graduação em Ciências Biológica, bacharelado e licenciatura, e dá  outras providências; iii) Resolução CONSEPE nº 117, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre o regulamento de estágio da Universidade Federal de Mato Grosso, que, por sua vez,  encontra-se de acordo com o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de  2008.Resolução CNE/CP 01/2002, a Resolução CNE/CP 02/2002 e a Lei 9.394/96.  

CAPÍTULO I 

DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E SUAS ATRIBUIÇÕES 

Artigo 1°. O estágio não obrigatório é considerado como uma atividade desenvolvida  voluntariamente pelo aluno como busca de complementação da formação profissional,  acrescida à carga horária de integralização curricular regular e obrigatória (§ 2º do artigo 2º  da Lei nº 11.788/2008). 

Artigo 2°. O estágio não obrigatório pode ser realizado em qualquer momento do curso,  desde que atendidas às exigências de estar regularmente matriculado no curso e dos  procedimentos legais para a realização de estágio não obrigatório apresentados no capitulo  III. 

Artigo 3º. – O estágio curricular não obrigatório é caracterizado como elemento de formação  profissional. O Colegiado de Curso deverá analisar a proposta do aluno para julgar a sua  pertinência com relação à formação profissional, as condições do campo para sua realização  e as reais possibilidades de acompanhamento por parte do Colegiado de Curso. 

Parágrafo Único – O Colegiado de Curso deverá indicar um professor da área para  supervisionar o estágio curricular não obrigatório, conforme determina o Capítulo III da  Resolução Consepe nº 117, de 11 de agosto de 2009. Esse docente ficará encarregado de  receber, analisar e avaliar os relatórios que deverão ser encaminhados ao curso pela  instituição e/ou empresa concedente do estágio. 

CAPÍTULO II 

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO 

Artigo 4°. Todos estagiários vinculados ao estágio não obrigatório deverão entregar  relatórios de atividades com periodicidade não superior a 6 (seis) meses do início do estágio,  conforme definida pela Lei Federal nº11.788/08, como requisito necessário para validar o  estágio e integralizar os créditos, de acordo com a Regulamentação de Atividades  Complementares. 

CAPÍTULO III 

DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS 

Artigo 5°. São condições legais e necessárias à realização do estágio: 

  1. Estar regularmente matriculado no curso Ciências Biológicas da Universidade Federal  de Mato Grosso – Campus de Rondonópolis. 
  2. Estabelecer um Termo de Compromisso firmado entre o estudante, a UFMT e a  concedente do estágio; constituindo comprovante exigível pela autoridade competente  da inexistência de vínculo empregatício: Empresa, Instituição ou Órgão (conforme  modelo citado no artigo 10º, da Resolução Consepe nº 117, de 11 de agosto de 2009). 

III. Elaborar um plano de atividades a serem desenvolvidas no estágio compatíveis com o  projeto pedagógico do curso, o horário e o calendário escolar, de modo a contribuir  para a efetiva formação profissional do estudante.

  1. Estar vinculado a um orientador interno da UFMT para acompanhar e supervisionar o  andamento do estágio, assim como um supervisor da Empresa, Instituição ou orgão,  responsável por acompanhar as atividades realizadas pelo estagiário no local do  estágio. 

Artigo 6°. O estudante poderá realizar o estágio na mesma empresa por, no máximo, 2 (dois)  anos, de acordo com a Lei nº 11. 788/08, exceto quando se tratar de aluno portador de  necessidades especiais. 

Artigo 7°. O Termo de Compromisso terá a validade de 6 (seis) meses e, caso seja de  interesse da instituição concedente e do aluno, poderá ser renovado por mais 6 (seis) meses,  limitado a três renovações (um total de 2 anos). 

Artigo 8º. Conforme o artigo 12 da Lei n. º 11. 788/08, o estagiário poderá receber bolsa ou  outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua  concessão, bem como do auxilio transporte na hipótese de estágio não obrigatório. 

Artigo 09º. O seguro contra acidentes pessoais em favor do Estagiário será providenciado  conforme determina o artigo 29º da Resolução Consepe nº 117, de 11 de agosto de 2009. 

Artigo 10°. Os estagiários deverão ter uma jornada máxima de 6 horas diárias e 30 horas  semanais, segundo a legislação em vigor. 

Artigo 11º. O estagiário deverá receber atestado ou certificado de realização de Estágio  emitido pela Coordenação do Curso ou pela Empresa ou Instituição concedente do Estágio. 

Artigo 12°. O Colegiado de Curso deverá validar e informar ao registro escolar a carga  horária do estágio que deve ser inserida no Historico Escolar do aluno. 

CAPÍTULO IV 

DOS CASOS OMISSOS 

Artigo 13°. Os casos omissos pelo presente regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do  Curso de Ciências Biológicas.