- Aprovar o Projeto Político-Pedagógico Institucional e o Plano de Desenvolvimento Institucional.
- Estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Universidade e supervisionar a sua execução.
- Aprovar, em seção extraordinária e conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, modificações no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
- Apreciar o plano de gestão do Reitor e do Vice-Reitor, procedendo às avaliações em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional, oportunizando a readequação e a aprovação do plano nos primeiros sessenta dias do seu mandato.
- Aprovar os regimentos internos de todas as unidades da Universidade Federal de Rondonópolis.
- Deliberar e aprovar o planejamento orçamentário e o relatório de execução orçamentária.
- Acompanhar e fiscalizar as atividades econômico-financeiras da Universidade.
- Deliberar e aprovar quaisquer outros assuntos que importem à regularidade econômico-financeira da Universidade.
- Deliberar e aprovar as políticas de gestão patrimonial e urbanísticas.
- Aprovar a criação, modificação, vinculação ou extinção de unidades da estrutura organizacional.
- Homologar as propostas de criação, modificação e extinção de cursos de graduação e de programas de pós-graduação stricto sensu, bem como propostas de alteração do número total de vagas da Universidade nos cursos de graduação.
- Aprovar a política de pessoal dos servidores docentes e técnicos administrativos em educação, relativa às normas de dimensionamento, lotação, ingresso, regime de trabalho, progressão funcional, avaliação e qualificação.
- Aprovar a concessão de títulos universitários.
- Promover o processo eleitoral de escolha do Reitor e Vice-Reitor.
- Atuar como instância máxima de recurso no âmbito da Universidade.
- Analisar e deliberar sobre qualquer matéria omissa no Estatuto ou no Regimento Geral da Universidade.
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