• Elaborar seu regimento;
  • Estabelecer normas gerais para a organização, funcionamento, avaliação e alterações relativas aos cursos de graduação, aos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu, aos demais cursos abrangidos pela educação superior e às atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação, observadas as diretrizes gerais curriculares nacionais fixadas pelo Conselho
    Nacional de Educação;
  • Aprovar os currículos dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu, bem como suas alterações;
  • Analisar e emitir parecer às propostas acerca da criação ou da extinção dos cursos de graduação e dos programas de pós-graduação stricto sensu e encaminhá-los ao Conselho Superior Universitário;
  • Analisar e aprovar as propostas quanto à realização dos cursos de pós-graduação lato sensu;
  • Realizar estudos relativos à política educacional da Universidade e submetê-los à apreciação do Conselho Superior Universitário;
  • Elaborar normas disciplinadoras das atividades acadêmicas e didático-científicas da Universidade, especialmente sobre processo seletivo para ingresso de discentes em curso de graduação, de pós-graduação e de extensão, bem como para o preenchimento de vagas, inclusive em cursos afins, nas transferências facultativas e na admissão de graduados;
  • Elaborar, consultada a área de recursos humanos na Universidade, normas disciplinadoras do ingresso, regime de trabalho, progressão funcional, avaliação e qualificação dos docentes, a serem aprovadas no Conselho Superior Universitário;
  • Realizar estudos, a serem submetidos ao Conselho Superior Universitário, sobre proposta de criação, incorporação e extinção de unidades acadêmicas, órgãos complementares e campi;
  • Disciplinar a realização de exames ou aplicação de instrumentos específicos para a avaliação de discentes, cujos conhecimentos sejam considerados de aproveitamento extraordinário;
  • Estabelecer normas sobre os procedimentos indispensáveis à validação e ao reconhecimento de estudos;
  • Exercer outras competências não previstas neste Estatuto, sem prejuízo da autonomia didático-científica e acadêmica, bem como as relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação, à cultura e ao esporte;
  • Deliberar em grau de recurso sobre matéria de sua competência;
  • Instituir políticas afirmativas para o ingresso e permanência de discentes nos cursos de graduação e de pós-graduação, cujo acompanhamento será realizado por membros da comunidade acadêmica, garantida a participação de pesquisadores de reconhecida produção científica na área, com a composição a ser definida no Regimento do Consepe.